6.2. Hipóteses de Inelegibilidade
A Constituição Federal de 1988 determina situações em que há o impedimento, total ou parcial, do indivíduo exercer a capacidade eleitoral passível, ou seja, ser votado (art. 14, §§ 4º a 8º, CF/88).
6.2.1. Inelegibilidade Absoluta (vedação para TODOS os cargos políticos)
Analfabetos e Inalistáveis (Conscritos, estrangeiros, privados dos direitos políticos).
Art. 14 (...)
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
6.2.2. Inelegibilidade Relativa (vedação a apenas certos cargos políticos)
A doutrina costuma classificar a inelegibilidade relativa em: (a) vedações reativas à função; (b) inelegibilidade relativa reflexa; (c) e vedações aos militares. Vejamos:
(a) Funcionais
- Vedação ao terceiro mandato consecutivo (reeleição);
- Necessidade de renúncia ao cargo 06 meses antes de concorrer ao outro cargo (descompatibilização).
Art. 14 (...)
§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.
§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
(b) Reflexa (Cônjuge, Parentesco e Afinidade):
- Cônjuge e os parentes até o segundo grau são inelegíveis no território de jurisdição do titular
Art. 14 (...)
§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
(c) Militares:
- Menos de 10 anos de serviço: é excluído do serviço militar.
- Mais de 10 anos de serviço: fica agregado. Se eleito, passa para a inatividade.
Art. 14 (...)
§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
(d) Hipóteses infraconstitucionais:
De acordo com o § 9º, do art. 14, da CF, Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. No caso, a Lei Complementar nº 64/90 que disciplina acerca dos casos de inelegibilidade.

Vamos ver como a FGV cobra o tema.
Como cai na prova?
1 - (FGV – OAB – XXXI Exame / 2020) José Maria, no ano de 2016, foi eleito para exercer o seu primeiro mandato como Prefeito da Cidade Delta, situada no Estado Alfa. Nesse mesmo ano, a filha mais jovem de José Maria, Janaína (22 anos), elegeu-se vereadora e já se organiza para um segundo mandato como vereadora.
Rosária (26 anos), a outra filha de José Maria, animada com o sucesso da irmã mais nova e com a popularidade do pai, que pretende concorrer à reeleição, faz planos para ingressar na política, disputando uma das cadeiras da Assembleia Legislativa do Estado Alfa.
Diante desse quadro, a família contrata um advogado para orientá-la. Após analisar a situação, seguindo o sistema jurídico-constitucional brasileiro, o advogado afirma que
A) as filhas não poderão concorrer aos cargos almejados, a menos que José Maria desista de concorrer à reeleição para o cargo de chefe do Poder Executivo do Município Delta.
B) Rosária pode se candidatar ao cargo de deputada estadual, mas Janaína não poderá se candidatar ao cargo de vereadora em Delta, pois seu pai ocupa o cargo de chefe do Poder Executivo do referido município.
C) as candidaturas de Janaína, para reeleição ao cargo de vereadora, e de Rosária, para o cargo de deputada estadual, não encontram obstáculo no fato de José Maria ser prefeito de Delta.
D) Janaína pode se candidatar ao cargo de vereadora, mas sua irmã Rosária não poderá se candidatar ao cargo de deputada estadual, tendo em vista o fato de seu pai exercer a chefia do Poder Executivo do município.
Comentários:
Questão que cobra o conhecimento dos Direitos Políticos, no tema “inexigibilidade reflexa”. Conforme o art. 14, § 7º, da Constituição Federal de 1988, temos:
Art. 14 (...) § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. (grifo nosso).
Organizando a questão:
- José Maria, no ano de 2016, foi eleito para exercer o seu primeiro mandato como Prefeito da Cidade Delta, situada no Estado Alfa;
- Janaína (22 anos), filha de José Maria, elegeu-se vereadora no ano de 2016 e quer se reeleger em um segundo mandato. Assim, Janaína pode sim se candidatar, pois já é titular de mandato eletivo e tentará a reeleição.
- Rosária (26 anos), a outra filha de José Maria, quer se candidatar à Assembleia Legislativa do Estado Alfa. Assim como Janaína, Rosária pode se candidatar, pois a vedação se dá no território de jurisdição do seu pai, ou seja, o município Delta, e Rosária pleiteará uma cadeira da Assembleia Legislativa do Estado Alfa.
Logo, as candidaturas de Janaína, para reeleição ao cargo de vereadora, e de Rosária, para o cargo de deputada estadual, não encontram obstáculo no fato de José Maria ser prefeito de Delta. Sendo assim, nosso gabarito é: as candidaturas de Janaína, para reeleição ao cargo de vereadora, e de Rosária, para o cargo de deputada estadual, não encontram obstáculo no fato de José Maria ser prefeito de Delta.
Gabarito: letra C
2 - (FGV – OAB – IX Exame / 2012) José da Silva, prefeito do Município “X”, integrante do Estado “Y”, possui familiares que pretendem concorrer a cargos elegíveis nas próximas eleições. Sobre essa situação, assinale a afirmativa correta.
A) José da Silva Junior, filho de José da Silva, que terá 18 anos completos na época da eleição, poderá se candidatar ao cargo de deputado estadual de “Y”, desde que José da Silva tenha se desincompatibilizado seis meses antes do pleito.
B) Maria da Silva, esposa de José da Silva, vereadora do município “X”, só poderá concorrer novamente ao cargo de vereadora, se José da Silva se desincompatibilizar seis meses antes do pleito.
C) José da Silva poderá concorrer ao cargo de governador do estado “Z”, não sendo necessário que renuncie ao mandato até seis meses antes do pleito.
D) Pedro Costa, sobrinho de José da Silva, poderá concorrer ao cargo de Vereador do Município “X” mesmo que José da Silva não tenha se desincompatibilizado seis meses antes do pleito.
Comentários:
Alternativa A. ERRADA. A idade mínima para o cargo de deputado estadual é de 21 anos, logo José da Silva Junior não poderá se candidatar.
Alternativa B. ERRADA. O José da Silva Junior não precisa desincompatibilizar no seu cargo em decorrência da candidatura de Maria da Silva à reeleição, pois a regra da inelegibilidade reflexa não atinge o familiar já detentor de cargo eletivo.
Alternativa C. ERRADA. José da Silva não pode concorrer ao cargo de governado, pois não é seu domicílio eleitoral no Estado e há a necessidade de José de renunciar ao seu mandato no prazo de 06 meses antes de concorrer a qualquer outro cargo eletivo.
Alternativa D. CORRETA. Pedro Costa pode concorrer sim ao cargo de Vereador, pois não existe impedimento para o parentesco de terceiro grau – sobrinho (CF/1988, art. 14, §7º).
Gabarito: Letra D