13. TEORIA DS NULIDADES (NULIDADE RELATIVA)

Nos negócios jurídicos celebrados com nulidade relativa o vício atinge as partes ou terceiros, envolvendo, dessa forma, preceitos da ordem privada.

 

Legitimados

Por ser um vício que atinge apenas as partes os legitimados para requerer a anulabilidade do negócio jurídico serão as partes. Importante frisarmos que a autoridade judicial não poderá reconhecer a anulabilidade do negócio jurídico de ofício.

 

Efeitos

A declaração de anulabilidade do negócio jurídico produz efeito ex nunc, ou seja, não retroagirá.

 

Prazo

É de 4 anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado (CC, art. 178):

I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

Importante: quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, esse prazo será de 2 anos, a contar da data da conclusão do ato (CC, art. 179).

 

Causas de nulidade relativa (anulabilidade)

Além dos casos expressamente declarados na lei (rol exemplificativo), é anulável o negócio (CC, art. 171):

I - por incapacidade relativa do agente;

II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.