Questões comentadas
1 - (FCC – MPE – Promotor de Justiça Substituto / 2019) No tocante ao pagamento,
A) não é lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas, pela insegurança patrimonial causada ao devedor.
B) o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, salvo se mais valiosa, pois nesse caso faltará interesse econômico à rejeição.
C) quando feito de boa-fé ao credor putativo é válido, salvo se provado depois que não era credor.
D) em qualquer hipótese considera-se autorizado a receber o pagamento o portador da quitação, pela presunção legal absoluta daí decorrente.
E) o terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar, mas não se sub-roga nos direitos do credor; se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.
Comentários:
Alternativa A. ERRADA. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas (CC, art. 316).
Alternativa B. ERRADA. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa (CC, art. 313).
Alternativa C. ERRADA. Quando feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor (CC, art. 309).
Alternativa D. ERRADA. Considera-se autorizado a receber o pagamento o portador da quitação, salvo se as circunstâncias contrariarem a presunção daí resultante (CC, art. 311).
Alternativa E. CORRETA. Nos termos do art. 305 e parágrafo único, do Código Civil, estabelece que terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.
Gabarito: letra E