3.2.5. Questões comentadas
1 - (FGV – OAB – X Exame / 2013) Em relação aos remédios constitucionais, assinale a afirmativa correta.
A) O habeas data pode ser impetrado ainda que não haja negativa administrativa em relação ao acesso a informações pessoais.
B) A ação popular pode ser impetrada por pessoa jurídica.
C) O particular não pode figurar no polo passivo da ação de habeas corpus.
D) O mandado de segurança pode ser impetrado contra ato administrativo não sujeito a recurso com efeito suspensivo.
Comentários:
Alternativa A. ERRADA. Conforme a súmula 02 do STJ não cabe habeas data “se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa”. Pois como o habeas data é remédio constitucional para obtenção de informação, é imprescindível que haja a recusa da autoridade administrativa antes de se impetrar a ação;
Alternativa B. ERRADA. Em relação à Ação Popular, estudaremos na próxima aula, mas adiantamos que este remédio constitucional pode ser proposto apenas pelo cidadão, que é aquele que exerce seus direitos políticos. Dessa forma, pessoa jurídica não é parte legitima de proposta de Ação Popular.
Alternativa C. CORRETA. No polo passivo estará à autoridade coatora que é acusada de violar o direito de locomoção, sendo que esta autoridade pode ser pública ou privada. Assim, devemos assinalar: O particular não pode figurar no polo passivo da ação de habeas corpus.
Alternativa D. ERRADA. O mandado de segurança deve ser impetrado em um fato sobre o qual a norma incide, não sobre a lei (“questionamento jurídico”). Este entendimento está disposto na súmula 625 do STF “controvérsia sobre matéria de direito não Impede a concessão do mandado de segurança".
Gabarito: Letra C