13.2. Formas de aquisição da propriedade imóvel
Na aquisição originária não há a transmissão de uma pessoa para a outra. Na aquisição originária da propriedade imóvel temos a subdivisão: usucapião e acessão. Por sua vez, na aquisição derivada há a transmissibilidade da propriedade, o domínio do anterior passa para o domínio do novo titular. Na aquisição derivada da propriedade imóvel também se subdivide em: Sucessão hereditária de bens imóveis (ato causa mortis) e registro do título (ato intervivos).
Quadro resumo: formas de aquisição imóvel

13.2.1. Usucapião
A usucapião é uma forma de aquisição da propriedade que se dá pela posse prolongada.
13.2.1.1. Requisitos necessários para usucapião
Para se ter a posse ad usucapionem é necessária a presença de alguns requisitos.
- Posse com animus domini (intenção de agir como dono) – é a intenção de se ter o domínio da coisa.
- Posse mansa e pacífica – não pode haver manifestação do legítimo interessado contestando a posse.
- Posse contínua e duradoura – em regra, a posse deve ser continua, sem intervalos, e duradoura. Porém, o art. 1.243, do CC, admite que o possuidor possa acrescentar à sua posse a dos seus antecessores, para fins de contagem dos prazos para usucapir. Ou seja, pode haver a soma dos períodos entre os sucessores.
- Posse justa – não pode haver vícios de violência, clandestinidade ou precariedade (art. 1.208, do CC).
- Posse deve ser sob uma coisa apta à usucapião – não pode haver vedação em relação à usucapião da coisa, como por exemplo os bens públicos não estão sujeitos a usucapião (art. 102, do CC).
13.2.1.2. Modalidades de usucapião
Usucapião ordinária
Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.
Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.
Requisitos para a usucapião ordinária:
- Lapso temporal: 10 anos; ou 05 anos (conforme as condições acima descritas pelo parágrafo único do Artigo 1.242, do CC);
- Posse mansa, contínua e pacífica;
- Na usucapião ordinária é necessário provar boa-fé ou justo título.
Usucapião extraordinária
Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
Requisitos para a usucapião extraordinária:
- Lapso temporal: 15 anos; ou 10 anos (se o possuidor morar de forma habitual ou realizar obras ou serviços de caráter produtivo)
- Posse mansa, contínua e pacífica.
- Na usucapião extraordinária não é necessário provar boa-fé ou justo título.
Usucapião especial rural (art. 1.239, do CC; art. 191, da CF)
Requisitos para a usucapião especial rural:
- Lapso temporal: 05 anos;
- Posse mansa, contínua e pacífica;
- O imóvel deve estar em área rural e ter até 50 hectares;
- O imóvel desse ser destinado à habitação e deve se tornar produtivo por seu trabalho ou de sua família;
- Não poderá ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano.
Usucapião especial de imóvel urbano por moradia (art. 1.240, do CC; art. 183, da CF)
Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil. (...)
Requisitos para a usucapião especial urbano por moradia:
- Lapso temporal: 05 anos;
- Posse mansa, contínua e pacífica;
- O imóvel deve ser de até 250 metros quadrados;
- O imóvel deve ser destinado para sua moradia ou de sua família;
- Não poderá ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano;
Como cai na prova?
1 – (FGV – OAB – XXV Exame / 2018) Jonas trabalha como caseiro da casa de praia da família Magalhães, exercendo ainda a função de cuidador da matriarca Lena, já com 95 anos. Dez dias após o falecimento de Lena, Jonas tem seu contrato de trabalho extinto pelos herdeiros. Contudo, ele permanece morando na casa, apesar de não manter qualquer outra relação jurídica com os herdeiros, que também já não frequentam mais o imóvel e permanecem incomunicáveis.
Jonas decidiu, por sua própria conta, fazer diversas modificações na casa: alterou a pintura, cobriu a garagem (que passou a alugar para vizinhos) e ampliou a churrasqueira. Ele passou a dormir na suíte principal, assumiu as despesas de água, luz, gás e telefone, e apresentou-se, perante a comunidade, como “o novo proprietário do imóvel”.
Doze anos após o falecimento de Lena, seu filho Adauto decide retomar o imóvel, mas Jonas se recusa a devolvê-lo.
A partir da hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.
A) Jonas não pode usucapir o bem, eis que é possuidor de má-fé.
B) Adauto não tem direito à ação possessória, eis que o imóvel estava abandonado.
C) Jonas não pode ser considerado possuidor, eis que é o caseiro do imóvel.
D) Na hipótese indicada, a má-fé de Jonas não é um empecilho à usucapião.
Comentários:
Nos termos do Artigo 1.238, do Código Civil, temos:
Artigo 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo (Grifo nosso).
Conforme dispõe o caput da questão, Jonas manteve a posse mansa, contínua e pacífica por 12 anos, habitando o imóvel em que está pleiteando a usucapião, independentemente de título e boa-fé. Com isso, Jonas preenche os requisitos para a usucapião extraordinária. Logo, é correto afirmarmos que: Na hipótese indicada, a má-fé de Jonas não é um empecilho à usucapião.
Gabarito: letra D
2 – (CESPE – OAB-SP – Exame / 2008) A posse exercida com animus domini, mansa, pacífica, ininterrupta e justa, durante o lapso de tempo necessário à aquisição da propriedade, é denominada posse
A) ad interdicta.
B) ad usucapionem.
C) pro diviso.
D) pro indiviso.
Comentários:
A posse ad usucapionem é aquela que decorre da usucapião (posse que decorre após o lapso de tempo, desde que com animus domini, mansa, pacífica, ininterrupta e justa). Logo, a posse descrita pelo caput da questão é: Ad usucapionem.
Gabarito: letra B
3 – (VUNESP – OAB-SP – Exame / 2007) A usucapião constitui modo
A) originário de aquisição da propriedade.
B) derivado de aquisição da propriedade.
C) derivado de aquisição da posse.
D) de celebração de contrato.
Comentários:
Questão direta! Na aquisição originária não há a transmissão de uma pessoa para a outra. Por sua vez, na aquisição derivada há a transmissibilidade da propriedade, o domínio do anterior passa para o domínio do novo titular. A usucapião é modo originário de aquisição da propriedade
Assim, devemos marcar: Originário de aquisição da propriedade
Gabarito: letra A_____________________________________
Usucapião especial coletiva (art. 10 do Estatuto da Cidade – Lei nº 10.257/01)
Requisitos para a usucapião coletiva (dá origem a um condomínio):
- Lapso temporal: 05 anos;
- Posse mansa, contínua e pacífica;
- Área maior que 250 metros quadrados;
- O imóvel deve estar na posse de pessoas de baixa renda;
- Não poderão ser proprietários de outro imóvel rural ou urbano;
- Não é necessário provar boa-fé ou justo título.
Usucapião por abandono do lar
Requisitos para a usucapião por abandono do lar:
- Lapso temporal: 02 anos;
- Posse mansa, contínua e pacífica;
- Área de até 250 metros quadrados (imóvel urbano);
- O imóvel deve ser de propriedade dividida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar;
- O imóvel deve ser de sua moradia ou de sua família;
- Não poderão ser proprietários de outro imóvel rural ou urbano
13.2.1.3. Soma dos lapsos temporais entre os sucessores
Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais. (...)
Art. 1.243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé.
Art. 1.244. Estende-se ao possuidor o disposto quanto ao devedor acerca das causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição, as quais também se aplicam à usucapião.
13.2.1.4. Ação de usucapião
O órgão jurisdicional verifica se os requisitos para a aquisição da usucapião foram preenchidos. Após identificação, o reconhecimento judicial da aquisição por usucapião se dá por meio de sentença judicial de natureza declaratória (efeitos ex tunc).
Como cai na prova?
4 – (FGV – OAB – XXXII Exame / 2021) Joel e Simone se casaram em regime de comunhão total de bens em 2010. Em 2015, depois de vários períodos conturbados, Joel abandonou a primeira e única residência de 150 m2, em área urbana, que o casal havia adquirido mediante pagamento à vista, com recursos próprios de ambos, e não dá qualquer notícia sobre seu paradeiro ou intenções futuras.
Em 2018, após Simone ter iniciado um relacionamento com Roberto, Joel reaparece subitamente, notificando sua ex-mulher, que não é proprietária nem possuidora de outro imóvel, de que deseja retomar sua parte no bem, eis que não admitiria que ela passasse a morar com Roberto no apartamento que ele e ela haviam comprado juntos.
Sobre a hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.
A) Apesar de ser possuidora de boa-fé, Simone pode se considerar proprietária da totalidade do imóvel, tendo em vista a efetivação da usucapião extraordinária.
B) Uma vez que a permanência de Simone no imóvel é decorrente de um negócio jurídico realizado entre ela e Joel, é correto indicar um desdobramento da posse no caso narrado.
C) Como Joel deixou o imóvel há mais de dois anos, Simone pode alegar usucapião da fração do imóvel originalmente pertencente ao ex-cônjuge.
D) A hipótese de usucapião é impossível, diante do condomínio sobre o imóvel entre Joel e Simone, eis que ambos são proprietários.
Comentários:
A questão versa sobre a usucapião por abandono do lar. De acordo com o art. 1.240-A, do CC:
Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Grifos nossos)
Assim, são requisitos para a usucapião por abandono do lar:
Lapso temporal: 02 anos;
Posse mansa, contínua e pacífica; Área de até 250 metros quadrados (imóvel urbano); O imóvel deve ser de propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar; O imóvel deve ser de sua moradia ou de sua família; não poderão ser proprietários de outro imóvel rural ou urbano
Gabarito: Letra C
5 – (FGV – OAB – XXVIII Exame / 2019) Aline manteve união estável com Marcos durante 5 (cinco) anos, época em que adquiriram o apartamento de 80 m² onde residiam, único bem imóvel no patrimônio de ambos. Influenciado por tormentosas discussões, Marcos abandonou o apartamento e a cidade, permanecendo Aline sozinha no imóvel, sustentando todas as despesas deste. Após 3 (três) anos sem notícias de seu paradeiro, Marcos retornou à cidade e exigiu sua meação no imóvel.
Sobre o caso concreto, assinale a afirmativa correta.
A) Marcos faz jus à meação do imóvel em eventual dissolução de união estável.
B) Aline poderá residir no imóvel em razão do direito real de habitação.
C) Aline adquiriu o domínio integral, por meio de usucapião, já que Marcos abandonou o imóvel durante 2 (dois) anos.
D) Aline e Marcos são condôminos sobre o bem, o que impede qualquer um deles de adquirí-lo por usucapião.
Comentários:
A Lei nº 12.424, de 2011 incluiu o Artigo 1.240-A, no CC, trazendo a hipótese da usucapião por abandono do lar, a ver:
Artigo 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade dívida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural (Grifo nosso).
Da leitura do artigo supracitado e da questão, observarmos que foram cumpridos todos os requisitos estabelecidos para a usucapião por abandono do lar. Portanto, devemos assinalar como correta a alternativa: Aline adquiriu o domínio integral, por meio de usucapião, já que Marcos abandonou o imóvel durante 2 (dois) anos.
Gabarito: letra C_____________________________________
13.2.2. Acessão
Como vimos, a acessão é um dos meios originários de se adquirir a propriedade do bem imóvel. Em linhas gerais, acessão é o direito de se incorporar aos bens imóveis tudo aquilo que for acrescido de forma natural ou artificial. Assim, em consonância com o art. 1.248 do CC, a acessão pode ser dividida em dois grupos:
Quadro resumo: acessão

13.2.2.1. Acessão por força da natureza
Ilhas
Em primeiro lugar, devemos nos atentar que o CC se refere às ilhas formadas em rios particulares ou não navegáveis. Pois, as ilhas em rios navegáveis e as ilhas pluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países são bens da União ou aos Estados (art. 20, IV e art. 26, II e III, da CF).
Art. 1.249. As ilhas que se formarem em correntes comuns ou particulares pertencem aos proprietários ribeirinhos fronteiros, observadas as regras seguintes:
I - as que se formarem no meio do rio consideram-se acréscimos sobrevindos aos terrenos ribeirinhos fronteiros de ambas as margens, na proporção de suas testadas, até a linha que dividir o álveo em duas partes iguais;
II - as que se formarem entre a referida linha e uma das margens consideram-se acréscimos aos terrenos ribeirinhos fronteiros desse mesmo lado;
III - as que se formarem pelo desdobramento de um novo braço do rio continuam a pertencer aos proprietários dos terrenos à custa dos quais se constituíram. (Grifo nosso).
Da Aluvião
Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização (art. 1.250, do CC). O terreno aluvial, que se formar em frente de prédios de proprietários diferentes, dividir-se-á entre eles, na proporção da testada de cada um sobre a antiga margem (art. 1.250, parágrafo único, do CC).
Da Avulsão
Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo:
- Se indenizar o dono do primeiro ou;
- Se, em um ano (prazo decadencial), ninguém reclamar não precisará indenizar (art. 1.251, do CC).
Se o dono do prédio a que se juntou a porção de terra não quiser indenizar, deverá permitir que a parte acrescida seja removida (art. 1.251, parágrafo único, do CC).
Do Álveo Abandonado
Álveo é o leito do rio. O álveo abandonado é um fenômeno da natureza que se dá quando um rio seca ou desvia, causando o aumento da área de sua margem. A solução jurídica em relação à nova margem se dá da mesma forma que as ilhas: é traçada uma linha meridiana imaginária que dividirá o rio, cada parte será de propriedade do respectivo ribeirinho.
13.2.2.2. Acessão por ação humana
Das Construções e Plantações
Toda construção ou plantação existente em um terreno presume-se feita pelo proprietário e à sua custa, até que se prove o contrário (art. 1.253, do CC).
- Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno próprio com sementes, plantas ou materiais alheios, adquire a propriedade destes; mas se agiu de má-fé fica obrigado a pagar-lhes o valor, além de responder por perdas e danos (art. 1.254, do CC);
- Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização (art. 1.255, do CC).
Se de ambas as partes houve má-fé, adquirirá o proprietário as sementes, plantas e construções, devendo ressarcir o valor das acessões (art. 1.256, do CC). Presume-se má-fé no proprietário, quando o trabalho de construção, ou lavoura, se fez em sua presença e sem impugnação sua (art. 1.256, parágrafo único, do CC).
Como cai na prova?
6 – (FGV – OAB – XIII Exame / 2014) Jeremias e Antônio moram cada um em uma margem do rio Tatuapé. Com o passar do tempo, as chuvas, as estiagens e a erosão do rio alteraram a área da propriedade de cada um. Dessa forma, Jeremias começou a se questionar sobre o tamanho atual de sua propriedade (se houve aquisição de diminuição), o que deixou Antônio enfurecido, pois nada havia feito para prejudicar Jeremias. Ao mesmo tempo, Antônio também começou a notar diferenças em seu terreno na margem do rio. Ambos questionam se não deveriam receber alguma indenização do outro.
Sobre a situação apresentada, assinale a afirmativa correta.
A) Trata-se de aquisição por aluvião, uma vez que corresponde a acréscimos trazidos pelo rio de forma sucessiva e imperceptível, não gerando indenização a ninguém.
B) Se for formada uma ilha no meio do rio Tatuapé, pertencerá ao proprietário do terreno de onde aquela porção de terra se deslocou.
C) Trata-se de aquisição por avulsão e cada proprietário adquirirá a terra trazida pelo rio mediante indenização do outro ou, se ninguém tiver reclamado, após o período de um ano.
D) Se o rio Tatuapé secar, adquirirá a propriedade da terra aquele que primeiro a tornar produtiva de alguma maneira, seja como moradia ou como área de trabalho.
Comentários:
Conforme aduz o Artigo 1.250, caput, do Código Civil, “os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização”.
O caput da questão refere-se à aquisição por aluvião, sendo assim, não caberá indenização baseada no acréscimo ou diminuição da propriedade em decorrência daquele fenômeno. Logo, a afirmativa correta é: Trata-se de aquisição por aluvião, uma vez que corresponde a acréscimos trazidos pelo rio de forma sucessiva e imperceptível, não gerando indenização a ninguém.
Gabarito: letra A
7 – (FGV – OAB – XXVIII Exame / 2019) Eduarda comprou um terreno não edificado, em um loteamento distante do centro, por R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Como não tinha a intenção de construir de imediato, ela visitava o local esporadicamente. Em uma dessas ocasiões, Eduarda verificou que Laura, sem qualquer autorização, havia construído uma mansão com 10 quartos, sauna, piscina, cozinha gourmet etc., no seu terreno, em valor estimado em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Laura, ao ser notificada por Eduarda, antes de qualquer prazo de usucapião, verificou a documentação e percebeu que cometera um erro: construíra sua mansão no lote “A” da quadra “B”, quando seu terreno, na verdade, é o lote “B” da quadra “A”.
Diante do exposto, assinale a afirmativa correta.
A) Eduarda tem o direito de exigir judicialmente a demolição da mansão construída por Laura, independentemente de qualquer indenização.
B) Laura, apesar de ser possuidora de má-fé, tem direito de ser indenizada pelas benfeitorias necessárias realizadas no imóvel de Eduarda.
C) Laura, como é possuidora de boa-fé, adquire o terreno de Eduarda e a indeniza, uma vez que construiu uma mansão em imóvel inicialmente não edificado.
D) Eduarda, apesar de ser possuidora de boa-fé, adquire o imóvel construído por Laura, tendo em vista a incidência do princípio pelo qual a superfície adere ao solo.
Comentários:
A questão cobra o tema direitos reais. Nos termos do Artigo 1.255, do Código Civil:
Artigo 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.
Parágrafo único. Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo.
O parágrafo único do dispositivo acima, refere-se à acessão inversa, pois confere a titularidade do bem aquele que construiu ou plantou de boa-fé, mediante pagamento de indenização estabelecida por acordo entre as partes ou fixada pela justiça. Assim, devemos assinar que: Laura, como é possuidora de boa-fé, adquire o terreno de Eduarda e a indeniza, uma vez que construiu uma mansão em imóvel inicialmente não edificado.
Gabarito: letra C_____________________________________
13.2.3. Registro do título
No direito brasileiro, a transferência do domínio do bem imóvel, entre vivos, se dará apenas mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis (art. 1.245, do CC). Assim, enquanto não se registrar o título translativo, aquele que vendeu o bem continua a ser havido como dono do imóvel (art. 1.245, § 1º, do CC). Por sua vez, enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel (art. 1.245, § 2º, do CC).
O registro é eficaz desde o momento em que se apresentar o título ao oficial do registro, e este o prenotar no protocolo (Artigo 1.246, do CC).
Por fim, se o teor do registro não exprimir a verdade, poderá o interessado reclamar que se retifique ou anule (art. 1.247, do CC). Cancelado o registro, poderá o proprietário reivindicar o imóvel, independentemente da boa-fé ou do título do terceiro adquirente (art. 1.247, parágrafo único, do CC).
13.2.4. Sucessão hereditária de bens imóveis
A última forma de aquisição derivada da propriedade imóvel se dá por ato causa mortis. Ou seja, aos herdeiros legítimos e testamentários é transmitida a propriedade do de cujus desde a abertura da sucessão.
Conforme a leitura do dispositivo, prescinde de registro para que ocorra a transmissão da propriedade do bem imóvel, bastando apenas a morte para que o domínio e a posse sejam transmitidos aos herdeiros (princípio da saisine).
O tema será mais bem explorado em aula futura, quando tratarmos do Direito das Sucessões.
Como cai na prova?
8 – (CESPE – OAB – I Exame / 2010) Assinale a opção correta com relação ao registro, exigido na transmissão da propriedade de bens imóveis.
A) Realizado o registro do título translativo, este produzirá efeitos ex tunc, o que torna o adquirente proprietário desde a formalização do título.
B) Sendo o registro, no âmbito do direito nacional, meio necessário para a transmissão da propriedade de bem imóvel, sua realização importa presunção absoluta de propriedade.
C) Vendido o imóvel a duas pessoas diferentes, será válido o registro ainda que realizado pelo adquirente que possua o título de data mais recente.
D) Se uma pessoa vender imóvel seu a outra e esta, por sua vez, o vender a terceiro, será possível, provada a regularidade dos negócios, o registro desse último título translativo sem que se registre o primeiro.
Comentários:
No direito brasileiro, a transferência do domínio do bem imóvel, entre vivos, se dará apenas mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis (Artigo 1.245, DO CÓDIGO CIVIL). Ademais, aquele que primeiro registrar é considerado o proprietário do imóvel (princípio da preferência de registro), essa é a inteligência do Artigo 1.246, do Código Civil, a ver: “o registro é eficaz desde o momento em que se apresentar o título ao oficial do registro, e este o prenotar no protocolo”.
Portanto, em relação ao registro devemos assinalar como correta a alternativa: Vendido o imóvel a duas pessoas diferentes, será válido o registro ainda que realizado pelo adquirente que possua o título de data mais recente.
Gabarito: letra C
9 – (VUNESP – OAB-SP – Exame / 2007) São formas de aquisição da propriedade imóvel, exceto:
A) a usucapião.
B) a adjunção.
C) o registro do título.
D) a formação de ilhas.
Comentários:
Alternativa A. ERRADA. A usucapião - aquisição originária da propriedade imóvel.
Alternativa B. ERRADA. A única alternativa que não é forma de aquisição da propriedade imóvel é a adjunção. Assim, devemos marcar: A adjunção.
Alternativa C. ERRADA. O registro do título - aquisição derivada da propriedade imóvel.
Alternativa D. ERRADA. A formação de ilhas – aquisição originária da propriedade imóvel acessão.
Gabarito: letra B