8. FATOS JURÍDICOS
Fatos
São fatos qualquer ocorrência, importando ou não ao direito. Desse modo, temos os fatos não jurídicos – que não serão objeto de estudo – e os fatos jurídicos – que provocam repercussão no mundo jurídico.
Fatos jurídicos
Conforme Carlos Roberto Gonçalves nos explica, “o direito também tem o seu ciclo vital: nasce, desenvolve-se e extingue-se. Essas fases ou momentos decorrem de fatos, denominados fatos jurídicos, exatamente por produzirem efeitos jurídicos”.
Dessa forma, o fato jurídico (em sentido amplo) é todo acontecimento que provoca consequências jurídicas. Por exemplo, uma árvore que cai na floresta é um fato apenas, todavia, uma árvore que cai sobre uma casa é um fato jurídico em sentido amplo, pois esse produz efeitos jurídicos, como a abertura de sucessão em caso de óbito decorrente da queda da árvore.
Assim, os fatos jurídicos em sentido amplo dividem-se em dois grandes grupos:
- Fatos naturais (fato jurídico em sentido estrito).
- Fatos humanos (atos jurídicos em sentido amplo).
Dos fatos jurídicos em sentido amplo - espécies

