6.1.4. Questões comentadas

1 – (FGV – OAB – XXI Exame / 2016) André possui um transtorno psiquiátrico grave, que demanda uso contínuo de medicamentos, graças aos quais ele leva vida normal. No entanto, em razão do consumo de remédios que se revelaram ineficazes, por causa de um defeito de fabricação naquele lote, André foi acometido de um surto que, ao privá-lo de discernimento, o levou a comprar diversos produtos caros de que não precisava.

Para desfazer os efeitos desses negócios, André deve pleitear

A)  a nulidade dos negócios, por incapacidade absoluta decorrente de enfermidade ou deficiência mental.

B)  a nulidade dos negócios, por causa transitória impeditiva de expressão da vontade.

C)  a anulação do negócio, por causa transitória impeditiva de expressão da vontade.

D)  a anulação do negócio, por incapacidade relativa decorrente de enfermidade ou deficiência mental.

Comentários:

Nos termos do art. 4º, III, do Código Civil, são incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade. E, conforme art. 171, I, do Código Civil: Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente;

Dessa forma, conforme o caso narrado pela questão e os dispositivos supracitados, para desfazer os efeitos do negócio, André deve pleitear: A anulação do negócio, por causa transitória impeditiva de expressão da vontade.

Gabarito: Letra C

 

2 – (CESPE – OAB – Exame / 2008) É nulo o negócio jurídico quando

A)  viciado por erro, dolo, coação, estado de perigo ou lesão.

B)  praticado por pessoa relativamente incapaz, sem a devida assistência legal.

C)  praticado para fraudar credores.

D)  tiver por objetivo fraudar lei imperativa.

Comentários:

Alternativa A. ERRADA. Viciado por erro, dolo, coação, estado de perigo ou lesão – o negócio é anulável (CC, art. 171, II).

Alternativa B. ERRADA. Praticado por pessoa relativamente incapaz, sem a devida assistência legal - o negócio é anulável (CC, art. 171, I).

Alternativa C. ERRADA. Tiver por objetivo fraudar lei imperativa - o negócio é anulável (CC, art. 171, II).

Alternativa D. CORRETA. Conforme dispõe o art. 166, do Código Civil, o negócio jurídico é nulo quando tiver por objetivo fraudar lei imperativa (CC, art. 171, 

Gabarito: Letra D