9.5.4. Questões comentadas
1 - (FGV – OAB – XXXI Exame / 2020) Jacira mora em um apartamento alugado, sendo a locação garantida por fiança prestada por seu pai, José. Certa vez, Jacira conversava com sua irmã Laura acerca de suas dificuldades financeiras, e declarou que temia não ser capaz de pagar o próximo aluguel do imóvel. Compadecida da situação da irmã, Laura procurou o locador do imóvel e, na data de vencimento do aluguel, pagou, em nome próprio, o valor devido por Jacira, sem oposição desta.
Nesse cenário, em relação ao débito do aluguel daquele mês, assinale a afirmativa correta.
A) Laura, como terceira interessada, sub-rogou-se em todos os direitos que o locador tinha em face de Jacira, inclusive a garantia fidejussória.
B) Laura, como terceira não interessada, tem apenas direito de regresso em face de Jacira.
C) Laura, como devedora solidária, sub-rogou-se nos direitos que o locador tinha em face de Jacira, mas não quanto à garantia fidejussória.
D) Laura, tendo realizado mera liberalidade, não tem qualquer direito em face de Jacira.
Comentários:
Antes de partirmos para a resolução da questão gostaria de conceituar os elementos que constituem a obrigação.
Os elementos constitutivos da obrigação (ou seja, os que constituem uma obrigação) podem ser divididos em: Elementos Subjetivos; Elemento Objetivo (ou material) e Elemento Imaterial (ou vínculo jurídico).
A questão é atinente ao tema “obrigações”. Conforme o caput da questão, Laura paga o aluguel de Jacira, sua irmã, por ter se compadecido com a situação de Jacira. Diante disso, nos termos do art. 305, do Código Civil:
Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.
Parágrafo único. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento. (grifo nosso).
Nesse sentido, Laura, como terceira não interessada, tem apenas direito de regresso em face de Jacira.
Gabarito: letra B