5.5. Lesão
5.5.1. Conceito
Conforme Carlos Roberto Gonçalves a “lesão é, assim, o prejuízo resultante da enorme desproporção existente entre as prestações de um contrato no momento de sua celebração, determinada pela premente necessidade ou inexperiência de uma das partes”[1]. Dessa forma, destacamos os seguintes requisitos:
- O negócio deve ser motivado por uma circunstância especial (necessidade ou inexperiência);
- A necessidade ou inexperiência não precisa ser conhecida pela outra parte (não é necessário o dolo de aproveitamento);
- O ato negocial deve gerar prejuízo e deve haver grande desproporcionalidade entre a prestação e a contraprestação.
Nos termos do art. 157 do CC, “ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta”. Por exemplo, um médico fala ao paciente que ele tem um câncer raro que pode causar óbito em 12 meses. Após a notícia, o médico indica a clínica de um amigo para que o paciente seja tratado, todavia, o enfermo deverá pagar pelo tratamento um valor exorbitante, por desconhecimento acaba celebrando o negócio jurídico com a clínica indicada.
5.5.2. Elementos da lesão
São dois os elementos que compõe a lesão:
- Elemento objetivo: É a presença de uma prestação manifestamente desproporcional em relação a contraprestação.
- Elemento subjetivo: É a situação extraordinária do lesionado, seja por premente necessidade seja por inexperiência.
5.5.3. Efeitos da lesão
Em decorrência do art. 178, II, do Código Civil o negócio jurídico originário da lesão pode ser pleiteado a anulação dessa, em até 4 anos, contados do dia da realização do negócio jurídico.
1 – (FGV – OAB – XXXI Exame / 2020) João, único herdeiro de seu avô Leonardo, recebeu, por ocasião da abertura da sucessão deste último, todos os seus bens, inclusive uma casa repleta de antiguidades.
Necessitando de dinheiro para quitar suas dívidas, uma das primeiras providências de João foi alienar uma pintura antiga que sempre estivera exposta na sala da casa, por um valor módico, ao primeiro comprador que encontrou.
João, semanas depois, leu nos jornais a notícia de que reaparecera no mercado de arte uma pintura valiosíssima de um célebre artista plástico. Sua surpresa foi enorme ao descobrir que se tratava da pintura que ele alienara, com valor milhares de vezes maior do que o por ela cobrado. Por isso, pretende pleitear a invalidação da alienação.
A respeito do caso narrado, assinale a afirmativa correta.
A) O negócio jurídico de alienação da pintura celebrado por João está viciado por lesão e chegou a produzir seus efeitos regulares, no momento de sua celebração.
B) O direito de João a obter a invalidação do negócio jurídico, por erro, de alienação da pintura, não se sujeita a nenhum prazo prescricional.
C) A validade do negócio jurídico de alienação da pintura subordina-se necessariamente à prova de que o comprador desejava se aproveitar de sua necessidade de obter dinheiro rapidamente.
D) Se o comprador da pintura oferecer suplemento do preço pago de acordo com o valor de mercado da obra, João poderá optar entre aceitar a oferta ou invalidar o negócio.
Comentários:
A questão cobra a questão de “defeitos do negócio jurídico”. Vamos relembrar os dois elementos que compõe a lesão:
- Elemento subjetivo: É a situação extraordinária do lesionado, seja por premente necessidade seja por inexperiência.
- Elemento objetivo: É a presença de uma prestação manifestamente desproporcional em relação a contraprestação.
Agora, com isso em mente, vamos organizar a caput da questão:
- João, único herdeiro de seu avô, necessitando de dinheiro para quitar suas dívidas, alienou uma pintura antiga, que estava na casa herdada (Elemento subjetivo).
- João, semanas depois, descobre que a pintura antiga valia milhares de vezes mais daquele valor que foi vendido (Elemento objetivo).
Por fim, vejamos o que nos ensina o art. 157 do Código Civil:
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. (Grifo nosso).
Desta forma, nosso gabarito é: O negócio jurídico de alienação da pintura celebrado por João está viciado por lesão e chegou a produzir seus efeitos regulares, no momento de sua celebração.
Gabarito: Letra A
2 – (FGV – OAB – XXVI Exame / 2018) A cidade de Asa Branca foi atingida por uma tempestade de grandes proporções. As ruas ficaram alagadas e a população sofreu com a inundação de suas casas e seus locais de trabalho. Antônio, que tinha uma pequena barcaça, aproveitou a ocasião para realizar o transporte dos moradores pelo triplo do preço que normalmente seria cobrado, tendo em vista a premente necessidade dos moradores de recorrer a esse tipo de transporte.
Nesse caso, em relação ao citado negócio jurídico, ocorreu
A) estado de perigo.
B) dolo.
C) lesão.
D) erro.
Comentários:
Como visto em aula, na lesão temos dois elementos:
- Elemento objetivo: É a presença de uma prestação manifestamente desproporcional em relação a contraprestação.
- Elemento subjetivo: É a situação extraordinária do lesionado, seja por premente necessidade seja por inexperiência.
Conforme a leitura do caso hipotético temos:
- Uma tempestade de grandes proporções fez com que as ruas de da cidade de Asa Branca ficassem alagadas, trazendo a premente necessidade dos moradores de recorrer ao transporte de barco (Elemento subjetivo).
- Antônio, que tinha uma pequena barcaça, diante da situação cobrou o triplo pelo transporte das pessoas (Elemento objetivo)
Dessa forma, temos a composição dos dois elementos da lesão, sendo correto, portanto, a alternativa: Lesão.
Gabarito: Letra C[1] GONÇALVES, Carlos Roberto, Direito Civil Brasileiro, 1º volume - Parte Geral. 15. ed. São Paulo, editora: Saraiva, 2017, p 487.