14.6. Concessão de direito real de uso (CDRU) e Concessão de uso especial para fins de moradia (CUEM)

Visando a regularização fundiária de interesse social em imóveis de propriedade da União, foram acrescentados ao rol do artigo 1.225 do Código Civil 02 direitos reais, quais sejam:

Concessão de Uso Especial para fins de moradia – aplica-se às áreas de propriedade da União e tem como finalidade garantir a aplicabilidade do direito à moradia previsto no artigo 6° da Constituição Federal.

Concessão de Direito Real de Uso – também se aplica às áreas de propriedade da União e só pode ser exercido pela Secretaria de Patrimônio da União.

O tema é pouquíssimo explorado pelas provas.