42. REGIMES DE COMUNHÃO UNIVERSAL E SEPARAÇÃO DE BENS

Do regime de comunhão universal

De acordo com o Código Civil, o regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas.



Do regime de separação de bens

Apenas 02 artigos do Código Civil tratam do não tão usual regime de separação de bens:

Art. 1.687. Estipulada a separação de bens, estes permanecerão sob a administração exclusiva de cada um dos cônjuges, que os poderá livremente alienar ou gravar de ônus real.

Art. 1.688. Ambos os cônjuges são obrigados a contribuir para as despesas do casal na proporção dos rendimentos de seu trabalho e de seus bens, salvo estipulação em contrário no pacto antenupcial.