25. CLASSFICAÇÃO DOS CONTRATOS

Contratos bilaterais e plurilaterais

• Contrato unilateral: é aquele em que apenas uma das partes assume obrigação, exemplo clássico é a doação pura e simples.

• Contrato bilateral (sinalagmáticos): é aquele em que ambas as partes assumem direitos e obrigações, como exemplo clássico temos o contrato de compra e venda.

Obs.: repisemos, o contrato sempre é a manifestação de duas ou mais vontades, portanto os contratos são sempre negócios jurídicos bilaterais.

 

Onerosos e gratuitos

• Contrato oneroso: é aquele que ambas as partes sofrem algum sacrifício patrimonial, exemplo elucidativo e o contrato de aluguel de imóvel.

• Contrato gratuito: é aquele que apenas uma das partes sofre um sacrifício patrimonial, como exemplo temos a doação.

 

Comutativos e aleatórios

• Contrato comutativo: no momento da celebração do contrato a prestação e a contraprestação são conhecidas por ambas as partes, como por exemplo em um contrato de compra e venda.

• Contrato aleatório: é aquele que no momento da celebração do contrato uma das partes ou ambas não têm o conhecimento da prestação do contrato (veremos este tema com mais profundidade adiante).

 

Contratos Nominados ou Inominados

• Contrato nominado (típico): é aquele que a lei prevê, como é o caso das espécies de contratos (compra e venda, permuta, doação, locação, etc).

• Contrato inominado (atípico): é aquele que é criado pelas partes, não havendo regulamentação própria em lei.

Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

 

Contratos Principais ou Acessórios

• Contrato principal: são aqueles que tem existência por si só, como por exemplo em um contrato de compra e venda.

• Contrato acessório: por consequência, nesses sua existência pressupõe que haja um contrato principal, exemplo clássico é o contrato de fiança, que é acessório ao contrato de locação.


Contratos Consensuais ou Formais

• Consensuais ou não solenes: são aqueles que não dependem de forma especial, sendo a regra.

• Solenes ou formais: são aqueles em que a lei exige forma especial. Como por exemplo no contrato de compra e venda de bens imóveis, que exige escritura pública.