1.2. Emenda à Constituição
Nesta parte da aula adentraremos na Constituição Federal de 1988, e já ressaltamos aqui que este assunto é bastante cobrado pela banca FGV nas provas do Exame de Ordem, mas veremos que é bastante simples. A emenda constitucional, forma de manifestação do Poder Constituinte Derivado Reformador, é a alteração do texto constitucional vigente.
A Carta Magna regula o tema no art. 60, que estabelece que a Constituição poderá ser emendada mediante:
1. Proposta realizada por um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
2. Proposta pelo Presidente da República;
3. Proposta por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros (maioria relativa é mais da metade dos votos dos presentes).
Segue abaixo um esquema contendo as mesmas informações acima, mas de forma gráfica para facilitar a revisão:

A aprovação da PEC será realizada com 3/5 dos votos de cada casa legislativa e a votação deve ser realizada em dois turnos. Aqui tem uma pegadinha, para a proposição da Emenda exige-se 1/3 dos parlamentares (um dos três legitimados para propor uma PEC), já para a aprovação da Emenda são necessários 3/5 dos parlamentares de cada casa em dois turnos:

Finalmente, a promulgação da emenda à Constituição ocorre por deliberação e é promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
Portanto, a eventual participação do Presidente da República, em relação às emendas constitucionais, limita-se apenas à proposição da PEC, uma vez que ele não a promulgará como ocorre na maioria das espécies normativas, pois, mesmo sendo derivada, a reforma da constituição decorre da manifestação do poder constituinte, não se submetendo à deliberação executiva (sanção ou veto) do chefe do Poder Executivo.
1.2.1. Limitações à emenda
A melhor doutrina explica que existe uma série de limitações ao poder constituinte derivado reformador, essas limitações estão dispostas nos parágrafos seguintes ao art. 60, CF/88, que reproduzimos na integra:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
A primeira limitação é no caso de haver uma intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio, nesses casos a Constituição Federal não poderá sofrer emendas (CF/88, art. 60, § 1º). Esta é uma limitação circunstancial, que tem por objetivo impedir alterações casuísticas da Constituição, apenas para tutelar um direito momentâneo. Em 2018, o Estado do Rio de Janeiro sofreu intervenção federal em sua área de segurança pública, esta intervenção impossibilitou que houvesse emendas à constituição enquanto estivesse vigente.
Outra limitação é no caso de uma emenda que tiver objeto de deliberação a tentativa de abolir (CF/88, art. 60, § 4º):
(1) a forma federativa de Estado;
(2) o voto direto, secreto, universal e periódico;
(3) a separação dos Poderes; e
(4) os direitos e garantias individuais (CF/88, art. 60, § 4º).
Essa impossibilidade é uma limitação material, pois impede que sejam abolidas cláusulas pétreas implícitas[1]. Aqui é importante pontuarmos que tais direitos podem ser objeto de emenda se for para aumentar seu alcance, a vedação é apenas nos casos de reduzir ou eliminar tais direitos.
A terceira forma de limitação é no caso de matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada, nesta situação não poderá haver nova proposta na mesma sessão legislativa, ou seja, no mesmo ano[2] (CF/88, art. 60, § 5º). Esta é uma limitação formal, para que não haja apresentação de uma mesma matéria diversas vezes ao longo da mesma sessão legislativa.
Por último, há a limitação procedimental, que é o rito que deverá ser cumprido para que a emenda à constituição seja promulgada. A proposta de emenda deverá ser discutida e votada “em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros” (CF/88, art. 60, § 2º). Como dito, essa parte da matéria é bastante cobrada e bem simples de ser entendida.

Agora vamos resolver algumas questões para vermos como cai na prova do Exame da Ordem.
Como cai na prova?
1 - (FGV – OAB – XXXVII Exame / 2023) Um terço dos membros do Senado Federal apresentou proposta de emenda à Constituição da República (PEC), propondo o acréscimo de um inciso ao Art. 5º. Segundo a PEC, o novo inciso teria a seguinte redação: “LXXX – é garantida a inclusão digital e o acesso amplo e irrestrito à Internet, nos termos da lei.” A proposta foi aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal por mais de três quintos dos membros em um único turno de votação. Ato contínuo, a PEC foi promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Sobre a PEC descrita na narrativa, segundo o sistema jurídicoconstitucional brasileiro, assinale a afirmativa correta.
A) Apresenta uma inconstitucionalidade material, que vem a ser a violação de cláusula pétrea, haja vista a impossibilidade de qualquer alteração no Art. 5º da Constituição da República.
B) É formalmente inconstitucional, pois o procedimento a ser seguido pelas casas do Congresso Nacional, que funcionam como poder constituinte derivado reformador, não foi corretamente observado.
C) Ostenta um vício de iniciativa, visto que é da competência exclusiva do chefe do Poder Executivo a apresentação do projeto de emenda à Constituição.
D) Apresenta vício formal, pois, em qualquer ato de produção normativa, especialmente no caso de emenda à constituição, a competência para o ato de promulgação é do Presidente da República.
Comentários:
Quanto à iniciativa, o art. 60, inciso I, da CF, determina que a proposta para emenda à constituição será feita de, no mínimo, um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. Já em relação à discussão e votação, a proposta deverá ser votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros (art. 60, § 2º, da CF). Logo, como a PEC foi votada em turno único, é formalmente inconstitucional.
Gabarito: letra B
2 - (FGV – OAB – XXVIII Exame / 2019) A população do Estado X, insatisfeita com os rumos da política nacional e os sucessivos escândalos de corrupção que assolam todas as esferas do governo, inicia uma intensa campanha pleiteando sua separação do restante da Federação brasileira. Um plebiscito é então organizado e 92% dos votantes opinaram favoravelmente à independência do Estado.
Sobre a hipótese, com base no texto constitucional, assinale a afirmativa correta.
A) Diante do expressivo quórum favorável à separação do Estado X, a Assembleia Legislativa do referido ente deverá encaminhar ao Congresso Nacional proposta de Emenda Constitucional que, se aprovada, viabilizará a secessão do Estado X.
B) Para o exercício do direito de secessão, exige-se lei estadual do ente separatista, dentro do período determinado por Lei Complementar federal, dependendo ainda de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos demais Estados, após divulgação dos estudos de viabilidade, apresentados e publicados na forma da lei.
C) Diante da autonomia dos entes federados, admite-se a dissolução do vínculo existente entre eles, de modo que o Estado X poderia formar um novo país, mas, além da aprovação da população local por meio de plebiscito ou referendo, seria necessária a edição de Lei Complementar federal autorizando a separação.
D) A forma federativa de Estado é uma das cláusulas pétreas que norteiam a ordem constitucional brasileira, o que conduz à conclusão de que se revela inviável o exercício do direito de secessão por parte de qualquer dos entes federados, o que pode motivar a intervenção federal.
Comentários:
Nos termos do art. 60, § 4º, inciso I, da CF/88, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado. Ou seja, a forma federativa é cláusula pétrea, não sendo possível, independentemente do clamor popular, o direito à secessão. Nesse sentido, o art. 1º da Carta Maior preceitua:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos (grifo nosso).
Portanto, devemos assinalar como correta a alternativa: A forma federativa de Estado é uma das cláusulas pétreas que norteiam a ordem constitucional brasileira, o que conduz à conclusão de que se revela inviável o exercício do direito de secessão por parte de qualquer dos entes federados, o que pode motivar a intervenção federal.
Gabarito: Letra D
3 - (FGV – OAB – XXV Exame / 2018) José leu, em artigo jornalístico veiculado em meio de comunicação de abrangência nacional, que o Supremo Tribunal Federal poderia, em sede de ADI, reconhecer a ocorrência de mutação constitucional em matéria relacionada ao meio ambiente. Em razão disso, ele procurou obter maiores esclarecimentos sobre o tema. No entanto, a ausência de uma definição mais clara do que seria “mutação constitucional” o impediu de obter um melhor entendimento sobre o tema. Com o objetivo de superar essa dificuldade, procurou Jonas, advogado atuante na área pública, que lhe respondeu, corretamente, que a expressão “mutação constitucional”, no âmbito do sistema jurídico-constitucional brasileiro, refere-se a um fenômeno
A) concernente à atuação do poder constituinte derivado reformador, no processo de alteração do texto constitucional.
B) referente à mudança promovida no significado normativo constitucional, por meio da utilização de emenda à Constituição.
C) relacionado à alteração de significado de norma constitucional sem que haja qualquer mudança no texto da Constituição Federal.
D) de alteração do texto constitucional antigo por um novo, em virtude de manifestação de uma Assembleia Nacional Constituinte.
Comentários:
A Mutação constitucional é um procedimento informal que modifica a interpretação, e não muda o texto da Constituição Federal.
Gabarito letra C
4 - (FGV – OAB – XXV Exame / 2018) Por entender que o voto é um direito, e não um dever, um terço dos membros da Câmara dos Deputados articula proposição de emenda à Constituição de 1988, no sentido de tornar facultativo a todos os cidadãos o voto nas eleições a serem realizadas no país. Sabendo que a proposta gerará grande polêmica, o grupo de parlamentares resolve consultar um advogado especialista na matéria. De acordo com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, assinale a opção que indica a orientação correta a ser dada pelo advogado.
A) Não é possível sua supressão por meio de Emenda Constitucional, porque o voto obrigatório é considerado cláusula pétrea da Constituição da República, de 1988.
B) Não há óbice para que venha a ser objeto de alteração por via de Emenda Constitucional, embora o voto obrigatório tenha estatura constitucional.
C) Para que a proposta de Emenda Constitucional seja analisada pelo Congresso Nacional, é necessária manifestação de um terço de ambas as Casas.
D) A emenda, sendo aprovada pelo Congresso Nacional, somente será promulgada após a devida sanção presidencial.
Comentários:
Como visto, existem limitações para que a Constituição seja alterada, a questão cobra o conhecimento da limitação material, que são aquelas matérias que não podem ser restringidas ou abolidas por ser cláusula pétrea, quais sejam:
(1) a forma federativa de Estado;
(2) o voto direto, secreto, universal e periódico;
(3) a separação dos Poderes; e
(4) os direitos e garantias individuais
Dessa forma, apenas o voto direto, secreto, universal e periódico tem essa proteção, em relação ao implemento do voto facultativo não há óbice.
Gabarito: Letra B
5 - (FGV – OAB – XXII Exame / 2017) Parlamentar brasileiro, em viagem oficial, visita o Tribunal Constitucional Federal da Alemanha, recebendo numerosas informações acerca do seu funcionamento e de sua área de atuação. Uma, todavia, chamou especialmente sua atenção: a referida Corte Constitucional reconhecia a possibilidade de alteração da Constituição material - ou seja, de suas normas - sem qualquer mudança no texto formal. Surpreendido com essa possibilidade, procura sua assessoria jurídica a fim de saber se o Supremo Tribunal Federal fazia uso de técnica semelhante no âmbito da ordem jurídica brasileira. A partir da hipótese apresentada, assinale a opção que apresenta a informação dada pela assessoria jurídica.
A) Não. O Supremo Tribunal Federal somente pode reconhecer nova norma no sistema jurídico constitucional a partir de emenda à constituição produzida pelo poder constituinte derivado reformador.
B) Sim. O Supremo Tribunal Federal, reconhecendo o fenômeno da mutação constitucional, pode atribuir ao texto inalterado uma nova interpretação, que expressa, assim, uma nova norma.
C) Não. O surgimento de novas normas constitucionais somente pode ser admitido por intermédio das vias formais de alteração, todas expressamente previstas no próprio texto da Constituição.
D) Sim. O sistema jurídico-constitucional brasileiro, seguindo linhas interpretativas contemporâneas, admite, como regra, a interpretação da Constituição independentemente de limites semânticos concedidos pelo texto.
Comentários:
A questão versa sobre o fenômeno da mutação constitucional. Em breve síntese, a mutação constitucional é o processo informal de mudança da Constituição, entretanto, não há alteração no texto constitucional. Esse fenômeno é reconhecido pelo STF.
Gabarito: Letra B