20. FONTES DAS OBRIGAÇÕES
Confirme a melhor doutrina, são consideradas fontes das obrigações: Lei; contratos Negócio Jurídico Bilateral (ou Sinalagmático); Negócio Jurídico Unilateral e Atos Ilícitos.
Lei
A lei (em sentido amplo) é conceituada, por parte majoritária da doutrina, como fonte primária (imediata) das obrigações.
Negócio Jurídico Bilateral (contratos)
Também conhecido como negócio jurídico sinalagmático, é a relação jurídica estabelecida entre duas pessoas (físicas ou jurídicas). O clássico exemplo deste tipo de fonte é o contrato.
Negócio Jurídico Unilateral
É entendido como o ato unilateral de vontade. Ou seja, há apenas uma única vontade, uma única pessoa que se obriga dentro da relação jurídica ora estabelecida.
Nosso Código Civil prevê expressamente os seguintes atos unilaterais:
• Promessa de Recompensa (CC, art. 854 a 860)
• Gestão de Negócios (CC, art. 861 a 875)
• Pagamento Indevido (CC, art. 876 a 883)
• Enriquecimento sem Causa (CC, art. 884 a 886)
Atos Ilícitos
Os atos ilícitos são fontes das obrigações pois geram o dever de reparar eventuais danos causados a outrem.