16. DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO

Conceito

Como estudamos, a declaração da vontade é um dos elementos essenciais do negócio jurídico. No caso de haver imperfeição na declaração ou formação da vontade teremos um negócio jurídico viciado, ou seja, tal imperfeição gerará um defeito do negócio jurídico, tornando, por consequência o ato anulável.

Maria Helena Diniz exemplifica que “há ausência total de vontade se uma senhora concorda sob o efeito de hipnose com a venda de uma casa, porque o estado hipnótico exclui a consciência e a vontade; apresentando-se como uma alienação provisória, acarreta incapacidade para consentir”.


 

Classificação dos defeitos do negócio jurídico

Os defeitos do negócio jurídico são organizados em dois grupos:

  • Vício de consentimento: a manifestação da vontade não condiz com o íntimo do agente, ou seja, a vontade que fora exteriorizada não está alinhada com vontade verdadeira do agente. São hipóteses: erro (art. 138), dolo (art. 145), coação (art. 151), estado de perigo (art. 156) e lesão (art. 157).
  • Vício social: a manifestação da vontade é condizente com aquilo que o agente deseja, todavia, tal manifestação é exteriorizada com a intensão de prejudicar terceiros. São hipóteses: fraude contra credor (art. 158) e simulação (art. 167).

 

Vícios de consentimento 



Vícios sociais



Tabela dos defeitos com o prazo decadencial e a anulabilidade