16.4. Herdeiros necessários
Como já vimos, são herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes, o cônjuge e o companheiro (CC, art. 1.845 e RE 878.694/MG, STF). Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima. (CC, art. 1.846).

Os herdeiros facultativos são os colaterais. Para excluir da sucessão os herdeiros colaterais, basta que o testador disponha de seu patrimônio sem os contemplar (CC, art. 1.850).
16.4.1. Cálculo da legítima
Portanto, a base de cálculo da legítima se inicia com o valor dos bens existentes à época da abertura da sucessão (morte). Sendo descontados dessa as dívidas e as despesas com o funeral, desse cálculo obtemos a herança líquida.
Da herança liquida temos metade como a parte disponível e a outra metade como a parte não disponível. Da parte indisponível é adicionado o valor dos bens sujeitos à colação.
16.4.2. Colação
Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação (CC, art. 2.202).
Para cálculo da legítima, o valor dos bens conferidos será computado na parte indisponível, sem aumentar a disponível (CC, art. 2.202, parágrafo único).
16.4.3. Cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade
O testador não poderá estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítima, salvo se houver justa causa (CC, art. 1.848)
16.4.4. Redução das disposições testamentárias e reestabelecimento da legítima
Quando o testador só em parte dispuser da quota hereditária disponível o remanescente pertencerá aos herdeiros legítimos (CC, art. 1.966). O Código Civil determinou que as disposições que excederem a parte disponível reduzir-se-ão aos limites dela (CC, art. 1.967). Ou seja, caso o testador invada a legítima os prejudicados poderão reclamar para que a legitima seja reestabelecida.
Como cai na prova?
1 - (FGV – OAB – XXIX Exame / 2019) Mariana e Maurílio são filhos biológicos de Aldo. Este, por sua vez, nunca escondeu ser mais próximo de seu filho Maurílio, com quem diariamente trabalhava. Quando do falecimento de Aldo, divorciado na época, seus filhos constataram a existência de testamento, que destinou todos os bens do falecido exclusivamente para Maurílio.
Sobre a situação narrada, assinale a afirmativa correta.
A) O testamento de Aldo deverá ser integralmente cumprido, e, por tal razão, todos os bens do autor da herança serão transmitidos a Maurílio.
B) A disposição de última vontade é completamente nula, porque Mariana é herdeira necessária, devendo os bens ser divididos igualmente entre os dois irmãos.
C) Deverá haver redução da disposição testamentária, respeitando-se, assim, a legítima de Mariana, herdeira necessária, que corresponde a um quinhão de 50% da totalidade herança.
D) Deverá haver redução da disposição testamentária, respeitando a legítima de Mariana, herdeira necessária, que corresponde a um quinhão de 25% da totalidade da herança.
Comentários:
A questão versa sobre o tema Direito das Sucessões. O art. 1.845, do CC, estabelece que os descendentes, os ascendentes e o cônjuge são herdeiros necessários. Esses herdeiros receberão ao menos metade dos bens da herança – a legítima (CC, art. 1.789 c/c 1.846).
Ainda, o Código Civil determinou que as disposições que excederem a parte disponível reduzir-se-ão aos limites dela (CC, art. 1.967). Ou seja, caso o testador invada a legítima os prejudicados poderão reclamar para que a legitima seja reestabelecida. Diante do exposto, Mariana, filha do de cujus, é herdeira necessária e terá direito à metade dos bens da herança junto com o outro filho Maurílio. Portanto, cada um dos filhos terá direito à 25%.
Assim, devemos assinalar como correta a afirmativa: Deverá haver redução da disposição testamentária, respeitando a legítima de Mariana, herdeira necessária, que corresponde a um quinhão de 25% da totalidade da herança.
Gabarito: letra D