Questões comentadas 

1 - (FGV – OAB – XV Exame / 2014) Augusto, viúvo, pai de Gustavo e Fernanda, conheceu Rita e com ela manteve, por dez anos, um relacionamento amoroso contínuo, público, duradouro e com objetivo de constituir família. Nesse período, Augusto não se preocupou em fazer o inventário dos bens adquiridos quando casado e em realizar a partilha entre os herdeiros Gustavo e Fernanda. Em meados de setembro do corrente ano, Augusto resolveu romper o relacionamento com Rita.

Face aos fatos narrados e considerando as regras de Direito Civil, assinale a opção correta.

A)  A ausência de partilha dos bens de Augusto com seus herdeiros Gustavo e Fernanda caracteriza causa suspensiva do casamento, o que obsta o reconhecimento da união estável entre Rita e Augusto.

B)  Sendo reconhecida a união estável entre Augusto e Rita, aplicar-se-ão à relação patrimonial as regras do regime de comunhão universal de bens, salvo se houver contrato dispondo de forma diversa.

C)  Em razão do fim do relacionamento amoroso, Rita poderá pleitear alimentos em desfavor de Augusto, devendo, para tanto, comprovar o binômio necessidade-possibilidade.

D)  As dívidas contraídas por Augusto, na constância do relacionamento com Rita, em proveito da entidade familiar, serão suportadas por Rita de forma subsidiária.

Comentários:

Alternativa A. INCORRETA. não se aplicam à união estável as causas suspensivas (art. 1.723, § 2º, CC). Logo, as causas suspensivas não são óbice para a união estável.

Alternativa B. INCORRETA. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens (art. 1.725, CC).

Alternativa C. CORRETA. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação (art. 1.694, CC).

Alternativa D. INCORRETA. As dívidas contraídas para comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica obrigam solidariamente os dois cônjuges (art. 1.643, I, c/c art. 1.644, CC).

Gabarito: letra C


2 - (FGV – OAB – XXXVIII Exame  de  2023) Robson, advogado de sucesso e bem-sucedido profissionalmente, foi preso e condenado, com sentença transitada em julgado, pelo crime de homicídio, iniciando o cumprimento de sua pena no regime fechado. Ele é pai de Raquel, 17 anos, fruto de sua união com Rose e ambos compartilham a guarda da filha. Rose e Robson divorciaram-se e, em ação própria, foi fixado o dever de Robson prover alimentos para Raquel.

A respeito dos efeitos da prisão de Robson sobre o dever de alimentos, assinale a afirmativa correta.

A) Afasta-se a obrigação de prestar alimentos de Robson considerando que a mãe de Raquel, Rose, ainda está viva.

B) A prisão de Robson suspende o dever de prestar alimentos, que volta a produzir seus efeitos imediatamente após o cumprimento integral da pena.

C) Robson poderá cessar a prestação de alimentos, independente de interpelação judicial, assim que Raquel alcançar a maioridade, o que acontecerá muito em breve.

D) O fato de Robson estar preso não afasta sua obrigação alimentar.

Comentários:

De acordo com o art. 1.696, “o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros”. A indagação da questão é sobres a isenção ou não de pessoa recolhida presa para pagar a pensão alimentícia. Em decisão recente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a obrigação alimentícia tem finalidade social, sendo um instrumento concretizador da vida digna. Ademais, ainda conforme decisão do STJ, ao preso é permitida a execução de atividade remunerada no cárcere. Portanto, a alternativa correta é a letra D, que afirma que: O fato de Robson estar preso não afasta sua obrigação alimentar.

Gabarito: letra D

 

3 - (FGV – OAB – XXXI Exame  de  2020) Salomão, solteiro, sem filhos, 65 anos, é filho de Lígia e Célio, que faleceram recentemente e eram divorciados. Ele é irmão de Bernardo, 35 anos, médico bem-sucedido, filho único do segundo casamento de Lígia. Salomão, por circunstâncias sociais, não mantinha contato com Bernardo.

Em razão de uma deficiência física, Salomão nunca exerceu atividade laborativa e sempre morou com o pai, Célio, até o falecimento deste. Com frequência, seu primo Marcos, comerciante e grande amigo, o visita.

Com base no caso apresentado, assinale a opção que indica quem tem obrigação de pagar alimento a Salomão.

A) Marcos é obrigado a pagar alimentos a Salomão, no caso de necessidade deste. 

B) Por ser irmão unilateral, Bernardo não deve, em hipótese alguma, alimentos a Salomão.

C) Bernardo, no caso de necessidade de Salomão, deve arcar com alimentos.

D) Bernardo e Marcos deverão dividir alimentos, entre ambos, de forma igualitária.

Comentários:

A questão aborda o tema “dos alimentos”. Nos termos do art. 1.697 do Código Civil, Bernardo, no caso de necessidade de Salomão, deve arcar com alimentos, pois, conforme Art. 1.697 do Código Civil, “Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais”.

Dessa forma, Bernardo, que é irmão de Salomão, deverá arcar com os alimentos desse.

Gabarito: Letra C


4  - (FGV – OAB – XVII Exame / 2015) Maria, solteira, após a morte de seus pais em acidente automobilístico, propõe demanda por alimentos em face de Pedro, seu parente colateral de segundo grau.

Diante dos fatos narrados e considerando as normas de Direito Civil, assinale a opção correta.

A) Como Pedro é parente colateral de Maria, não tem obrigação de prestar alimentos a esta, ainda que haja necessidade por parte dela.

B) Pedro só será obrigado a prestar alimentos caso Maria não possua ascendentes nem descendentes, ou, se os possuir, estes não tiverem condições de prestá-los ou complementá-los.

C) A obrigação de prestar alimentos é solidária entre ascendentes, descendentes e colaterais, em havendo necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante.

D) Pedro não tem obrigação de prestar alimentos, pois não é irmão de Maria.

Comentários:

Nos termos dos arts. 1.697 e 1.698 do CC:

Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.

Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide

Dessa forma, Pedro (irmão de Maria) só será obrigado a prestar alimentos caso Maria não possua ascendentes nem descendentes (os irmãos – germanos ou unilaterais são os últimos), ou, se os possuir, estes não tiverem condições de prestá-los ou complementá-los.

Gabarito: letra B


5 - (FGV – OAB – XXXIII Exame / 2021)  Antônio, advogado, passou a residir com sua namorada Lorena, em 2012, com objetivo declarado, pelo próprio casal, de constituir uma união estável, ainda que não guarnecida por escritura pública. A partir de então, Antônio começou a participar do cotidiano de Lucas, filho de Lorena, cuja identidade do pai biológico a própria mãe desconhecia. No início de 2018, Antônio procedeu ao reconhecimento voluntário de paternidade socioafetiva de Lucas, com base no Provimento nº 63/2017 CNJ.

Em meados de agosto de 2020, a convivência de Antônio e Lorena chegou ao fim. Diante deste cenário, Antônio comprometeu-se a pagar alimentos para Lucas, que estava com 13 anos de idade, até os 21 anos de idade do filho, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), mediante acordo homologado judicialmente. Porém, no final de 2020, Antônio recebeu a notícia de que o escritório de que ele é sócio perdeu um de seus principais clientes, fato cujo impacto financeiro gerou a redução de 30% dos seus rendimentos mensais.

Quando soube de tal notícia, Antônio procurou Lorena, como representante legal de Lucas, para fixar um valor mais baixo de pensão a ser pago, ao menos durante um período, mas ela recusou-se a estabelecer um novo acordo.

Conforme este contexto, assinale a afirmativa correta.

A) A redução do encargo alimentar apenas poderá acontecer caso Lucas, por meio de sua representante legal, Lorena, concorde com ela.

B) Os filhos socioafetivos não tem o direito de pleitear alimentos frente aos seus pais.

C) Diante da mudança de sua situação financeira, Antônio poderá requerer ao juiz a redução do encargo alimentar.

D) Caso eventual pedido de redução do valor pago a título de obrigação alimentar seja procedente, Lucas nunca mais poderá pleitear a majoração do encargo, nem mesmo se a situação financeira de Antônio melhorar.

Comentários:

A FGV cobrou o conhecimento acerca dos efeitos jurídicos da parentalidade socioafetiva. Vejamos o que nos ensina o artigo 1.699 do Código Civil: “se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo”. (Grifo nosso).

Desta forma, a alternativa a ser assinalada é a letra C

Gabarito: letra C

 

6 - (FGV – OAB – XI Exame / 2013) Fernanda, mãe da menor Joana, celebrou um acordo na presença do Juiz de Direito para que Arnaldo, pai de Joana, pague, mensalmente, 20% (vinte por cento) de 01 (um) salário mínimo a título de alimentos para a menor. O Juiz homologou por sentença tal acordo, apesar de a necessidade de Joana ser maior do que a verba fixada, pois não existiam condições materiais para a majoração da pensão em face das possibilidades do devedor. Após um mês, Fernanda tomou conhecimento que Arnaldo trocou seu emprego por outro com salário maior e procurou seu advogado para saber da possibilidade de rever o valor dos alimentos fixados em sentença transitada em julgado.

Analisando o caso concreto, assinale a afirmativa correta.

A) Não é possível rever o valor dos alimentos fixados, pois o mesmo já foi decidido em sentença com trânsito em julgado formal.

B) Não é possível rever o valor dos alimentos fixados, pois o mesmo é fruto de acordo celebrado entre as partes e homologado por juiz de direito.

C) É possível rever o valor dos alimentos, pois no caso concreto houve mudança do binômio “necessidade x possibilidade”.

D) É possível rever o valor dos alimentos, pois o acordo celebrado entre as partes e homologado pelo juiz de direito está abaixo do limite mínimo de 30% (trinta por cento) de 01 (um) salário mínimo, fixado em lei, como mínimo indispensável que uma pessoa deve receber de alimentos.

Comentários:

De acordo com o art. 1.699 do CC, “se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo”.

Gabarito: letra C