37. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

O Superior Tribunal de Justiça – STJ foi criado pela CF/1988 com o objetivo de uniformizar e preservar a interpretação da legislação federal.


Composição e Requisitos para o Cargo

O Superior Tribunal de Justiça – STJ é formado por 33 ministros, sendo que, para assumir tal cargo, o candidato deverá atender os mesmos requisitos que o candidato a ministro do STF, à exceção de poder ser brasileiro nato ou naturalizado. Deve ser indicado pelo Presidente da República, sendo que tal indicação deve passar por aprovação do Senado Federal.

 

Competência

O art. 105 da CF estabelece a competência do Superior Tribunal de Justiça – STJ, que pode ser assim definida

 

Competências Originárias:

a) Crimes Comuns e de Responsabilidade: Governadores dos Estados e do DF em crimes comuns, e eles e is desembargadores dos TJs, TRFs ,TREs e do Trabalho os Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios e do Ministério Público da União que oficiem nos tribunais

b) Mandados de segurança e habeas data contra atos dos Ministros de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio tribunal

c) Habeas corpus quando o ato coator for sujeito à jurisdição do STJ, ou das pessoas indicadas no item anterior

d) Conflitos de competência em quaisquer tribunais, ressalvada a competência do STF, bem como entre tribunais e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos.

e) Revisões criminais e ações rescisórias de seus julgados

f) Reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões

g) Conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, bem como entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do DF, ou entre as deste e da União

h) Mandado de Injunção quando a elaboração da norma for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, exceto a competência do STF, da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal.

i) Homologação de sentença estrangeiras e a execução de cartas rogatórias.

 

Competências Recursais Ordinárias

Compete ao STJ, julgar em Recurso Ordinário:

a) Habeas Corpus decididos em única ou última instancia pelos TRFs ou prlos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória

b) Mandados de Segurança decididos em única instância pelos TRFs ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão

c) Causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

 

Competências Recursais Extraordinárias

Compete ao STJ julgar, mediante Recurso Especial, as causas decidias em única ou última instância pelos TRFs ou tribunais dos Estados ou do DF, quando a decisão recorrida:

a) Contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

b) Julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;

c) Der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.