Questões comentadas
1 - (FGV – OAB – XXXIX Exame / 2023) Ana comprou de Miguel um carro usado, por R$ 60.000,00, e combinou de fazer o pagamento à vista, por PIX. Ocorre que, na hora de digitar a chave PIX de Miguel – seu número de celular -, Ana errou um dígito, e acabou enviando o pagamento, por coincidência, para uma pessoa chamada José Miguel.
Ao receber o comprovante, Miguel alertou a compradora para o equívoco. Ana, então, entrou imediatamente em contato com José Miguel por telefone, pedindo a restituição do valor transferido. Em seguida, encaminhou notificação extrajudicial, requerendo a restituição do valor. José Miguel, todavia, esquivou-se de fazê-lo, o que levou a Ana a procurar você, como advogado, para orientá-la sobre o problema.
Sobre a orientação dada, assinale a afirmativa correta.
A) O fato narrado configura doação de Ana a José Miguel, que ela somente poderia discutir por meio de ação anulatória, provando algum dos defeitos dos negócios jurídicos.
B) Em eventual ação de Ana contra José Miguel, provando a autora o erro no pagamento, deve o réu ser condenado a restituir à autora apenas a quantia nominal indevidamente recebida.
C) Em eventual ação de Ana contra José Miguel, provando a autora o erro no pagamento, deve o réu ser condenado a restituir à autora a quantia indevidamente recebida, com os acréscimos da mora, desde a data do fato, cabendo a ele, todavia, eventuais rendimentos que tenha auferido por ter investido o montante.
D) Em eventual ação de Ana contra José Miguel, provando a autora o erro no pagamento, deve o réu ser condenado a restituir à autora a quantia indevidamente recebida, com os acréscimos da mora, desde a data do fato, bem como eventuais rendimentos que José Miguel tenha auferido por ter investido o montante, vez que se considera possuidor de má-fé.
Comentários:
Estamos diante de uma situação de pagamento indevido. Conforme disposto no art. 876, do CC: “Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição”. Cabendo à Maria provar que realizou o pagamento indevido por erro (art. 877, do CC).
Logo, José Miguel está obrigado a restituir a quantia enviada equivocadamente por PIX.
Gabarito: letra D
Fundamentação:
Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.
Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.
2 - (FGV – OAB – XIX Exame / 2016) Joaquim celebrou, por instrumento particular, contrato de mútuo com Ronaldo, pelo qual lhe emprestou R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a serem pagos 30 dias depois. No dia do vencimento do empréstimo, Ronaldo não adimpliu a prestação. O tempo passou, Joaquim se manteve inerte, e a dívida prescreveu. Inconformado, Joaquim pretende ajuizar ação de enriquecimento sem causa contra Ronaldo.
Sobre os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.
A) A ação de enriquecimento sem causa é cabível, uma vez que Ronaldo se enriqueceu indevidamente à custa de Joaquim.
B) Como a ação de enriquecimento sem causa é subsidiária, é cabível seu ajuizamento por não haver, na hipótese, outro meio de recuperar o empréstimo concedido.
C) Não cabe o ajuizamento da ação de enriquecimento sem causa, pois há título jurídico a justificar o enriquecimento de Ronaldo.
D) A pretensão de ressarcimento do enriquecimento sem causa prescreve simultaneamente à pretensão relativa à cobrança do valor mutuado.
Comentários:
Para que haja fundamentação para o ajuizamento de ajuizar ação de enriquecimento sem causa, há de se ter a inexistência de causa que deu origem ao valor supostamente adquirido sem causa. Da leitura do enunciado, podemos constatar que não é o caso, pois houve um contrato de mútuo entre as partes, logo, há um título jurídico que justifica o enriquecimento de Ronaldo. De fato, o que houve foi o inadimplemento daquele contrato de mútuo e a respectiva prescrição da dívida. A questão apenas afirma que a dívida está prescrita, para aprofundarmos um pouco mais recordemos que o prazo para a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular é de 5 anos). Diante do exposto, resta correta a alternativa que afirma que: Não cabe o ajuizamento da ação de enriquecimento sem causa, pois há título jurídico a justificar o enriquecimento de Ronaldo.
Base legal da questão:
Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.
Art. 206. Prescreve: (...)
§ 5º Em cinco anos: (...)
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
Gabarito: letra C