14.8. Promessa irretratável de venda / Compromisso 

O compromisso (ou promessa) irretratável de venda é realizado mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel (CC, art. 1.417). Este tema não vem sendo objeto de cobrança da banca.

O tema é pouco explorado nas provas.