16.2. Seguridade Social

A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social (art. 194, CF).

 

Importante: O direito à educação apesar de ser um direito social não integra a Seguridade Social.

Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos – princípios constitucionais da seguridade social (art. 194, p. ú., CF):

  • Universalidade da cobertura e do atendimento;
  • Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
  • Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
  • Irredutibilidade do valor dos benefícios;
  • Equidade na forma de participação no custeio;
  • Diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;
  • Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

O art. 195 é bastante importante, pois disciplina as regras gerais relacionadas ao financiamento da seguridade social (saúde, previdência social e assistência social). Vamos conferir o caput do art. 195, da CF:

Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

b) a receita ou o faturamento;

c) o lucro;

II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;

III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

Nos termos do art. 195, da CF, a social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos dos entes federais e das seguintes contribuições sociais:

Do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

b) a receita ou o faturamento;

c) o lucro

Do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;

Sobre a receita de concursos de prognósticos (p.ex. megasena).

Do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

Sobre bens e serviços, nos termos de lei complementar (incluído pela EC nº 132/2023)

Aqui devemos fazer uma pequena ponderação quanto ao inciso V, do art. 195, incluído pela EC nº 132/2023 (“Reforma Tributária”). A lei complementar citada é a Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). Nessa parte da matéria o importante é identificarmos que o CBS financiará a seguridade social.

De acordo com o § 1º, do art. 195, as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias (LDO), assegurada a cada área a gestão de seus recursos (art. 195, § 2º, CF).

A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios (art. 195, § 3º, CF). Ou seja, aqueles que estiverem em débito com o Poder Público não poderão contratar com a Administração Púbica, receber benefícios ou incentivos fiscais.

Importante, a Emenda Constitucional nº 106, de 2020, que institui regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento da pandemia, disciplinou que: “durante a vigência da calamidade pública nacional de que trata o art. 1º desta Emenda Constitucional, não se aplica o disposto no § 3º do art. 195 da Constituição Federal”. Dessa forma, não se aplicam aquelas restrições de contratação, recebimento de benefício fiscal ou incentivo para os devedores da seguridade social enquanto viger a calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19.

O § 4º, do art. 195, dispõe da possibilidade de lei complementar instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecida a competência tributária residual. Os requisitos para a União instituir nova contribuição são: lei complementar; a contribuição não pode estar prevista na CF; a contribuição nova deve ser não-cumulativa; e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição (art. 154, I, CF).

O § 5º, art. 195, estabelece que benefício ou serviço da seguridade social para ser criado, majorado ou estendido deve possuir a correspondente fonte de custeio total, assim, cria-se a fonte de recurso para depois instituir o benefício ou serviço da seguridade social

O § 6º, art. 195, está mais relacionado com o Direito Tributário, pois prescreve o princípio da anterioridade nonagesimal à contribuição social, segundo o parágrafo, as contribuições sociais só poderão ser exigidas após decorridos 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando anterioridade anual (art. 150, III, "b", CF). Em síntese, para as contribuições sociais aplica-se apenas a anterioridade nonagesimal, não sendo, portanto, aplicada a anterioridade anual.

O § 7º, do art. 195, aduz que as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei, são isentas de contribuição para a seguridade social. O texto constitucional denomina que aquelas entidades, se antederem as exigências da lei, serão “isentas”, entretanto, a doutrina argumenta que, em verdade, trata-se de uma imunidade, pois o benefício da não incidência está previsto pela própria Carta Maior.

O § 8º, do art. 195, prevê regra especifica relativa à contribuição para a seguridade social dos os denominados “segurados especiais”, vejamos: “o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei”.

O § 9º, do art. 195, teve sua redação alterada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019 (“Reforma da Previdência”). Conforme a nova redação, as contribuições patronais poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. Bem como, é autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas, mas apenas nos casos das alíneas "b" (receita ou o faturamento) e "c" (lucro) do inciso I do art. 195.

O § 10, do art. 195, estabelece que a lei definirá os critérios de transferência de recursos para o sistema único de saúde – SUS e ações de assistência social da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e dos Estados para os Municípios, observada a respectiva contrapartida de recursos.

LComo cai na prova?

1 - (FGV – OAB – XXI Exame / 2016O Governador do Estado E, diante da informação de que poderia dispor de um lastro orçamentário mais amplo para a execução de despesas com a seguridade social, convocou seu secretariado a fim de planejar o encaminhamento a ser dado a tais recursos. Na reunião foram apresentadas quatro propostas, mas o governador, consultando sua equipe de assessoramento jurídico, foi informado de que apenas uma das propostas era adequada para assegurar diretamente direitos relativos à seguridade social, segundo a definição que lhe dá a CRFB/88.

Dentre as opções a seguir, assinale-a.

A)  Ampliação da rede escolar do ensino fundamental e do ensino médio.

B)  Ampliação da rede hospitalar de atendimento à população da região.

C)  Desenvolvimento de programa de preservação da diversidade cultural da população.

D)  Aprimoramento da atuação da guarda municipal na segurança do patrimônio público.

Comentários:

A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social (art. 194, CF). Logo, a proposta “ampliação da rede hospitalar de atendimento à população da região” está compreendida no pilar da saúde.

Gabarito: letra B

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16.2.1. Previdência Social

São três os regimes previdenciários previstos pela Constituição Federal: o Regime Próprio de Previdência Social (servidores públicos), o Regime Próprio dos Militares (militares) e O Regime Geral de Previdência Social - RGPS (trabalhadores celetistas - regidos pela CLT). Nesse trecho focaremos no RGPS.

A Constituição Federal dedicou os arts. 201 e 202 para tratar a previdência social, os dispositivos tiveram sua redação alterada pela ela Emenda Constitucional nº 103, de 2019 (“Reforma da Previdência”), vamos à literalidade já com a nova redação.

Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:

I - cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada;

II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;

III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;

V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º. (...)

§ 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

Importante: dos três ramos da seguridade social, a previdência social é a única que tem como exigência o caráter contributivo e a filiação obrigatória. A saúde e a assistência social independem de contribuição para seu benéfico.

Os parágrafos do art. 201 também foram alterados pela “Reforma da Previdência”, vamos tratar dos principais.

O § 1º prevê a possibilidade de concessão de aposentadora especial e ao portador de deficiência. Em regra, é vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios. Entretanto, nos termos de lei complementar, poderá haver casos de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados:

Aposentadoria do portador de deficiência: com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar;

Aposentadoria especial: cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.

O § 2º estabelece que nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo. Atenção, os benefícios que não substituam o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado poderão ser inferiores ao salário mínimo, por exemplo: salário-família e auxílio-acidente

O § 3º prevê que todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei, bem como, é assegurado o reajustamento dos benefícios para que se possa preservar, em caráter permanente, seu valor real, conforme critérios definidos em lei (art. 201, § 4º, CF).

Aos participantes de regime próprio de previdência, servidores públicos civis, é vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, pois os servidores públicos são regidos pelo RPPS (art. 201, § 5º, CF).

A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano (art. 201, § 6º, CF).

Os §§ 7º e 8º, que também foram alterados pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019, dispõe condições para a aposentadoria no RGPS que, nos termos de lei, serão:

Tempo mínimo de contribuição: 65 anos de idade, se homem, e 62 anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição;

Aposentadoria por idade: 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.

O requisito de idade quanto ao “tempo mínimo de contribuição” será reduzido em 5 anos, para o professor que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério (i) na educação infantil e (ii) no ensino fundamental e (iii) no ensino médio fixado em lei complementar (art. 201, § 8º, CF). Logo, para esses profissionais o tempo mínimo será de 60 anos para o homem e 57 anos para a mulher.

Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o RGPS e os RPPS, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei (art. 201, § 9º, CF). Ou seja, poderá ser somado o tempo de contribuição dos dois regimes.

Os §§ 12 e 13 estabelecem a aplicação de alíquotas diferenciadas para atender aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda. Essa aposentadoria concedida ao segurado de baixa renda terá o valor de um salário-mínimo.

Por fim, o art. 202 dispõe sobre o regime de previdência privada de caráter complementar, sugerimos apenas a leitura do caput e dos §§ 2º e 3º, que transcrevemos abaixo:

Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. (...)

§ 2° As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei.

§ 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela UniãoEstadosDistrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinadorsituação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado. (...)

  

16.2.2. Saúde

os termos do art. 196, da CF, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

 

2.2.1. Sistema único de saúde (SUS)

O art. 198, da CF, estabelece que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único de saúde (SUS), para tanto o SUS terá as seguintes diretrizes: (i) descentralização, com direção única em cada esfera de governo; (ii) atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; (iii) participação da comunidade.

O art. 200, da CF, elenca as competências constitucionais do sistema único de saúde – SUS (rol exemplificativo):

  • Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
  • Executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
  • Ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
  • Participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
  • Incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação;
  • Fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
  • Participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
  • Colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

Para a garantia do acesso universal a todos, o § 1º, do art. 198, prevê como se dará o financiamento do sistema único de saúde – SUS:

Art. 198. (...) § 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.

 

2.2.2. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada

A assistência à saúde é livre à iniciativa privada, logo, as instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde - SUS, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência (a) as entidades filantrópicas e (b) as entidades sem fins lucrativos (art. 199, § 1º, CF).

Os §§ 2º e 3º, do art. 199, da CF, dispõe duas vedações relativas à participação de instituições privadas com fins lucrativos na assistência à saúde, a primeira refere-se à a destinação de recursos públicos para aquelas pessoas; a segunda traz a proibição da participação de instituições privadas estrangeira na assistência à saúde, salvo nos casos previstos em lei, vamos à literalidade daqueles dispositivos:

Art. 199. (...)

§ 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

§ 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei. (grifos nossos).

 

2.2.2. Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias

Nos termos do § 4º, do art. 198, os gestores locais do sistema único de saúde (SUS) poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. Logo, estamos diante de uma exceção à regra de concurso público, justamente pela sensibilidade do tema saúde. 

 

Como cai na prova?

2 - (FGV – OAB – XXX Exame / 2019Em decorrência de um surto de dengue, o Município Alfa, após regular procedimento licitatório, firmou ajuste com a sociedade empresária Mata Mosquitos Ltda., pessoa jurídica de direito privado com fins lucrativos, visando à prestação de serviços relacionados ao combate à proliferação de mosquitos e à realização de campanhas de conscientização da população local. Nos termos do ajuste celebrado, a sociedade empresarial passaria a integrar, de forma complementar, o Sistema Único de Saúde (SUS).

Diante da situação narrada, com base no texto constitucional, assinale a afirmativa correta.

A) O ajuste firmado entre o ente municipal e a sociedade empresária é inconstitucional, eis que a Constituição de 1988 veda a participação de entidades privadas com fins lucrativos no Sistema Único de Saúde, ainda que de forma complementar.

B) A participação complementar de entidades privadas com fins lucrativos no Sistema Único de Saúde é admitida, sendo apenas vedada a destinação de recursos públicos para fins de auxílio ou subvenção às atividades que desempenhem.

C) O ajuste firmado entre o Município Alfa e a sociedade empresária Mata Mosquito Ltda. encontra-se em perfeita consonância com o texto constitucional, que autoriza a participação de entidades privadas com fins lucrativos no Sistema Único de Saúde e o posterior repasse de recursos públicos.

D) As ações de vigilância sanitária e epidemiológica, conforme explicita a Constituição de 1988, não se encontram no âmbito de atribuições do Sistema Único de Saúde, razão pela qual devem ser prestadas exclusivamente pelo poder público.

Comentários:

O art. 199, § 1º, da Constituição Federal de 1988 estabelece que:

Art. 199 (...)

§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

§ 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. (Grifo nosso).

Portanto, a sociedade empresária Mata Mosquitos Ltda. pode integrar, de forma complementar, o Sistema Único de Saúde (SUS), sendo vedada, todavia, a destinação de recursos públicos para aquela sociedade empresária.

Dessa forma, resta correta a alternativa: A participação complementar de entidades privadas com fins lucrativos no Sistema Único de Saúde é admitida, sendo apenas vedada a destinação de recursos públicos para fins de auxílio ou subvenção às atividades que desempenhem.

Gabarito: Letra B

 

3 - (FGV – OAB – XXVIII Exame / 2019) Pablo, cidadão espanhol, decide passar férias no litoral do Nordeste brasileiro. Durante sua estadia, de modo acidental, corta-se gravemente com o facão que manuseava para abrir um coco verde, necessitando de imediato e urgente atendimento hospitalar. Ocorre que o hospital de emergência da localidade se recusa a atender Pablo, ao argumento de que, por ser estrangeiro, ele não faria jus aos serviços do Sistema Único de Saúde, devendo procurar um hospital particular.

Com base na situação fictícia narrada, assinale a afirmativa correta.

A) A Constituição da República, no caput do Art. 5º, assegura a igualdade de todos os brasileiros natos e naturalizados perante a lei, sem distinções de qualquer natureza, de modo que Pablo, por ser estrangeiro, não faz jus ao direito social à saúde.

B) A saúde, na qualidade de direito social, apenas pode ser prestada àqueles que contribuem para a manutenção da seguridade social; diante da impossibilidade de Pablo fazê-lo, por ser estrangeiro, não pode ser atendido pelos hospitais que integram o Sistema Único de Saúde.

C) O Sistema Único de Saúde rege-se pelo princípio da universalidade da tutela à saúde, direito fundamental do ser humano; logo, ao ingressar no território brasileiro, Pablo, mesmo sendo cidadão espanhol, tem direito ao atendimento médico público e gratuito em caso de urgência.

D) Pablo, apenas pode ser atendido em hospital público que integre o Sistema Único de Saúde caso se comprometa a custear todas as despesas com seu tratamento, salvo comprovação de ser hipossuficiente econômico, circunstância excepcional na qual terá direito ao atendimento gratuito.

Comentários:

Nos termos do artigo 196 da Constituição Federal de 1988:

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (grifo nosso).

Como vimos, o Sistema Único de Saúde é regido pelo princípio da universalidade, isto é, basta que a pessoa esteja em território nacional para ter direito ao atendimento médico público.

Dessa forma, devemos assinalar como correta a alternativa: O Sistema Único de Saúde rege-se pelo princípio da universalidade da tutela à saúde, direito fundamental do ser humano; logo, ao ingressar no território brasileiro, Pablo, mesmo sendo cidadão espanhol, tem direito ao atendimento médico público e gratuito em caso de urgência.

Gabarito: Letra C

 

4 - (FGV – OAB – XXIII Exame / 2017O prefeito do Município Ômega, ante a carência de estabelecimentos públicos de saúde capazes de atender satisfatoriamente às necessidades da população local, celebra diversos convênios com hospitais privados para que passem a integrar a rede de credenciados junto ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Considerando o disposto na Constituição da República de 1988, sobre os convênios firmados pelo prefeito do Município Ômega, assinale a afirmativa correta.

A) São válidos, uma vez que as instituições privadas podem participar de forma complementar do SUS, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

B) São nulos, pois a CRFB/88 apenas autoriza, no âmbito da assistência à saúde, a participação de entidades públicas, não de instituições privadas, com ou sem fins lucrativos.

C) São válidos, porque a destinação de recursos públicos para auxílio ou subvenção às instituições privadas com fins lucrativos está, inclusive, autorizada pela CRFB/88.

D) São nulos, porque, conforme previsão constitucional expressa, compete privativamente à União, mediante convênio ou contrato de direito público, autorizar a participação de instituições privadas no SUS.

Comentários:

A questão versa sobre o tema “Da Saúde”, disposto no “Título VIII Da Ordem Social”. De acordo com o art. 199, caput §§ 1º e 2º, da CF/1988:

Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

§ 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. (grifo nosso).

Portanto, é permitido às instituições privadas participar de forma complementar do sistema único de saúde – SUS, entretanto, tem preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. Assim, a afirmativa correta é: São válidos, uma vez que as instituições privadas podem participar de forma complementar do SUS, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

Gabarito: Letra A

 

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16.2.3. Assistência Social

O art. 203, da CF, dispõe que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei;

VI - a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 114, de 2021).

Atenção especial para o inciso VI, do art. 203, incluído pela EC nº 114/2021, que dentre outras alterações, incluiu o direito à renda básica familiar ao vulnerável, “cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária” (art. 6º, parágrafo único, CF). Ao encontro de tal medida, a EC nº 114/2021 incluiu o inciso VI, no art. 203, como um dos objetivos da assistência social. 

O art. 204, da CF, prescreve que as ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

  • Descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;
  • Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

Como cai na prova?

5 - (FGV – OAB – XXXV Exame / 2022) Lei ordinária do município Alfa dispôs que os benefícios de assistência social voltados à reabilitação das pessoas com deficiência passariam a ser condicionados ao pagamento de contribuição à seguridade social pelos beneficiários.

Sobre a questão em comento, com base no texto constitucional, assinale a afirmativa correta.

A) Embora a lei seja materialmente compatível com o texto da Constituição de 1988, a competência legislativa para dispor sobre a defesa e reabilitação de pessoas com deficiência é privativa do Estado.

B) A lei ordinária do município Alfa apresenta vício material, já que a reabilitação das pessoas com deficiência é matéria estranha à assistência social.

C) A lei em comento, embora materialmente adequada ao texto constitucional, apresenta vício de forma, já que apenas lei complementar pode dispor sobre matérias afetas à assistência social.

D) Trata-se de lei inconstitucional, uma vez que a Constituição de 1988 estabelece que os benefícios da assistência social serão prestados a quem deles necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.

Comentários:

A assistência social compõe um dos eixos do tripe da seguridade social, junto com a saúde e a previdência social. Por previsão constitucional, prescinde de contribuição prévia à seguridade social para a obtenção dos benefícios da assistência social (art. 203, CF). Desse modo, a Lei ordinária do município Alfa é inconstitucional, sendo correta, portanto, a alternativa D.

Gabarito: letra D

 

6 - (FGV – OAB – XXXIV Exame / 2022Clarisse, em razão da deficiência severa, não possui quaisquer meios de prover sua própria manutenção. Como sua deficiência foi adquirida ainda na infância, jamais exerceu qualquer atividade laborativa, e por essa razão não contribuiu para a previdência social no decorrer de sua vida. Alguns vizinhos, consternados com o quadro de grandes dificuldades por que passa Clarisse e interessados em auxiliá-la, procuram aconselhamento jurídico junto a competente advogado.

Este, ao tomar ciência detalhada da situação, informa que, segundo o sistema jurídico-constitucional brasileiro, comprovada sua deficiência, Clarisse

A) possuirá a garantia de receber um salário-mínimo de benefício mensal, independentemente de qualquer contribuição à seguridade social, nos termos da lei.

B) poderá acessar o sistema previdenciário para que este lhe conceda uma pensão por invalidez, cujo valor, nos termos da lei, não ultrapassará dois salários-mínimos.

C) possuirá direito a um benefício de metade do salário-mínimo vigente, mensalmente, se vier a comprovar, nos termos da lei, sua filiação ao sistema previdenciário.

D) terá que contribuir com ao menos uma parcela, a fim de ser considerada filiada ao sistema previdenciário e, só assim, terá direito a benefício no valor estabelecido em lei.

Comentários:

O importante art. 203 da CF inaugura a Seção IV – “DA ASSISTÊNCIA SOCIAL”, que é um dos tripes da Seguridade Social, junto com a Previdência Social e o Direito à Saúde. A questão nos conta um caso de uma pessoa que é portadora de deficiência física e nunca contribuiu para a previdência social, será que essa pessoa tem direito à assistência social? Para responder à pergunta vamos à leitura do inciso V, do art. 203 da CF:

Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: (...)

V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. (...)

Assim, não resta dúvidas de que Clarisse, de fato, possuirá a garantia de receber um salário-mínimo de benefício mensal, independentemente de qualquer contribuição à seguridade social, nos termos da lei.

Gabarito: letra A

 

7 - (FGV – OAB – XXV Exame / 2018) Após uma vida dura de trabalho, Geraldo, que tem 80 anos, encontra-se doente em razão de um problema crônico nos rins e não possui meios de prover a própria manutenção.

Morando sozinho e não possuindo parentes vivos, sempre trabalhou, ao longo da vida, fazendo pequenos biscates, jamais contribuindo com a previdência social.

Instruído por amigos, procura um advogado para saber se o sistema jurídico-constitucional prevê algum meio assistencial para pessoas em suas condições.

O advogado informa a Geraldo que, segundo a Constituição Federal,

A) é garantido o amparo à velhice somente àqueles que contribuíram com a seguridade social no decorrer de uma vida dedicada ao trabalho.

B) é assegurado o auxílio de um salário mínimo apenas àqueles que comprovem, concomitantemente, ser idosos e possuir deficiência física impeditiva para o trabalho.

C) seria garantida a prestação de assistência social a Geraldo caso ele comprovasse, por intermédio de laudos médicos, ser portador de deficiência física.

D) há previsão, no âmbito da seguridade social, de prestação de assistência social a idosos na situação em que Geraldo se encontra.

Comentários:

No âmbito da seguridade social, há previsão constitucional em relação à pessoa idosa, vejamos a literalidade do art. 203, V, da CF/1988:

Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: (...)

V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. (grifo nosso).

Assim, de fato o sistema jurídico-constitucional prevê a assistência social para pessoal idosas como Geraldo. Portanto, devemos marcar como correta a alternativa: há previsão, no âmbito da seguridade social, de prestação de assistência social a idosos na situação em que Geraldo se encontra.

Gabarito: Letra D