5.7.8. Questões comentadas

1 – (FGV – OAB – X Exame / 2013) João, credor quirografário de Marcos em R$ 150.000,00, ingressou com Ação Pauliana, com a finalidade de anular ato praticado por Marcos, que o reduziu à insolvência. João alega que Marcos transmitiu gratuitamente para seu filho, por contrato de doação, propriedade rural avaliada em R$ 200.000,00.

Considerando a hipótese acima, assinale a afirmativa correta.

A)  Caso o pedido da Ação Pauliana seja julgado procedente e seja anulado o contrato de doação, o benefício da anulação aproveitará somente a João, cabendo aos demais credores, caso existam, ingressarem com ação individual própria.

B)  O caso narrado traz hipótese de fraude de execução, que constitui defeito no negócio jurídico por vício de consentimento.

C)  Na hipótese de João receber de Marcos, já insolvente, o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará João obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu.

D)  João tem o prazo prescricional de dois anos para pleitear a anulação do negócio jurídico fraudulento, contado do dia em que tomar conhecimento da doação feita por Marcos.

Comentários:

A questão aborda o tema defeitos do negócio jurídico. Nos termos do art. 162, do Código Civil: “o credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu”. Essa é uma das hipóteses legais em que temos a caracterização da fraude contra o credor, que é o pagamento antecipado.

Dessa forma, a alternativa que reproduz a inteligência do artigo supracitado e, por consequência é nosso gabarito é: Na hipótese de João receber de Marcos, já insolvente, o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará João obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu.

Gabarito: Letra C


2 – (FGV – OAB – VIII Exame / 2012) Em relação aos defeitos dos negócios jurídicos, assinale a afirmativa incorreta.

A)  A emissão de vontade livre e consciente, que corresponda efetivamente ao que almeja o agente, é requisito de validade dos negócios jurídicos.

B)  O erro acidental é o que recai sobre características secundárias do objeto, não sendo passível de levar à anulação do negócio.

C)  A simulação é causa de anulação do negócio, e só poderá ocorrer se a parte prejudicada demonstrar cabalmente ter sido prejudicada por essa prática.

D)  O objetivo da ação pauliana é anular o negócio praticado em fraude contra credores.

Comentários:

Atenção ao enunciado que pede para assinalarmos a alternativa incorreta!

Nos termos do art. 167, do Código Civil: Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. Logo, a simulação não é causa de anulação, pois o negócio é nulo.

Gabarito: letra C

 

3 – (CESPE – OAB – Exame / 2007) No que se refere ao termo ou condição e aos defeitos do negócio jurídico, julgue os itens abaixo.

I A condição é a cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico, oneroso ou gratuito, a evento futuro e incerto, e tem aceitação voluntária.

II Em face da condição resolutiva, tem-se mera expectativa de direito ou direito eventual pendente.

III O vício resultante da coação causa a anulabilidade do negócio jurídico, mas é passível de ratificação pelas partes, ressalvado direito de terceiro.

IV Na fraude contra credores, o ato de alienação de bens praticado pelo devedor é nulo de pleno direito e dispensa a propositura de ação própria para anulação do negócio jurídico.

Estão certos apenas os itens

A)  I e II.

B)  I e III.

C)  II e IV.

D)  III e IV.

Comentários:

Vamos analisar os itens:

Item I: CERTO, nos termos do art. 121, do CC:

Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

Item II: ERRADO, nos termos do art. 127, do CC:

Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

Portanto, na condição resolutiva exerce-se o direito não tendo, portanto, “uma mera expectativa de direito”.

Item III: CERTO, nos termos dos arts. 171, II e 172, do CC:

Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: (...)

II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

Item IV: ERRADO, na fraude contra credores, o ato de alienação de bens praticado pelo devedor é anulável (CC, art. 171, II), sendo necessária a apresentação de uma ação anulatória (ação pauliana) para anular negócio jurídico realizado em fraude contra credor.

Assim, estão certos apenas os itens: I e III.

Gabarito: letra B

 

4 – (PUC-PR – PGE-PR – Procurador do Estado / 2015)

I. Suponha que Tício beneficia Caio pela doação de bem imóvel e isso acaba por desfalcar seu patrimônio de forma tal que suas dívidas passam a superar os ativos. Neste caso, os credores quirografários de Tício podem valer-se da ação pauliana visando à anulação da doação. A ação seria dirigida contra Tício e Caio, ainda que este ignorasse o fato de que a liberalidade de Tício havia reduzido-o ao estado de insolvência, porque neste caso não se exige a comprovação da intenção de fraudar para o uso da ação revocatória.

II. Em um negócio jurídico constata-se manifesta desproporção entre prestação e contraprestação decorrente de manifesta inexperiência de uma das partes. Esta não pode invocar a própria inexperiência como causa para anulação do negócio jurídico por lesão, já que isto configuraria venire contra factum proprium.

III. Tício aliena um imóvel a Caio para que este o transmita a seu filho Mévio. Constatando-se que a intenção de Tício sempre fora transferir o bem a Mévio, prescindindo da autorização dos demais descendentes, a venda poderá ser invalidada por configurar negócio simulado mediante a interposição de pessoa.

Assinale a alternativa CORRETA.

A)  Somente a afirmativa III é verdadeira.

B)  Somente as afirmativas I e III são verdadeiras.

C)  Somente as afirmativas II e III são verdadeiras.

D)  Somente a afirmativa I é verdadeira.

E)  As afirmativas I, II e III são verdadeiras.

Comentários:

Item I: Verdadeira, os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos (CC, art. 158, caput). Bem como, para anular tais negócios é necessária a apresentação de uma ação anulatória (ação pauliana). Ainda, a ação poderá ser intentada contra o devedor insolvente, a pessoa que com ele celebrou a estipulação considerada fraudulenta, ou terceiros adquirentes que hajam procedido de má-fé (CC, art. 161). Por fim, não se exige a comprovação da intenção de fraudar, pois, presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor (CC, art. 163).

Item II: Falsa, justamente a manifesta desproporção entre prestação e contraprestação decorrente de manifesta inexperiência de uma das partes são causas da lesão (CC, art. 157).

Item III: Verdadeira, aqui temos a dissimulação (simulação relativa), espécie do vício simulação. Assim, o negócio jurídico será considerado nulo e inválido (CC, art. 167).

Gabarito: letra B