9. NEGÓCIO JURÍDICO
O negócio jurídico tem como característica decorrer da manifestação da vontade humana, sendo uma das espécies de ato lícito, que é uma espécie do gênero fatos humanos (atos jurídicos em sentido amplo). De forma simplificada, podemos entender que o negócio jurídico é uma relação jurídica decorrente da declaração de vontades, destinada à produção de efeitos jurídicos lícitos.
Principais classificações dos negócios jurídicos
Quanto à manifestação de vontade
- Unilateral: é a manifestação de apenas uma vontade, por exemplo no testamento.
- Bilateral: é o negócio jurídico que contém duas vontades, como por exemplo um contrato de compra e venda.
- Plurilateral: é o negócio jurídico que envolve mais de duas vontades, como por exemplo um contrato de sociedade entre mais de duas pessoas naturais ou um consórcio entre mais de duas pessoas jurídicas.
Quanto à formalidade
- Solenes (formais): para que possam existir devem ter sua forma conforme prescrição em lei, como por exemplo o casamento.
- Não solenes (informais): a lei não exige forma, são negócios com forma livre, como é o caso do contrato de compra de móvel.
Quanto à vantagem patrimonial que podem produzir
- Gratuito: são os negócios jurídicos em que não há contraprestação patrimonial, uma das partes recebe a vantagem, não tendo sacrifício patrimonial, exemplo clássico é o contrato de doação pura.
- Oneroso: por sua vez, são aqueles negócios em que há contraprestação patrimonial, ambas as partes objetivas vantagens, como é o caso de contrato de compra de imóvel.
- Bifronte: são aqueles negócios que podem ser gratuitos e onerosos, conforme a vontade das partes, como por exemplo o mútuo (empréstimo), depósito e mandato.
- Neutros: não há atribuição patrimonial, mas sim a destinação de bens, exemplo clássico doutrinário é o ato de instituição de bem de família.
Quanto à existência
- Principal: são os negócios cuja existência não depende de outro negócio, como o contrato de locação.
- Acessório: são negócios que sua existência depende de outro contrato principal, como por exemplo a fiança.
Quanto ao conteúdo
• Patrimonial: o negócio jurídico tem como objeto algo aferível patrimonialmente, como por exemplo contrato de compra e venda.
• Extrapatrimonial: o negócio jurídico tem como objeto algo não aferível patrimonialmente, como por exemplo negócios relacionados aos direitos personalíssimos.
Quanto ao tempo
- Intervivos: são os negócios que produzem efeito durante a vida, como é o caso de contrato de locação de bem imóvel.
- Mortis causas: são negócios que produzem efeitos após a morte de determinada pessoa, como por exemplo o testamento.
Quanto aos efeitos
- Constitutivos: a eficácia do negócio ocorre a partir de sua conclusão – efeito ex nunc, como por exemplo contrato de compra e venda.
- Declaratórios: a eficácia do negócio retroage ao momento que se vinculou a declaração da vontade – efeito ex tunc, como por exemplo a partilha dos bens dispostos no inventário.
Quanto ao exercício do direito
- Negócios jurídicos impessoais: são aqueles que não contém obrigação infungível, podendo ser realizados por qualquer pessoa, seja o obrigado seja um terceiro, como por exemplo contratação para pintar uma casa.
- Negócios jurídicos personalíssimos: são aqueles que contém obrigação infungível, ou seja, o negócio depende da condição especial da parte, como por exemplo contratação de cantor famosos específico para show.