14.6. Concessão de direito real de uso (CDRU) e Concessão de uso especial para fins de moradia (CUEM)
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| Curso: | Direito Civil |
| Livro: | 14.6. Concessão de direito real de uso (CDRU) e Concessão de uso especial para fins de moradia (CUEM) |
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| Data: | segunda-feira, 2 fev. 2026, 02:26 |
14.6. Concessão de direito real de uso (CDRU) e Concessão de uso especial para fins de moradia (CUEM)
Visando a regularização fundiária de interesse social em imóveis de propriedade da União, foram acrescentados ao rol do artigo 1.225 do Código Civil 02 direitos reais, quais sejam:
Concessão de Uso Especial para fins de moradia – aplica-se às áreas de propriedade da União e tem como finalidade garantir a aplicabilidade do direito à moradia previsto no artigo 6° da Constituição Federal.
Concessão de Direito Real de Uso – também se aplica às áreas de propriedade da União e só pode ser exercido pela Secretaria de Patrimônio da União.
O tema é pouquíssimo explorado pelas provas.