Questões comentadas
1 - (FGV – OAB – XX Exame / 2016) Juliana é sócia de uma sociedade empresária que produz bens que exigem alto investimento, por meio de financiamento significativo. Casada com Mário pelo regime da comunhão universal de bens, desde 1998, e sem filhos, decide o casal alterar o regime de casamento para o de separação de bens, sem prejudicar direitos de terceiros, e com a intenção de evitar a colocação do patrimônio já adquirido em risco.
Sobre a situação narrada, assinale a afirmativa correta.
A) A alteração do regime de bens mediante escritura pública, realizada pelos cônjuges e averbada no Registro Civil, é possível.
B) A alteração do regime de bens, tendo em vista que o casamento foi realizado antes da vigência do Código Civil de 2002, não é possível.
C) A alteração do regime de bens mediante autorização judicial, com pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros, é possível.
D) Não é possível a alteração para o regime da separação de bens, tão somente para o regime de bens legal, qual seja, o da comunhão parcial de bens.
Comentários:
De acordo com o § 2º, do Art. 1.639 do CC, e permitida a alteração do regime de bens, por meio de autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.
Gabarito: letra C2 - (FGV – OAB – XXX Exame / 2019) Arnaldo, publicitário, é casado com Silvana, advogada, sob o regime de comunhão parcial de bens. Silvana sempre considerou diversificar sua atividade profissional e pensa em se tornar sócia de uma sociedade empresária do ramo de tecnologia. Para realizar esse investimento, pretende vender um apartamento adquirido antes de seu casamento com Arnaldo; este, mais conservador na área negocial, não concorda com a venda do bem para empreender.
Sobre a situação descrita, assinale a afirmativa correta.
A) Silvana não precisa de autorização de Arnaldo para alienar o apartamento, pois destina-se ao incremento da renda familiar.
B) A autorização de Arnaldo para alienação por Silvana é necessária, por conta do regime da comunhão parcial de bens.
C) Silvana não precisa de autorização de Arnaldo para alienar o apartamento, pois se trata de bem particular.
D) A autorização de Arnaldo para alienação por Silvana é necessária e decorre do casamento, independentemente do regime de bens.
Comentários:
A questão aborda a temática Direito de Família. Conforme dispõe o art. 1.647, do CC:
Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:
I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis; (...) (grifo nosso).
Assim, Silvana, casada com Arnaldo sob o regime de comunhão parcial de bens, não poderá realizar a alienação do apartamento sem a aquiescência de seu cônjuge. Desse modo, a alternativa que devemos assinalar como correta é: A autorização de Arnaldo para alienação por Silvana é necessária, por conta do regime da comunhão parcial de bens.
Gabarito: letra B
3 - (FGV – OAB – XXVIII Exame / 2019) Mônica, casada pelo regime da comunhão total de bens, descobre que seu marido, Geraldo, alienou um imóvel pertencente ao patrimônio comum do casal, sem a devida vênia conjugal. A descoberta agrava a crise conjugal entre ambos e acaba conduzindo ao divórcio do casal. Tempos depois, Mônica ajuíza ação em face de seu ex-marido, objetivando a invalidação da alienação do imóvel.
Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
A) O juiz pode conhecer de ofício do vício decorrente do fato de Mônica não ter anuído com a alienação do bem.
B) O fato de Mônica não ter anuído com a alienação do bem representa um vício que convalesce com o decurso do tempo.
C) O vício decorrente da ausência de vênia conjugal não pode ser sanado pela posterior confirmação do ato por Mônica.
D) Para que a pretensão de Mônica seja acolhida, ela deveria ter observado o prazo prescricional de dois anos, a contar da data do divórcio.
Comentários:
A questão exige nosso conhecimento acerca do Direito de Família. Primeiramente, destacamentos que, confirme alude o art. 1.647, inciso I, do CC:
Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:
I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis; (...) (Grifo nosso).
Todavia, o CC estabelece o prazo decadencial para o outro cônjuge pleitear a anulação do ato, caso não o faça o vício convalescerá, a ver:
Art. 1.649. A falta de autorização, não suprida pelo juiz, quando necessária (art. 1.647), tornará anulável o ato praticado, podendo o outro cônjuge pleitear-lhe a anulação, até dois anos depois de terminada a sociedade conjugal. (Grifo nosso).
Nesse sentido, devemos assinalar como correta a alternativa: O fato de Mônica não ter anuído com a alienação do bem representa um vício que convalesce com o decurso do tempo.
Gabarito: letra B
4 - (FGV – OAB – X Exame / 2013) Amélia e Alberto são casados pelo regime de comunhão parcial de bens. Alfredo, amigo de Alberto, pede que ele seja seu fiador na compra de um imóvel.
Diante da situação apresentada, assinale a afirmativa correta.
A) A garantia acessória poderá ser prestada exclusivamente por Alberto.
B) A outorga de Amélia se fará indispensável, independente do regime de bens.
C) A fiança, se prestada por Alberto sem o consentimento de Amélia, será anulável.
D) A anulação do aval somente poderá ser pleiteada por Amélia durante o período em que estiver casada.
Comentários:
Nos termos do art. 1.647, III, ressalvado o dispositivo 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta, prestar fiança ou aval.
Gabarito: letra C5 - (FGV – OAB – XXIII Exame / 2017) Arlindo e Berta firmam pacto antenupcial, preenchendo todos os requisitos legais, no qual estabelecem o regime de separação absoluta de bens. No entanto, por motivo de saúde de um dos nubentes, a celebração civil do casamento não ocorreu na data estabelecida.
Diante disso, Arlindo e Berta decidem não se casar e passam a conviver maritalmente. Após cinco anos de união estável, Arlindo pretende dissolver a relação familiar e aplicar o pacto antenupcial, com o objetivo de não dividir os bens adquiridos na constância dessa união.
Nessas circunstâncias, o pacto antenupcial é
A) válido e ineficaz.
B) válido e eficaz.
C) inválido e ineficaz.
D) inválido e eficaz.
Comentários:
O art. 1.653, do CC, estabelece que: “é nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento. Dessa forma, como Arlindo e Berta firmam pacto antenupcial, preenchendo todos os requisitos legais temos um pacto antenupcial válido. Todavia, o casal decide não se casar, com isso o pacto antenupcial torna-se ineficaz. Assim, devemos responder que o pacto antenupcial é: Válido e ineficaz.
Gabarito: letra A
6 - (ND – OAB-DF – Exame / 2006) Sobre o direito de família é FALSO afirmar:
A) é anulável o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública e ineficaz se não lhe seguir o casamento;
B) o casamento pode celebrar-se mediante procuração por instrumento público, com poderes especiais;
C) o casamento celebrado no Brasil prova-se pela certidão do registro;
D) dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado, salvo no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação judicial.
Comentários:
Notem que a questão está solicitamos que marquemos a alternativa incorreta.
Alternativa A. INCORRETA. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento (art. 1.653, CC).
Alternativa B. CORRETA. O casamento pode celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais (art. 1.542, CC).
Alternativa C. CORRETA. O casamento celebrado no Brasil prova-se pela certidão do registro (art. 1.543, CC).
Alternativa D. CORRETA. Dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação judicial (art. 1.571, § 2º, CC).
Gabarito: letra A