16.1. Considerações iniciais

O art. 193 inaugura o Título VIII “Da Ordem Social” da CF:

Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

Parágrafo único. O Estado exercerá a função de planejamento das políticas sociais, assegurada, na forma da lei, a participação da sociedade nos processos de formulação, de monitoramento, de controle e de avaliação dessas políticas (Incluído pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)

Dessa forma, a ordem social está baseada no primado do trabalho e tem o objetivo o bem-estar e a justiça sociais. O primado do trabalho abrange ao empregador (livre iniciativa) e ao empregado (valores sociais do trabalho), ambos fundamentos da República Federativa do Brasil. Nessa estrutura social capitalista, o Estado exercerá a função de planejamento das políticas sociais, que terá a participação da sociedade nos processos de formulação, de monitoramento, de controle e de avaliação dessas políticas.

Nesse contexto, a ordem social vai ao encontro dos objetivos fundamentais do Estado brasileiro (art. 3º, CF):

  • Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
  • Garantir o desenvolvimento nacional;
  • Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
  • Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

A ordem social está dividida em oito capítulos: disposição geral (art. 193); seguridade social (arts. 194 a 204); educação, da cultura e do desporto (arts. 205 a 217); ciência, tecnologia e inovação (arts. 218 a 219); comunicação social (arts. 220 a 224); meio ambiente (art. 225); da família, da criança, do adolescente, do jovem e do idoso (arts. 226 a 230); dos índios (arts. 231 a 232).