16.2. Da aceitação e renúncia da herança, Herança jacente e vacante, Petição da Herança e Herdeiro aparente
16.2.1. Aceitação e da renúncia
Conforme nos ensina Carlos Roberto Gonçalves, “a aceitação é o ato pelo qual o herdeiro anui à transmissão dos bens do de cujus, ocorrida por lei com a abertura da sucessão, confirmando-a. Trata-se de uma confirmação, uma vez que a aquisição dos direitos sucessórios não depende da aceitação”[1]. Como vimos, com a morte ocorre a transmissão da herança aos herdeiros (direito de saisine). Nesse sentido, a aceitação é um ato de confirmação que possui efeito retroativo (ex tunc). Assim, aceita a herança, torna-se definitiva a sua transmissão ao herdeiro, desde a abertura da sucessão (CC, art. 1.804).
Por sua vez, na renúncia o herdeiro se manifesta, de forma expressa, a intenção de não herdar. Quando o herdeiro renuncia à herança sua transmissão não é verificada (CC, art. 1.804, parágrafo único). Dessa forma, ao renunciante, tem-se o efeito de como se ele nunca tivesse sido herdeiro.
Por fim, nos termos do art. 1.812, do CC, os atos de aceitação ou de renúncia da herança são irrevogáveis.
16.2.1.1. Descabimento de aceitar ou renunciar parte da herança
Em regra, não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo (CC, art. 1.808). Todavia, o Código Civil estabelece duas exceções:
1ª exceção: o herdeiro, a quem se testarem legados, pode aceitá-los, renunciando a herança; ou, aceitando-a, repudiá-los (CC, art. 1.808, § 1º). Essa é a situação daquele que é herdeiro e legatário ao mesmo tempo.
2ª exceção: o herdeiro, chamado, na mesma sucessão, a mais de um quinhão hereditário, sob títulos sucessórios diversos, pode livremente deliberar quanto aos quinhões que aceita e aos que renuncia (CC, art. 1.808, § 2º). Essa é a situação em que o herdeiro é necessário e testamentário ao mesmo tempo.
16.2.1.2. Classificação da aceitação
Em relação à forma
A aceitação poderá ser (arts. 1.805 e 1.807, CC):
Aceitação expressa: é uma declaração escrita realizada por instrumento público ou particular.
Aceitação tácita: é a prática de atos compatíveis com a aceitação, atos próprios de herdeiros, seria, por exemplo, o pagamento do ITCMD.
Aceitação presumida: é aquela em que o herdeiro permanece silente depois de notificado (CC, art. 1.807).
O Código Civil preceitua atos que não importam na aceitação da herança:
Art. 1.805. (...)
§ 1º Não exprimem aceitação de herança os atos oficiosos, como o funeral do finado, os meramente conservatórios, ou os de administração e guarda provisória.
§ 2º Não importa igualmente aceitação a cessão gratuita, pura e simples, da herança, aos demais co-herdeiros. (grifos nossos)
Em relação à pessoa:
Em relação à pessoa, a aceitação poderá ser:
Aceitação direita: o próprio herdeiro se manifesta;
Aceitação indireta: outrem aceita a herança:
- o Competirá ao tutor ou curador, com autorização do juiz, aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos (CC, art. 1.748, II);
- o Se falecer o herdeiro antes de declarar a aceitação da herança, competirá aos seus herdeiros aceitá-la, a menos que se trate de vocação adstrita a uma condição suspensiva, ainda não verificada (CC, art. 1.809);
- o Quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à herança, poderão eles, com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante (CC, art. 1.813). A habilitação dos credores se fará no prazo de trinta dias seguintes ao conhecimento do fato (CC, art. 1.813, § 1º).
Como cai na prova?
1 - (FGV – OAB – XXXI Exame / 2020) Arnaldo faleceu e deixou os filhos Roberto e Álvaro. No inventário judicial de Arnaldo, Roberto, devedor contumaz na praça, renunciou à herança, em 05/11/2019, conforme declaração nos autos. Considerando que o falecido não deixou testamento e nem dívidas a serem pagas, o valor líquido do monte a ser partilhado era de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Bruno é primo de Roberto e também seu credor no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). No dia 09/11/2019, Bruno tomou conhecimento da manifestação de renúncia supracitada e, no dia 29/11/2019, procurou um advogado para tomar as medidas cabíveis.
Sobre esta situação, assinale a afirmativa correta.
A) Em nenhuma hipótese Bruno poderá contestar a renúncia da herança feita por Roberto.
B) Bruno poderá aceitar a herança em nome de Roberto, desde que o faça no prazo de quarenta dias seguintes ao conhecimento do fato.
C) Bruno poderá, mediante autorização judicial, aceitar a herança em nome de Roberto, recebendo integralmente o quinhão do renunciante.
D) Bruno poderá, mediante autorização judicial, aceitar a herança em nome de Roberto, no limite de seu crédito.
Comentários:
Questão cobra o entendimento do art. 1.813 e parágrafos do Código Civil que trata da aceitação e renúncia da herança.
Art. 1.813. Quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à herança, poderão eles, com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante. (Grifo nosso)
§ 1º A habilitação dos credores se fará no prazo de trinta dias seguintes ao conhecimento do fato. (Grifo nosso)
§ 2º Pagas as dívidas do renunciante, prevalece a renúncia quanto ao remanescente, que será devolvido aos demais herdeiros. (Grifo nosso)
Tendo conhecimento do dispositivo legal vamos organizar o caso hipotético trazido pelo caput da questão:
- Em 05/11/2019, Roberto renúncia à herança de R$ 100.000,00;
- Em 09/11/2019, Bruno, que é credor de Roberto no valor de R$ 30.000,00 toma conhecimento da renúncia da herança feita por Roberto;
- Em 29/11/2019, Bruno procura um advogado para tomar as medidas cabíveis (dez dias depois do conhecimento do fato).
Logo, diante da inteligência do dispositivo supracitado e do caso em tela temos que, Bruno poderá aceitar a herança renunciada até o valor de seu crédito (R$ 30.000,00) mediante autorização judicial. Diante do exposto, nosso gabarito é: Bruno poderá, mediante autorização judicial, aceitar a herança em nome de Roberto, no limite de seu crédito.
Gabarito: letra D
2 - (VUNESP – OAB-SP – Exame / 2007) Não comporta condição o ato
A) mútuo.
B) de compra e venda.
C) de doação.
D) de aceitação ou de repúdio a herança.
Comentários:
Questão para sedimentar o conhecimento. Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo (art. 1.808, CC). Logo, a alternativa correta é: De aceitação ou de repúdio a herança.
Gabarito: letra D_____________________________________
16.2.1.3. Renúncia da herança
Ao contrário da aceitação, a renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial (CC, art. 1.806).
De forma gráfica temos:

O art. 1.811 estabelece a situação de renúncia do herdeiro da classe:
De forma gráfica temos:

Como cai na prova?
3 - (FGV – OAB – XVI Exame / 2015) Márcia era viúva e tinha três filhos: Hugo, Aurora e Fiona. Aurora, divorciada, vivia sozinha e tinha dois filhos, Rui e Júlia. Márcia faleceu e Aurora renunciou à herança da mãe.
Sobre a divisão da herança de Márcia, assinale a afirmativa correta.
A) Diante da renúncia de Aurora, a herança de Márcia deve ser dividida entre Hugo e Fiona, cabendo a cada um metade da herança.
B) Diante da renúncia de Aurora, a herança de Márcia deve ser dividida entre Hugo, Fiona, Rui e Júlia, em partes iguais, cabendo a cada um 1/4 da herança.
C) Diante da renúncia de Aurora, a herança de Márcia deve ser dividida entre Hugo, Fiona, Rui e Júlia, cabendo a Hugo e Fiona 1/3 da herança, e a Rui e Júlia 1/6 da herança para cada um.
D) Aurora não pode renunciar à herança de sua mãe, uma vez que tal faculdade não é admitida quando se tem descendentes de primeiro grau.
Comentários:
A questão versa sobre o Direito das Sucessões. Nos termos do art. 1.810 a parte do renunciante acresce à dos outros herdeiros da mesma classe e, sendo ele o único desta, devolve-se aos da subsequente. Ainda, ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante (art. 1.811, primeira parte, do CC).
Dessa forma, com a renúncia de Fiona seu quinhão será acrescido ao dos dois outros filhos - Hugo e Fiona. Assim, devemos marcar como correta a alternativa: Diante da renúncia de Aurora, a herança de Márcia deve ser dividida entre Hugo e Fiona, cabendo a cada um metade da herança.
Gabarito: letra A
4 - (FGV – OAB – V Exame / 2011) Heitor, solteiro e pai de dois filhos também solteiros (Roberto, com trinta anos de idade, e Leonardo, com vinte e oito anos de idade), vem a falecer, sem deixar testamento. Roberto, não tendo interesse em receber a herança deixada pelo pai, a ela renuncia formalmente por meio de instrumento público. Leonardo, por sua vez, manifesta inequivocamente o seu interesse em receber a herança que lhe caiba. Sabendo-se que Margarida, mãe de Heitor, ainda é viva e que Roberto possui um filho, João, de dois anos de idade, assinale a alternativa correta.
A) Roberto não pode renunciar à herança, pois acarretará prejuízos a seu filho, João, menor de idade.
B) Roberto pode renunciar à herança, o que ocasionará a transferência de seu quinhão para João, seu filho.
C) Roberto pode renunciar à herança, e, com isso, o seu quinhão será acrescido à parte da herança a ser recebida por Leonardo, seu irmão.
D) Roberto pode renunciar à herança, ocasionando a transferência de seu quinhão para Margarida, sua avó, desde que ela aceite receber a herança.
Comentários:
A questão exige nosso conhecimento acerca do tema Direito de Sucessões. O art. 1.806, do CC, dispõe que a renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.
Ainda, os arts. 1.810 e 1.811 do CC estabelecem que:
Art. 1.810. Na sucessão legítima, a parte do renunciante acresce à dos outros herdeiros da mesma classe e, sendo ele o único desta, devolve-se aos da subseqüente.
Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça. (grifo nosso).
Diante do exposto, como Roberto renuncio à herança seu filho João não poderá sucedê-lo, assim seu quinhão será acrescido ao de seu irmão Leonardo. Logo, devemos marcar como correta a alternativa: Roberto pode renunciar à herança, e, com isso, o seu quinhão será acrescido à parte da herança a ser recebida por Leonardo, seu irmão.
Gabarito: letra C_____________________________________
16.2.2. Herança jacente e herança vacante
Temos a herança jacente quando há a herança e não se conhece os herdeiros. Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância (CC, art. 1.819).
Caso não se encontre os herdeiros a herança será declarada vacante. Praticadas as diligências de arrecadação e ultimado o inventário, serão expedidos editais na forma da lei processual, e, decorrido um ano de sua primeira publicação, sem que haja herdeiro habilitado, ou penda habilitação, será a herança declarada vacante (CC, art. 1.820). Todavia, os herdeiros podem se habilitar após a declaração de vacância da herança.
Decorridos 05 anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal (CC, art. 1.822).
16.2.3. Petição da herança
Aquele herdeiro que foi deixado de fora da herança poderá, por meio de uma ação de petição de herança, demandar o reconhecimento de seu direito sucessório, para obter a restituição da herança, ou de parte dela, contra quem, na qualidade de herdeiro, ou mesmo sem título, a possua (CC, art. 1.824).
16.2.4. Herdeiro aparente
Nas palavras de Carlos Roberto Gonçalves, herdeiro aparente “é aquele que, não sendo titular dos direitos sucessórios, é tido, entretanto, como legítimo proprietário da herança, em consequência de erro invencível e comum. Enfim, é aquele que nunca foi herdeiro pela essência, mas o foi pela aparência”[2].
Como cai na prova?
5 - (MPE-SP – MPE-SP – Promotor de Justiça Substituto / 2019) Roberto Nascimento faleceu sem deixar testamento nem herdeiros notoriamente conhecidos. Com relação à sua herança, é correto afirmar que
A) praticadas as diligências de arrecadação e ultimado o inventário, serão expedidos editais na forma da lei processual, e, decorrido um ano de sua primeira publicação, sem que haja herdeiro habilitado, ou penda habilitação, será a herança declarada jacente.
B) os credores de Roberto têm o direito de pedir o pagamento das dívidas, desde que reconhecidas judicialmente, nos limites das forças da herança.
C) seus bens serão arrecadados, ficando sob a guarda e a administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.
D) quando todos os chamados a suceder renunciarem à herança, será esta desde logo declarada jacente.
E) a declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal. Não se habilitando até a declaração de jacência, os colaterais ficarão excluídos da sucessão.
Comentários:
Recapitulando, a herança jacente ocorre quando há a herança, mas não se conhece os herdeiros. Assim, nos termos do art. 1.819, do CC, falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância (CC, art. 1.819).
Por sua vez, é declarada herança vacante caso não se encontre os herdeiros. Praticadas as diligências de arrecadação e ultimado o inventário, serão expedidos editais na forma da lei processual, e, decorrido um ano de sua primeira publicação, sem que haja herdeiro habilitado, ou penda habilitação, será a herança declarada vacante (CC, art. 1.820). Todavia, os herdeiros podem se habilitar após a declaração de vacância da herança.
Por fim, se decorridos 05 anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal (CC, art. 1.822).
Diante do exposto, com relação à sua herança, é correto afirmar que: Seus bens serão arrecadados, ficando sob a guarda e a administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.
Gabarito: letra C