14.1. Conceitos gerais

Os direitos reais sobre coisa alheia são limitados por lei, ou seja, existem em função de uma norma jurídica (seja em sentido amplo, seja em sentido estrito). A doutrina dividi estes direitos em três grupos:

Direitos Reais de Gozo ou Fruição

Direitos Reais de Garantia

Direito Real de Aquisição

Importante mencionar que neste grupo de direitos há, de um lado, o indivíduo que é proprietário do bem e, de outro lado, um indivíduo que terá direitos sobre este bem apesar de não ser o proprietário.

Quadro resumo: direito reais sobre coisas alheias