Condições de conclusão
42. REGIMES DE COMUNHÃO UNIVERSAL E SEPARAÇÃO DE BENS
Do regime de comunhão universal
De acordo com o Código Civil, o regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas.

Do regime de separação de bens
Apenas 02 artigos do Código Civil tratam do não tão usual regime de separação de bens:
Art. 1.687. Estipulada a separação de bens, estes permanecerão sob a administração exclusiva de cada um dos cônjuges, que os poderá livremente alienar ou gravar de ônus real.
Art. 1.688. Ambos os cônjuges são obrigados a contribuir para as despesas do casal na proporção dos rendimentos de seu trabalho e de seus bens, salvo estipulação em contrário no pacto antenupcial.