8.1. Estado federal
Segundo José Afonso da Silva, “o federalismo, como expressão do Direito Constitucional, nasceu com a Constituição norte-americana de 1787. Baseia-se na união de coletividades políticas autônomas. Quando se fala em federalismo, em Direito Constitucional, quer-se referir a uma forma de Estado, denominada federação ou Estado federal, caracterizada pela união de coletividades públicas, dotadas de autonomia político-constitucional, autonomia federativa”[1].
A forma federativa, portanto, pode ser entendida como a descentralização do poder político para os diferentes entes federativos, sendo a forma de estado análoga ao estado unitário, em que o exercício do poder é centralizado. Nas provas de concurso, por vezes, temos a cobrança das características da federação, assim, vamos estudar as principais.
O Brasil adotou a forma federativa, vejamos novamente o art. 1º da CF:
No Brasil, são quatro os entes federados: a União, Estados-membros, Distrito Federal e municípios, a doutrina indica que os dois primeiros são os entes federados típicos, já o DF e os município são entes federados atípicos. Em todo caso, não há a possibilidade do direito de secessão, pois os entes federativos forma uma “união indissolúvel”. Isto é, os entes federativos não podem declarar independência, pois violaria o pacto federativo. No Brasil, são quatro os entes.
Outra característica decorrente da forma federativa é a repartição de competências. A Constituição estabeleceu a repartição das competências entre a União, Estados-membros, Distrito Federal e municípios, garantindo, portanto, a autonomia entre eles (dedicaremos Capítulo próprio para tratar da “Repartição de Competências”).
Como visto, na forma federativa há a descentralização do poder político, mas como é traduzida essa autonomia política? O poder político descentralizado se manifesta na autonomia para se auto-organizar (Constituições Estaduais e Leis Orgânicas), autogovernar (capacidade de eleger seus governantes), autolegislar (capacidade de editar sus próprias leis) e autoadministrar (capacidade de cobrar tributos, planejar o orçamento e se organizar com uma estrutura administrativa própria).
Outra importante característica é a existência de uma Constituição rígida, para que se possa manter o pacto federativo, que, como já vimos, traduz-se na presença de cláusulas pétreas que garantam a manutenção da federação. Decorrência direta dessa característica é a vedação a deliberação de proposta de emenda constitucional que tenda a abolir a forma federativa de Estado (art. 60, § 4º, I, CF). Nesse mesmo sentido, a Constituição Federal de 1988 previu o mecanismo de intervenção para também garantir a manutenção do pacto federativo, pois a intervenção permite a supressão temporária da autonomia política de um ente federativo (dedicaremos tópico próprio para tratar da “intervenção”).
A existência de um órgão representativo dos estados-membros também é a expressão da garantia do pacto federativo. No Brasil, apenas o Poder Legislativo federal é bicameral, justamente por comportar o Senado Federal, que não é a representação popular, mas sim é o órgão legislativo que os Estados e o Distrito Federal estão representados.
Por fim, ressaltemos nossa última característica da federação – a existência de um Tribunal federativo que será o guardião da Constituição e será capaz de solucionar os conflitos federativos – o Supremo Tribunal Federal.
1 - (FGV – OAB – XX Exame - Reaplicação Salvador/BA / 2016) O modelo federalista é uma forma de organização e distribuição do poder estatal que pressupõe a relação entre as esferas de governo federal e local, compondo os chamados entes federativos, todos dotados de autonomia. Apresenta-se como oposição ao unitarismo, de modo que haja a repartição de competências entre os entes que integram o Estado federado.
A ordem jurídica estabeleceu elementos, no texto constitucional, que caracterizam essa forma de Estado. A partir das características da Federação brasileira, assinale a afirmativa correta.
A) A forma federativa de Estado autoriza a secessão de um ente federativo por meio de plebiscito popular ou referendum.
B) A forma federativa de Estado é estabelecida por um pacto (ou tratado) internacional entre os estados soberanos.
C) A forma federativa de Estado impõe a necessidade de existência de uma cláusula de garantia ao pacto federativo, tal como a chamada intervenção federal.
D) Um vez que, na forma federativa, todos os entes federativos são autônomos, eles estão autorizados a representar a soberania do Estado em suas relações internacionais.
Comentários:
Alternativa A. INCORRETA. Um Estado federado tem como uma das principais características a vedação à secessão de um ente federativo. No Brasil tal vedação encontra-se no art. 1º, que dispõe que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal.
Alternativa B. INCORRETA. As Confederações têm como vínculo jurídico um tratado internacional. No caso de uma Federação, tal vínculo se impõe através de uma Constituição rígida.
Alternativa C. CORRETA. Uma das características da Federação é a existência de um mecanismo de intervenção, que permite a supressão temporária da autonomia política de um ente federativo.
Alternativa D. INCORRETA. Não podemos confundir a União que é pessoa jurídica de direito púbico interno e que tem autonomia com a República Federativa do Brasil. A República Federativa do Brasil é o todo, o conjunto da União, Estados, DF e Municípios, e é a pessoa jurídica de direito público internacional que representa a soberania nacional
Gabarito: letra C[1] SILVA, Jose Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. 25. ed. São Paulo, editora: Malheiros, 2005, p 99.