10.2 Classificação dos contratos

10.2.1. Contratos bilaterais e plurilaterais

• Contrato unilateral: é aquele em que apenas uma das partes assume obrigação, exemplo clássico é a doação pura e simples.

• Contrato bilateral (sinalagmáticos): é aquele em que ambas as partes assumem direitos e obrigações, como exemplo clássico temos o contrato de compra e venda.

Observação: repisemos, o contrato sempre é a manifestação de duas ou mais vontades, portanto os contratos são sempre negócios jurídicos bilaterais.

 

10.2.2. Contratos onerosos e gratuitos

• Contrato oneroso: é aquele que ambas as partes sofrem algum sacrifício patrimonial, exemplo elucidativo e o contrato de aluguel de imóvel.

• Contrato gratuito: é aquele que apenas uma das partes sofre um sacrifício patrimonial, como exemplo temos a doação.

 

10.2.3. Comutativos e aleatórios

• Contrato comutativo: no momento da celebração do contrato a prestação e a contraprestação são conhecidas por ambas as partes, como por exemplo em um contrato de compra e venda.

• Contrato aleatório: é aquele que no momento da celebração do contrato uma das partes ou ambas não têm o conhecimento da prestação do contrato (veremos este tema com mais profundidade adiante).

 

10.2.4. Contratos Nominados ou Inominados

• Contrato nominado (típico): é aquele que a lei prevê, como é o caso das espécies de contratos (compra e venda, permuta, doação, locação, etc.).

• Contrato inominado (atípico): é aquele que é criado pelas partes, não havendo regulamentação própria em lei.

Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

 

10.2.5. Contratos Principais ou Acessórios

• Contrato principal: são aqueles que tem existência por si só, como por exemplo em um contrato de compra e venda.

• Contrato acessório: por consequência, nesses sua existência pressupõe que haja um contrato principal, exemplo clássico é o contrato de fiança, que é acessório ao contrato de locação.

 

10.2.6. Contratos Consensuais ou Formais

Consensuais ou não solenes: são aqueles que não dependem de forma especial, sendo a regra.

• Solenes ou formais: são aqueles em que a lei exige forma especial. Como por exemplo no contrato de compra e venda de bens imóveis, que exige escritura pública.

Como cai na prova?

1 – (FGV – OAB – VIII Exame / 2012) Embora sujeito às constantes mutações e às diferenças de contexto em que é aplicado, o conceito tradicional de contrato sugere que ele representa o acordo de vontades estabelecido com a finalidade de produzir efeitos jurídicos.

Tomando por base a teoria geral dos contratos, assinale a afirmativa correta.

A)  A celebração de contrato atípico, fora do rol contido na legislação, não é lícita, pois as partes não dispõem da liberdade de celebrar negócios não expressamente regulamentados por lei.

B)  A atipicidade contratual é possível, mas, de outro lado, há regra específica prevendo não ser lícita a contratação que tenha por objeto a herança de pessoa viva, seja por meio de contrato típico ou não.

C)  A liberdade de contratar é limitada pela função social do contrato e os contratantes deverão guardar, assim na conclusão, como em sua execução, os princípios da probidade e da boa-fé subjetiva, princípios esses ligados ao voluntarismo e ao individualismo que informam o nosso Código Civil.

D)  Será obrigatoriamente declarado nulo o contrato de adesão que contiver cláusulas ambíguas ou contraditórias.

Comentários:

Alternativa A. ERRADA. A celebração de contrato atípico, fora do rol contido na legislação, é lícita: Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

Alternativa B. CORRETA. Nos termos do art. 426, do Código Civil, “não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva”. Lembrando: em decorrência do art. 425 do CC é lícito às partes estipularem um contrato atípico.

Alternativa C. ERRADA. A liberdade de contratar é limitada pela função social do contrato e os contratantes deverão guardar, assim na conclusão, como em sua execução, os princípios da probidade e da boa-fé objetiva.

Alternativa D. ERRADA. Será adotada interpretação mais favorável ao aderente do contrato de adesão que contiver cláusulas ambíguas ou contraditórias (CC, art. 423).

Gabarito: Letra B

 

2 – (CESPE – TJ-PA – Analista Judiciário – Direito / 2020) José e Rafael realizaram um negócio jurídico em que ficou estipulado que: José entregaria determinado bem móvel para Rafael, que ficaria autorizado a vender o bem, pagando a José, em contrapartida, o valor de quinhentos reais; e Rafael poderia optar por devolver o bem, no prazo de vinte dias, para José.

De acordo com o Código Civil, nessa situação hipotética foi firmado um contrato classificado como

A)  atípico.

B)  solene.

C)  unilateral.

D)  consensual.

E)  comutativo.

Comentários:

A questão cobra o tema Classificação dos Contratos. Conforme o caput das questões, depreendemos que José e Rafael celebraram um contrato estimatório, nesse “o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada” (CC, art. 534). Ou seja, é a venda em consignação. Diante das alternativas e do caso hipotético, o contrato entre José e Rafael no momento da celebração do contrato a prestação e a contraprestação já eram conhecidas pelos dois, assim o negócio jurídico é classificado: Comutativo

Gabarito: Letra E

 

3 – (COPS-UEL – Prefeitura de Londrina-PR – Procurador do Município / 2010) Pode-se classificar o contrato de compra e venda como

A)  bilateral, oneroso, formal e aleatório.

B)  gratuito, bilateral, formal e aleatório.

C)  comutativo, unilateral, de execução simultânea e translativo.

D)  unilateral, translativo, oneroso e de execução diferida.

E)  oneroso, translativo, bilateral e comutativo.

Comentários:

A questão nos cobra o conhecimento da Classificação dos Contratos. O contrato de compra e venda é bilateral, pois ambas as partes assumem direitos e obrigações. É oneroso, porque as partes sofrem um sacrifício patrimonial. É translativo, dado que, conforme ensina Flavio Tartuce o vendedor “se obriga a transferir ao comprador o domínio de coisa móvel ou imóvel mediante uma remuneração, denominada preço”. Por fim, o contrato de compra e venda e comutativo, visto que no momento da celebração do contrato a prestação e a contraprestação já são conhecidas por ambas as partes.

Portanto, a alternativa que contêm todas as características do contrato de compra e venda é: Oneroso, translativo, bilateral e comutativo.

Gabarito: Letra E