18.3. Ação Declaratória de Constitucionalidade – ADC

A Ação Declaratória de Constitucionalidade – ADC, introduzida no ordenamento jurídico por meio da Emenda Constitucional nª 03/1993, tem por objeto o reconhecimento da constitucionalidade da norma infraconstitucional. O efeito, portanto, é efetivamente o contrário daquele buscado por meio da ADIn que tem por objetivo o reconhecimento da inconstitucionalidade de uma norma infraconstitucional.

A doutrina aponta, inclusive, que a ADO é uma ADI com “sinal trocado”, aquela, se julgada improcedente, terá como consequência a declaração de inconstitucionalidade da lei ou ato normativo, essa, por sua vez, se julgada improcedente, acarretará na declaração de constitucionalidade da lei ou ato normativo. 

 

18.3.1. Legitimados

Com a promulgação da EC nº 45/2004 (“Reforma do Judiciário”) o de legitimados da ADC foi ampliado, sendo o mesmo da ADI e da ADO (art. 103, CF). São legitimados para propor ADC: (i) - o Presidente da República; (ii) - a Mesa do Senado Federal; (iii) - a Mesa da Câmara dos Deputados; (iv) - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (v) - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (vi) - o Procurador-Geral da República; (vii) - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (viii) - partido político com representação no Congresso Nacional; (ix) - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

 

18.3.2. Objeto

Nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade somente é possível impugnar ato normativo federal, enquanto na ADI é possível questionar ato normativo federal ou estadual (art. 102, I, “a”, CF).

Na ADC é necessário que seja demonstrada uma controvérsia judicial relevante, tendo em vista que a presunção é de que as normas sejam constitucionais. Ou seja, para que seja cabível o ajuizamento da ADC é necessário demonstrar a existência de divergência jurisprudencial acerca da sua constitucionalidade da norma objeto da ADC.

Somente quando existirem decisões conflitantes a respeito de determinada norma será possível o ajuizamento da ADC. O art. 14, da Lei nº 9.868/1999, indica o que deve estar presente na petição inicial da ADC para que seja admitida:

Art. 14. A petição inicial indicará:

I - o dispositivo da lei ou do ato normativo questionado e os fundamentos jurídicos do pedido;

II - o pedido, com suas especificações;

III - a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória. (...)

_____________________________________

Como cai na prova?

1 - (FGV – OAB – XXXIX Exame / 2023) Vários municípios, pertencentes a diferentes estados-membros da Federação, vêm reproduzindo o teor da Lei XX/2019, do Município Alfa. Esses diplomas vêm causando grande polêmica no mundo jurídico, já que diversos Tribunais de Justiça têm se dividido quanto à constitucionalidade ou inconstitucionalidade das referidas leis municipais.

Os componentes da Mesa do Senado Federal, cientes da insegurança que tal divergência gera ao ambiente jurídico, analisam a possibilidade de, diante da grande disparidade das posições assumidas pelos diversos Tribunais de Justiça, ajuizar uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC).

Em consonância com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, assinale a opção que deve ser apresentada aos componentes da Mesa do Senado Federal.

A) A ação prevista não geraria os resultados esperados quanto à segurança jurídica, pois uma decisão nesta espécie de ação não produz efeitos erga omnes.

B) A Mesa do Senado Federal não possui legitimidade ativa para a proposição de ação de controle concentrado do tipo apresentado.

C) Embora a decisão proferida na ação produza efeitos erga omnes, as normas municipais não poderiam ser objeto de avaliação por esta ação específica.

D) A Lei XX/2019, em razão da natureza do ente federativo que a produziu, somente pode ser objeto de análise pela via do controle difuso de constitucionalidade.

Comentários:

Alternativa A. INCORRETA. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal (art. 28, parágrafo único, da Lei nº 9.868/99).

Alternativa B. INCORRETA. Na forma do art. 13, inciso III, da Lei nº 9.868/99: “Art. 13. Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal: (...) III - a Mesa do Senado Federal;”.

Alternativa C. CORRETA. A ADC somente é possível impugnar ato normativo federal, assim não poderia ser utilizada tal ação para impugnar atos normativos municipais (art. 102, I, alínea “a”, da CF).

Alternativa D. INCORRETA. A ADC é instrumento processual adequado, conforme o caso descrito na questão, havendo, portanto, a promoção do controle concentrado de constitucionalidade.

Gabarito: letra C

 

2 - (FGV – OAB – XXXVII Exame / 2023) Determinada lei federal de 2020 gerou intensa controvérsia em vários órgãos do Poder Judiciário, bem como suscitou severas críticas de importantes juristas que questionaram a constitucionalidade de diversos dos seus dispositivos. Afinal, cerca de metade dos juízes e tribunais do País inclinou-se por sua inconstitucionalidade. A existência de pronunciamentos judiciais antagônicos vem gerando grande insegurança jurídica no País, daí a preocupação de um legitimado à deflagração do controle concentrado de constitucionalidade em estabelecer uma orientação homogênea na matéria regulada pela lei federal em tela, sem, entretanto, retirá-la do mundo jurídico. Sem saber como proceder para afastar a incerteza jurídica a partir da mitigação de decisões judiciais conflitantes, esse legitimado solicitou que você, como advogado(a), se manifestasse. Assinale a opção que indica a ação cabível para atingir esse objetivo.

A) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

B) Representação de Inconstitucionalidade (RI).

C) Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

D) Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC).

Comentários:

Alternativa A. ERRADA. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) tem como parâmetro a Constituição Federal, a controvérsia do caso narrado é diante de uma lei federal (art. 102, I, “a”, da CF).

Alternativa B. ERRADA. A Representação de Inconstitucionalidade é cabível contra leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual (art. 125, § 2º, da CF).

Alternativa C. ERRADA. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público (art. 1º, da Lei nº 9.882/99).

Alternativa D. CORRETA. Para solucionar a suscitada controvérsia a ação cabível é a ADC, que é justamente utilizada quando há controvérsia judicial em relação à constitucionalidade da norma.

Gabarito: letra D

 

3 - (FGV – OAB – XXXIV Exame / 2022O governador do Estado Alfa propôs, perante o Supremo Tribunal Federal, Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), com pedido de tutela cautelar de urgência, para ver confirmada a legitimidade jurídico-constitucional de dispositivos da Constituição estadual, isto em razão da recalcitrância de alguns órgãos jurisdicionais na sua observância. Foi requerida medida cautelar.

A partir do caso narrado, assinale a afirmativa correta.

A)  A ADC pode ser conhecida e provida pelo STF, para que venha a ser declarada a constitucionalidade dos dispositivos da Constituição do Estado Alfa indicados pelo governador.

B)  Embora a ADC proposta pelo governador do Estado Alfa possa ser conhecida e julgada pelo STF, revela-se incabível o deferimento de tutela cautelar de urgência nessa modalidade de ação de controle abstrato de constitucionalidade.

C)  A admissibilidade da ADC prescinde da existência do requisito da controvérsia judicial relevante, uma vez que a norma sobre a qual se funda o pedido de declaração de constitucionalidade tem natureza supralegal.

D)  A ADC não consubstancia a via adequada à análise da pretensão formulada, uma vez que a Constituição do Estado Alfa não pode ser objeto de controle em tal modalidade de ação abstrata de constitucionalidade.

Comentários:

Conforme alude o enunciado, o governador do Estado Alfa pretende propor uma ADC para que o Supremo Tribunal Federal confirme a constitucionalidade de determinado dispositivo da Constituição estadual. Na forma do art. 102, I, a, da CF, caberá ao STF processar e julgar ADC de lei ou ato normativo federal, logo, a ADC não é o instrumento adequado para se discutir a constitucionalidade de dispositivo da Constituição estadual.

Gabarito: letra D

_____________________________________

  

18.3.3. Medida Cautelar na ADC

Tal como ocorre na ADIn, é possível a concessão de medida cautelar na ADC.O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ADC, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo (art. 21, Lei nº 9.868/99).

Efeitos da Medida Cautelar:

i) Erga omnes: caso concedida a medida cautelar em sede de ADC, seus efeitos serão erga omnes, isto é, terão validade para todos.

ii) Ex nunctal como ocorre nas ADIns a concessão de medida cautelar nas ADC terão efeitos ex nunc, ou seja, não retroativos.

iii) Vinculante: a concessão de medida cautelar nas ADCs gera efeitos vinculantes, obrigando a todos a observância de tal decisão.

iv) Suspensão de Processos Judiciais: a medida cautelar pode ter por objeto a suspensão de todos os processos judiciais que tenham por objeto a aplicação do ato normativo objeto de discussão na ADC.

Por fim, após a concessão da medida cautelar, o STF deverá proceder ao julgamento da ação no prazo de 180 dias, sob pena de perda de sua eficácia (art. 21, p. ú., Lei nº 9.868/99) 

 

18.3.4. Intervenção de Terceiros e atuação do Advogado-Geral da União e do Procurador Geral da República

Tal como ocorre com as ADIns não é permitida a intervenção de terceiros nas ADCs. Entretanto, há possibilidade de participação de algumas pessoas/órgãos no julgamento da ação direta. Veja:

Nas ADIns a participação do Advogado Geral da União é obrigatória e ele terá por obrigação defender o ato impugnado. Nas ADCs, como o objetivo da ação é justamente reconhecer a constitucionalidade do ato normativo objeto da ação, não há necessidade de o AGU se manifestar. Entretanto, é possível que o Relator determine que o AGU se manifeste acerca da controvérsia.

Quanto à participação do Procurador Geral da República, segue a regra da ADI, sendo, portanto, obrigatória sua manifestação na ADC.

Finalmente, a despeito da não admissão de intervenção de terceiros no processo de ação declaratória de constitucionalidade (art. 18, Lei nº 9.868/99), é possível a intervenção do amicus curiae. Ou seja, na ADC é admitida a intervenção de órgãos/pessoas dotadas de conhecimento especializado no tema discutido para ampliar o debate constitucional, permitindo o conhecimento mais técnico e detalhado a respeito do tema objeto da demanda.

Observação: o procedimento da ADC seguirá, em geral, as mesmas regras aplicáveis à Ação Direta de Inconstitucionalidade.

 

18.3.5. Julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade

A decisão de mérito sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros (art. 22, Lei nº 9.868/99). Efetuado o julgamento, proclamar-se-á a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da disposição ou da norma impugnada se num ou noutro sentido se tiverem manifestado pelo menos seis Ministros, quer se trate de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade (art. 23, Lei nº 9.868/99).

Os efeitos da decisão da ADC são os mesmos vistos na ADI: (i) erga omnes, terão validade para todos; (ii) ex nunc, não retroativos (entretanto, no caso da declaração de inconstitucionalidade, o STF, por 2/3 de seus membros, pode modular os efeitos temporais); (iii) assim como na ADI a ADO tem natureza ambivalente (dúplice); (iv) vinculante, obrigando a todos a observância de tal decisão.

Quanto à natureza ambivalente (dúplice) da decisão pontuamos: a ADC busca o reconhecimento da constitucionalidade da norma, enquanto a ADI busca o reconhecimento de sua inconstitucionalidade. Assim, o julgamento pela improcedência dessas ações resultará no efeito diametralmente oposto do que se pretendia com o ajuizamento da ação. Com isso, a improcedência da ADC resultará no reconhecimento da inconstitucionalidade da norma. De igual modo, a improcedência da ADI resultará no reconhecimento da constitucionalidade do ato normativo impugnado (natureza ambivalente/dúplice).

Em relação ao efeito vinculante, assim como ocorre na ADI, as decisões das ADCs não vinculam o Poder Legislativo quando atua na sua função típica de legislar, para se evitar, como a doutrina denomina, efeito de fossilização da Constituição Federal.

Art. 102 (...) § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. (grifo nosso).

Por fim, da decisão da ADC, assim como na ADI, não cabe recurso (decisão é irrecorrível), salvo a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória (art. 26, Lei nº 9.868/99). 

Quadro-resumo: Ação Declaratória de Constitucionalidade – ADC

_____________________________________

Como cai na prova?

4 - (FGV – OAB – XXX Exame / 2019Em março de 2017, o Supremo Tribunal Federal, em decisão definitiva de mérito proferida no âmbito de uma Ação Declaratória de Constitucionalidade, com eficácia contra todos (erga omnes) e efeito vinculante, declarou que a lei federal, que autoriza o uso de determinado agrotóxico no cultivo de soja, é constitucional, desde que respeitados os limites e os parâmetros técnicos estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Inconformados com tal decisão, os congressistas do partido Y apresentaram um projeto de lei perante a Câmara dos Deputados visando proibir, em todo o território nacional, o uso do referido agrotóxico e, com isso, “derrubar” a decisão da Suprema Corte. Em outubro de 2017, o projeto de lei é apresentado para ser votado.

Diante da hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.

A)  A superação legislativa das decisões definitivas de mérito do Supremo Tribunal Federal, no âmbito de uma ação declaratória de constitucionalidade, deve ser feita pela via da emenda constitucional, ou seja, como fruto da atuação do poder constituinte derivado reformador; logo, o projeto de lei proposto deve ser impugnado por mandado de segurança em controle prévio de constitucionalidade.

B)  Embora as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ações declaratórias de constitucionalidade não vinculem o Poder Legislativo em sua função típica de legislar, a Constituição de 1988 veda a rediscussão de temática já analisada pela Suprema Corte na mesma sessão legislativa, de modo que o projeto de lei apresenta vício formal de inconstitucionalidade.

C)  Como as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade gozam de eficácia contra todos e efeito vinculante, não poderia ser apresentado projeto de lei que contrariasse questão já pacificada pela Suprema Corte, cabendo sua impugnação pela via da reclamação constitucional.

D)  O Poder Legislativo, em sua função típica de legislar, não fica vinculado às decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no controle de constitucionalidade, de modo que o projeto de lei apresentado em data posterior ao julgamento poderá ser regularmente votado e, se aprovado, implicará a superação ou reação legislativa da jurisprudência.

Comentários:

A questão aborda a temática de controle de constitucionalidade. Como vimos em aula, a Administração Pública e o Poder Judiciário ficam vinculados à decisão proferida na ação direta de inconstitucionalidade, não podendo desobedecê-la. Todavia, o Poder Legislativo, na sua função tipicamente legiferante, não fica vinculado à decisão. Isto é, pode ele editar lei com idêntico teor. Assim como, o Poder Executivo, no exercício de função tipicamente legislativa (como edição de Medidas Provisórias, Decretos Autônomos etc.), também não fica vinculado à decisão. Vejamos à literalidade do art. 102, § 2º, da CF/88:

Art. 102 (...) § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. (grifo nosso).

Dessa forma, conforme o caso hipotético, caberá ao congressista do partido Y, para a superação legislativa das decisões definitivas de mérito do STF, apenas aprovar um projeto de lei de data posterior àquela decisão. Por fim, não é necessária Proposta de Emenda à Constituição (PEC), pois se trata de lei federal.

Diante do exposto, devemos assinalar como correta a alternativa: O Poder Legislativo, em sua função típica de legislar, não fica vinculado às decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no controle de constitucionalidade, de modo que o projeto de lei apresentado em data posterior ao julgamento poderá ser regularmente votado e, se aprovado, implicará a superação ou reação legislativa da jurisprudência.

Gabarito: Letra D

 

5 - (CESPE / CEBRASPE – OAB/SP – Exame – 2008) A ação declaratória de constitucionalidade

A)  foi instituída pelo constituinte originário na Constituição de 1988.

B)  pode ser proposta por qualquer cidadão, perante o STF.

C)  somente será julgada se existir controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da lei ou do ato normativo de que trata a ação.

D)  não admite pedido de medida cautelar, haja vista a presunção de constitucionalidade das leis e atos normativos.

Comentários:

Nos termos do art. 14, da Lei n. º 9.686/1999, que dispõe sobre o processo e julgamento da ADI e da ADC perante o STF:

Art. 14. A petição inicial indicará:

I - o dispositivo da lei ou do ato normativo questionado e os fundamentos jurídicos do pedido;

II - o pedido, com suas especificações;

III - a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória. (grifo nosso).

Dessa forma, em relação à ação declaratória de constitucionalidade devemos marcar que:

Somente será julgada se existir controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da lei ou do ato normativo de que trata a ação.

Gabarito: Letra C

 

6 - (ND – OAB/SP – Exame / 2005) Por meio de ação direta de inconstitucionalidade e de ação declaratória de constitucionalidade, processadas junto ao Supremo Tribunal Federal, poderão ser questionadas

A)  as Emendas à Constituição Federal e as leis federais, estaduais e municipais.

B)  as leis federais, estaduais e municipais.

C)  as leis federais e estaduais.

D)  as leis federais.

Comentários:

O art. 102, inciso I, da CF/1988 estabelece que:

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (...) (grifo nosso).

Assim, apenas as leis federais podem ser questionadas tanto por ação direta de inconstitucionalidade quanto por ação declaratória de constitucionalidade. Logo, devemos assinalar que: As leis federais.

Gabarito: Letra D