35. PODER JUDICIÁRIO
O Poder Judiciário é responsável pela aplicação da lei ao caso concreto, resolvendo os conflitos de forma definitiva e em substituição à vontade das partes.

Garantias do Poder Judiciário
Garantias Institucionais
Para garantir o adequado funcionamento do Poder Judiciário busca-se preservar a sua autonomia e independência, com base nas seguintes garantias:
a) Administrativa: (i) eleger os seus membros; (ii) elaborar seus regimentos internos; (iii) tratar sobre competência e o funcionamento dos órgãos jurisdicionais e administrativos; (iv) organizar seus secretarias e serviços auxiliares; (v) exercer atividade correicional; (vi) prover cargos de carreira e aqueles necessários à administração da justiça; (vii) propor a criação de varas judiciárias; (viii) conceder licenças, férias e outros afastamentos de membros e servidores.
b) Legislativa: (i) alteração do número de membros de tribunais inferiores; (ii) criação e extinção de cargos; (iii) remuneração de pessoal e fixação de subsídios de seus membros; (iv) criação e extinção de tribunais inferiores; (v) alteração da organização judiciária.
c) Judicial: (i) rescindir decisões judiciais; (ii) presidir a investigação e julgar seus membros; (iii) afastar seus membros e decretar a perda do cargo, ressalvadas as previsões constitucionais.
d) Financeira: assegura-se recursos financeiros e sua administração.
Garantias Funcionais
Trata-se das garantias para assegurar o livre exercício da magistratura:
a) Vitaliciedade: os membros do Poder Judiciário, após o vitaliciamento, somente podem ser demitidos em decorrência de sentença judicial transitada em julgado. O vitaliciamento dos magistrados ocorre após a aprovação em estágio probatório com período de 2 anos.
b) Inamovibilidade: impede a remoção ou a promoção obrigatória dos membros do Poder Judiciário, ressalvadas as hipóteses de interesse público, ocasião em que será determinada a remoção por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ.
c) Irredutibilidade de Vencimentos: os subsídios dos magistrados não podem ser reduzidos, relativa ao valor meramente nominal.
Vedações
Para garantir a imparcialidade do Poder Judiciário são estabelecidas as seguintes vedações:
a) Exercício de outro cargo: os membros do Poder Judiciário não podem exercer outro cargo ou função, salvo uma de magistério.
b) Recebimentos de auxílios ou participações: os magistrados não podem receber, a qualquer título, custas ou participações em processos, de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as hipóteses legais.
c) Exercício da atividade político-partidária: é vedado aos magistrados o exercício de atividade político-partidária.
d) Exercício da advocacia: exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual fez parte, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração (chamada quarentena postulatória).
Órgãos do Poder Judiciário
São órgãos do Poder Judiciário (art. 92, CF):
