7.2. Decadência

7.2.1. Aspectos gerais

O instituto da decadência, da mesma forma que a prescrição, extingue o direito. Entretanto, enquanto está atinge diretamente a ação e de forma indireta o direito, aquela atinge diretamente o direito.

De acordo com o Código Civil, salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição. 

Importante destacar que, da mesma forma que ocorre na prescrição, na decadência os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

Também não corre a decadência: I - contra os menores de 16 anos; II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios; III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

 

7.2.2. Principais diferenças entre prescrição e decadência

Como cai na prova?

1 – (FGV – OAB – V Exame / 2011) O decurso do tempo exerce efeitos sobre as relações jurídicas. Com o propósito de suprir uma deficiência apontada pela doutrina em relação ao Código velho, o novo Código Civil, a exemplo do Código Civil italiano e português, define o que é prescrição e institui disciplina específica para a decadência.

Tendo em vista os preceitos do Código Civil a respeito da matéria, assinale a alternativa correta.

A)  Se a decadência resultar de convenção entre as partes, o interessado poderá alegá-la, em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não poderá suprir a alegação de quem a aproveite.

B)  Se um dos credores solidários constituir judicialmente o devedor em mora, tal iniciativa não aproveitará aos demais quanto à interrupção da prescrição, nem a interrupção produzida em face do principal devedor prejudica o fiador dele.

C)  O novo Código Civil optou por conceituar o instituto da prescrição como a extinção da pretensão e estabelece que a prescrição, em razão da sua relevância, pode ser arguida, mesmo entre os cônjuges enquanto casados pelo regime de separação obrigatória de bens.

D)  Quando uma ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição até o despacho do juiz que tenha recebido ou rejeitado a denúncia ou a queixa-crime.

Comentários:

Alternativa A. CORRETA. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação (art. 211. CC)

Alternativa B. INCORRETA. A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros (art. 204, § 1º, CC).

Alternativa C. INCORRETA. Não corre a prescrição entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal (art. 197, I, CC).

Alternativa D. INCORRETA. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva (art. 200, CC).

Gabarito: Letra A

 

2 - (FGV – OAB – Exame / 2010) A respeito das diferenças e semelhanças entre prescrição e decadência, no Código Civil, é correto afirmar que:

A)  a prescrição acarreta a extinção do direito potestativo, enquanto a decadência gera a extinção do direito subjetivo.

B)  os prazos prescricionais podem ser suspensos e interrompidos, enquanto os prazos decadenciais legais não se suspendem ou interrompem, com exceção da hipótese de titular de direito absolutamente incapaz, contra o qual não corre nem prazo prescricional nem prazo decadencial.

C)  não se pode renunciar à decadência legal nem à prescrição, mesmo após consumadas.

D)  a prescrição é exceção que deve ser alegada pela parte a quem beneficia, enquanto a decadência pode ser declarada de ofício pelo juiz.

Comentários:

Alternativa A. Incorreta. A prescrição é a perda da pretensão do direito, enquanto a decadência é a perda do próprio direito material.

Alternativa B. CORRETA. Em relação à prescrição temos diversas hipóteses em que ocorre sua suspensão e interrupção.  Por sua vez, na decadência a regra é que não se tenha suspensão e interrupção (CC, art. 207). Todavia, tal regra comporta exceção, nos termos do art. 208, do CC, aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I, vejamos:

Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente. (...)

Art. 198. Também não corre a prescrição:

I - contra os incapazes de que trata o art. 3º; (...)

Alternativa C. ERRADA. Não se pode renunciar à decadência, contudo, é permitida a renúncia. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição (CC, art. 191).

Alternativa D. ERRADA. A prescrição deve ser alegada pela parte a quem beneficia, bem como pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, enquanto a decadência legal pode ser declarada de ofício pelo juiz.

Gabarito: Letra B

 

3- (CESPE – OAB – Exame / 2009) Assinale a opção correta respeito da prescrição e da decadência.

A)  Pode haver renúncia à decadência prevista em lei por aquele que a aproveita.

B)  A pretensão condenatória não exercitada no prazo legal sujeita-se aos efeitos da decadência.

C)  A prescrição iniciada contra o credor continua a correr contra o sucessor universal absolutamente incapaz.

D)  Não corre prescrição enquanto pendente a condição suspensiva em relação ao negócio jurídico.

Comentários:

Alternativa A. ERRADA. Não pode haver renúncia à decadência prevista em lei (CC, art. 209).

Alternativa B. ERRADA. A pretensão condenatória não exercitada no prazo legal sujeita-se aos efeitos da prescrição.

Alternativa C. ERRADA. A prescrição iniciada contra o credor continua a correr contra o sucessor, porém, não correra contra absolutamente incapaz (CC, art. 196 c/c art. 198, I).

Alternativa D. CORRETA. Conforme prevê o art. 199, I, do CC, não corre igualmente a prescrição pendendo condição suspensiva;

Gabarito: Letra D