Questões comentadas
1 – (FCC – TRE-RS – Analista Judiciário - Área Judiciária / 2010) O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar,
A) três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.
B) dez anos depois, à propriedade da União.
C) cinco anos depois, à propriedade do respectivo Estado ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.
D) cinco anos depois, à propriedade da União.
E) dez anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.
Comentários:
Nos termos do art. 1.276, do CC:
Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições (Grifo nosso).
A hipótese descrita pelo artigo supramencionado é uma das hipóteses de perda da propriedade. Logo, devemos marcar a alternativa: Três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.
Gabarito: letra A