14.4. Usufruto
O instituto do usufruto é aquele que permite ao terceiro maior amplitude do gozo da coisa alheia. No usufruto o proprietário transmite a terceiro (usufrutuário) os direitos de usar (uso) e retirar os frutos advindos desta coisa (fruto). O proprietário (nu proprietário), no usufruto, terá o direito de reaver e dispor.
14.4.1. Partes

14.4.2. Objeto do usufruto
De acordo com artigo 1.390 do Código Civil, “o usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades.”
14.4.3. Direitos e deveres do usufrutuário
São direitos do usufrutuário:
- O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos, tem, portanto, o domínio útil da coisa (CC, art. 1.394).
- O usufrutuário tem direito a perceber os frutos e a cobrar as respectivas dívidas, quando o usufruto recai em títulos de crédito (CC, art. 1.395).
- O usufrutuário tem direito aos frutos naturais, pendentes ao começar o usufruto, sem encargo de pagar as despesas de produção, salvo direito adquirido por outrem em relação àqueles frutos (CC, art. 1.396).
- O usufrutuário pode usufruir em pessoa, ou mediante arrendamento, o prédio, mas não mudar-lhe a destinação econômica, sem expressa autorização do proprietário (CC, art. 1.399).
Por sua vez, são deveres do usufrutuário:
- O usufrutuário, antes de assumir o usufruto, inventariará, à sua custa, os bens que receber, determinando o estado em que se acham, e dará caução, fidejussória ou real, se lhe exigir o dono, de velar-lhes pela conservação, e entregá-los findo o usufruto (CC, art. 1.400).
- O usufrutuário não é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do usufruto (CC, art. 1.402).
- O usufrutuário deve pagar as despesas ordinárias de conservação dos bens no estado em que os recebeu, bem como, pagar as prestações e os tributos devidos pela posse ou rendimento da coisa usufruída (CC, art. 1.403). Em relação às despesas extraordinárias incumbem ao dono (CC, art. 1.404).
- O usufrutuário é obrigado a dar ciência ao dono de qualquer lesão produzida contra a posse da coisa, ou os direitos deste (CC, art. 1.406).
- Se um edifício sujeito a usufruto for destruído sem culpa do proprietário, este não será obrigado a reconstruí-lo, nem o usufruto se restabelecerá, se o proprietário reconstruir à sua custa o prédio; mas se a indenização do seguro for aplicada à reconstrução do prédio, restabelecer-se-á o usufruto (CC, art. 1.408).
Como cai na prova?
1 - (FGV – OAB – XIV Exame / 2014) Sara e Bernardo doaram o imóvel que lhes pertencia a Miguel, ficando o imóvel gravado com usufruto em favor dos doadores.
Dessa forma, quanto aos deveres dos usufrutuários, assinale a afirmativa INCORRETA:
A) Não devem pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto.
B) Devem arcar com as despesas ordinárias de conservação do bem no estado em que o receberam.
C) Devem arcar com os tributos inerentes à posse da coisa usufruída.
D) Não devem comunicar ao dono a ocorrência de lesão produzida contra a posse da coisa.
Comentários:
Atenção, pois a questão nos pede a alternativa incorreta. De acordo com o art. 1.406 do CC:
Art. 1.406. O usufrutuário é obrigado a dar ciência ao dono de qualquer lesão produzida contra a posse da coisa, ou os direitos deste (Grifo nosso).
Assim, devemos assinalar a opção: Não devem comunicar ao dono a ocorrência de lesão produzida contra a posse da coisa.
Gabarito: letra D
2 - (FGV – OAB – IV Exame / 2011) Noêmia, proprietária de uma casa litorânea, regularmente constituiu usufruto sobre o aludido imóvel em favor de Luísa, mantendo, contudo, a sua propriedade. Inesperadamente, sobreveio uma severa ressaca marítima, que destruiu por completo o imóvel. Ciente do ocorrido, Noêmia decidiu reconstruir integralmente a casa às suas expensas, tendo em vista que o imóvel não se encontrava segurado. A respeito da situação narrada, assinale a alternativa correta.
A) O usufruto será mantido em favor de Luísa, tendo em vista que o imóvel não fora destruído por culpa sua.
B) O usufruto será extinto, consolidando-se a propriedade em favor de Noêmia, independentemente do pagamento de indenização a Luísa, tendo em vista que Noêmia arcou com as despesas de reconstrução do imóvel.
C) O usufruto será extinto, consolidando-se a propriedade em favor de Noêmia, desde que esta indenize Luísa em valor equivalente a um ano de aluguel do imóvel.
D) O usufruto será mantido em favor de Luísa, independentemente do pagamento de qualquer quantia por ela, tendo em vista que Noêmia somente poderia ter reconstruído o imóvel mediante autorização expressa de Luísa, por escritura pública ou instrumento particular.
Comentários:
Conforme dispõe o art. 1.408, do CC: Art. 1.408. Se um edifício sujeito a usufruto for destruído sem culpa do proprietário, não será este obrigado a reconstruí-lo, nem o usufruto se restabelecerá, se o proprietário reconstruir à sua custa o prédio; mas se a indenização do seguro for aplicada à reconstrução do prédio, restabelecer-se-á o usufruto (Grifo nosso).
Portanto, como Noêmia foi responsável pelas despesas de reconstrução do imóvel, destruído pela ressaca marítima, o usufruto será extinto independentemente do pagamento de indenização a Luísa independentemente do pagamento de indenização a Luísa.
Logo, devemos assinalar como alternativa correta: O usufruto será extinto, consolidando-se a propriedade em favor de Noêmia, independentemente do pagamento de indenização a Luísa, tendo em vista que Noêmia arcou com as despesas de reconstrução do imóvel.
Gabarito: letra B_____________________________________
14.4.4. Extinção do usufruto
Segundo o artigo 1.410 do Código Civil, o usufruto pode extinguir-se cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis:
1) Pela renúncia ou morte do usufrutuário;
2) Pelo termo de sua duração;
3) Pela extinção da pessoa jurídica, em favor de quem o usufruto foi constituído, ou, se ela perdurar, pelo decurso de 30 anos da data em que se começou a exercer;
4) Pela cessação do motivo de que se origina;
5) Pela destruição da coisa;
6) Pela consolidação;
7) Por culpa do usufrutuário, quando aliena, deteriora, ou deixa arruinar os bens, não lhes acudindo com os reparos de conservação, ou quando, no usufruto de títulos de crédito, não dá às importâncias recebidas a aplicação prevista no parágrafo único do art. 1.395;
8) Pelo não uso, ou não fruição, da coisa em que o usufruto recai.
Ainda, se o usufruto for constituído em favor de 02 (duas) ou mais pessoas, ele será extinta a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente. (CC, Art. 1.411).
Como cai na prova?
3 - (FGV – OAB – XXIX Exame / 2019) Arnaldo institui usufruto de uma casa em favor das irmãs Bruna e Cláudia, que, no intuito de garantir uma fonte de renda, alugam o imóvel. Dois anos depois da constituição do usufruto, Cláudia falece, e Bruna, mesmo sem “cláusula de acrescer” expressamente estipulada, passa a receber integralmente os valores decorrentes da locação. Um ano após o falecimento de Cláudia, Arnaldo vem a falecer. Seus herdeiros pleiteiam judicialmente uma parcela dos valores integralmente recebidos por Bruna no intervalo entre o falecimento de Cláudia e de Arnaldo e, concomitantemente, a extinção do usufruto em função da morte de seu instituidor. Diante do exposto, assinale a afirmativa correta.
A) Na ausência da chamada “cláusula de acrescer”, parte do usufruto teria se extinguido com a morte de Cláudia, mas o usufruto como um todo não se extingue com a morte de Arnaldo.
B) Bruna tinha direito de receber a integralidade dos aluguéis independentemente de estipulação expressa, tendo em vista o grau de parentesco com Cláudia, mas o usufruto automaticamente se extingue com a morte de Arnaldo.
C) A morte de Arnaldo só extingue a parte do usufruto que caberia a Bruna, mas permanece em vigor no que tange à parte que cabe a Cláudia, legitimando os herdeiros desta a receberem metade dos valores decorrentes da locação, caso esta permaneça em vigor.
D) A morte de Cláudia extingue integralmente o usufruto, pois instituído em caráter simultâneo, razão pela qual os herdeiros de Arnaldo têm direito de receber a integralidade dos valores recebidos por Bruna, após o falecimento de sua irmã.
Comentários:
Conforme o art. 1.411, do CC:“Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente. Portanto, se o usufruto for constituído em favor de 02 (duas) ou mais pessoas, ele será extinta a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente, salvo se houver cláusula expressa.
Dessa forma, a afirmativa correta é: Na ausência da chamada “cláusula de acrescer”, parte do usufruto teria se extinguido com a morte de Cláudia, mas o usufruto como um todo não se extingue com a morte de Arnaldo.
4 - (FGV – OAB – XVII Exame / 2015) Angélica concede a Otávia, pelo prazo de vinte anos, direito real de usufruto sobre imóvel de que é proprietária. O direito real é constituído por meio de escritura pública, que é registrada no competente Cartório do Registro de Imóveis. Cinco anos depois da constituição do usufruto, Otávia falece, deixando como única herdeira sua filha Patrícia. Sobre esse caso, assinale a afirmativa correta.
A) Patrícia herda o direito real de usufruto sobre o imóvel.
B) Patrícia adquire somente o direito de uso sobre o imóvel
C) O direito real de usufruto extingue-se com o falecimento de Otávia.
D) Patrícia deve ingressar em juízo para obter sentença constitutiva do seu direito real de usufruto sobre o imóvel.
Comentários:
Segundo o artigo 1.410, I, do Código Civil, o usufruto pode extinguir-se cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis, pela renúncia ou morte do usufrutuário. Assim, com a morte de Otávia o usufruto se extingue. Logo, devemos assinalar a alternativa: O direito real de usufruto extingue-se com o falecimento de Otávia.
Gabarito: letra C