11.8. Ministros de Estado, Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional

11.8.1. Ministros de Estado

Os Ministros de Estado compõem o alto escalão do Poder Executivo federal, nos termos do art. 87, eles serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos. O parágrafo único do art. 87 dispõe das competências do Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas pela Constituição e pela lei, assim competirá aos Ministros:

  • Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;
  • Expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
  • Apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério;
  • Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.

 

11.8.2. Conselho da República

O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam (art. 89, CF):

  • O Vice-Presidente da República;
  • O Presidente da Câmara dos Deputados;
  • O Presidente do Senado Federal;
  • Os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
  • Os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
  • O Ministro da Justiça;
  • Seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: (I) intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; (II) as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas (art. 90, CF). 

O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério (art. 90, § 1º, CF).

 

11.8.3. Conselho de Defesa Nacional

O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos (art. 91, CF):

  • O Vice-Presidente da República;
  • O Presidente da Câmara dos Deputados;
  • O Presidente do Senado Federal;
  • O Ministro da Justiça;
  • O Ministro de Estado da Defesa;
  • O Ministro das Relações Exteriores;
  • O Ministro do Planejamento.
  • Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

Compete ao Conselho de Defesa Nacional (art. 91, § 1º, CF):

  • Opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;
  • Opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
  • Propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
  • Estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

Como cai na prova?

1 - (FGV – OAB – XV Exame / 2014) O Presidente da República, à luz da CRFB/88, dispõe de dois órgãos de cúpula para consulta em determinados assuntos. Assinale a opção que elenca corretamente esses órgãos e suas atribuições constitucionalmente definidas.

A)  Ao Conselho de Defesa Nacional compete opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal. Ao Conselho Nacional de Justiça compete o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e do Poder Executivo.

B)  Ao Conselho de Defesa Nacional compete opinar sobre as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. Ao Conselho da República compete opinar sobre as hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz.

C)  Ao Conselho Nacional de Justiça compete o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e do Poder Executivo. Ao Conselho da República compete opinar sobre as hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz

D)  Ao Conselho de Defesa Nacional compete opinar sobre as hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz. Ao Conselho da República compete pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio.

Comentários:

A questão cobra o conhecimento dos arts. 90 e 91, § 1º, da CF, que dispõe sobre as competências do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional, respectivamente:

Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

(...)

Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: (...)

§ 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

Assim, devemos assinalar como correta a alternativa: Ao Conselho de Defesa Nacional compete opinar sobre as hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz. Ao Conselho da República compete pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio.

Gabarito: Letra D