12.3. Atribuições do Poder Legislativo
Pessoal, nessa parte da aula a FGV, nas provas do Exame de Ordem, costuma cobrar basicamente a literalidade dos artigos referentes às atribuições do Congresso Nacional (art. 48 e 49, CF), do Senado Federal (art. 52, CF) e da Câmara do Deputados (art. 51, CF). Assim, devemos nos ater mais à “letra da lei” e, quando necessário, vamos destacar os principais pontos dos dispositivos.
12.3.1. Atribuições do Congresso Nacional
Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre (art. 48, CF):
- Sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
- Plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
- Fixação e modificação do efetivo das forças armadas;
- Planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;
- Limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da união;
- Incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de territórios ou estados, ouvidas as respectivas assembleias legislativas;
- Transferência temporária da sede do governo federal;
- Concessão de anistia;
- Organização administrativa, judiciária, do ministério público e da defensoria pública da união e dos territórios e organização judiciária e do ministério público do distrito federal;
- Criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b;
- Criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública;
- Telecomunicações e radiodifusão;
- Matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;
- Moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.
- Fixação do subsídio dos ministros do supremo tribunal federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I.
Primeiramente, as atribuições referenciadas acima dependem do Poder Executivo (sanção do Presidente da República) situação diversa daquela tratada no artigo 49, que veremos adiante.
Outro ponto, caberá ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, criar, transformar ou extinguir cargos, empregos e funções públicas, assim como, criar e extinguir Ministérios e órgãos da administração pública. Entretanto, o Presidente da República, por meio de decreto autônomo, poderá extinguir funções ou cargos quando vagos (art. 84, VI, “b”, CF), bem como, também através de decreto autônomo, o Presidente da República poderá dispor sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (art. 84, VI, “a”, CF).
O art. 49, da CF, estabelece as atribuições de competência exclusiva do Congresso Nacional, todavia, diferentemente do art. 48, não haverá a necessidade de sanção presidencial, assim as matérias a seguir são reguladas por meio de decreto legislativo:
- Resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
- Autorizar o presidente da república a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
- Autorizar o presidente e o vice-presidente da república a se ausentarem do país, quando a ausência exceder a quinze dias;
- Aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
- Sustar os atos normativos do poder executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
- Mudar temporariamente sua sede;
- Fixar idêntico subsídio para os deputados federais e os senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
- Fixar os subsídios do presidente e do vice-presidente da república e dos ministros de estado, observado o que dispõem os arts. 37, xi, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
- Julgar anualmente as contas prestadas pelo presidente da república e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
- Fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas casas, os atos do poder executivo, incluídos os da administração indireta;
- Zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros poderes;
- Apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
- Escolher dois terços dos membros do tribunal de contas da união;
- Aprovar iniciativas do poder executivo referentes a atividades nucleares;
- Autorizar referendo e convocar plebiscito;
- Autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
- Aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares;
- Decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição.
Do dispositivo destacamos que, compete ao Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo, aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas. Logo, o Poder Executivo decreta tais medidas e o Congresso Nacional aprova.
Nos termos do inciso I, do art. 49, compete ao Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo, resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, importante observar que não são quaisquer tratados internacionais, mas somente os que gerem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio.
Ainda, o Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo, poderá sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, aqui o Poder Legislativo está exercendo sua função fiscalizadora.
Já o inciso III, do art. 49, estabelece que competirá ao Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo, autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a 15 dias. Portanto, nas ocasiões em que o Chefe do Poder Executivo federal se ausentar em período inferior a 15 dias não será necessária autorização do Congresso Nacional.
Encerrando os principais incisos do art. 49, o inciso VIII dispõe que competirá Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo, fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado. Ao final compilaremos as informações referentes à fixação dos diferentes subsídios.
Finalmente, o art. 50, da CF, estabelece que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. Ainda, as Mesas das Casas legislativas poderão encaminhar pedidos escritos de informações daquelas pessoas, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas (art. 50, § 2º, CF).
Como cai na prova?
1 - (FGV – OAB – XXVIII Exame / 2019) A Mesa da Câmara dos Deputados encaminhou ao Ministro de Estado da Saúde pedido escrito de informações acerca da sua participação na formulação da política pública e na execução das ações de saneamento básico no território nacional.
Passados trinta dias do recebimento do documento, não há qualquer resposta por parte do ministério, sendo que o ministro da referida pasta entende que as questões suscitadas não demandam resposta ministerial, por não possuírem caráter técnico, mas apenas político.
Indignado, o Presidente da Mesa da Câmara dos Deputados submete a questão à apreciação de sua assessoria jurídica.
Sobre o caso narrado, assinale a opção que apresenta, de acordo com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, a resposta correta.
A) O Ministro de Estado da Saúde, em exercício no âmbito do Poder Executivo, somente está obrigado a responder aos pedidos oriundos do Presidente da República, a quem hierarquicamente se submete.
B) Em razão do princípio da independência entre os poderes da República, a ausência da resposta por parte do Poder Executivo não poderá acarretar sanções jurídicas, embora possa gerar uma crise entre os poderes.
C) A ausência de resposta poderá fazer com que o Ministro responsável pela pasta venha a responder por crime, perante o Superior Tribunal de Justiça, caso seja denunciado pelo Ministério Público.
D) O Ministro de Estado da Saúde poderá vir a responder por crime de responsabilidade, não lhe sendo assegurada discricionariedade para deixar de responder ao pedido de informações formulado pela Mesa da Câmara dos Deputados.
Comentários:
De acordo com o art. 50, § 2º, da Constituição Federal de 1988:
Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. (...)
§ 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas. (grifo nosso).
Sendo assim, o Ministro da Saúde poderá responder por crime de responsabilidade por não fornecer as informações solicitadas pela Mesa da Câmara dos Deputados.
Logo, devemos assinalar como correta a alternativa: O Ministro de Estado da Saúde poderá vir a responder por crime de responsabilidade, não lhe sendo assegurada discricionariedade para deixar de responder ao pedido de informações formulado pela Mesa da Câmara dos Deputados.
Gabarito: letra D_____________________________________
12.3.2. Principais atribuições da Câmara dos Deputados
Nos termos do art. 51, compete privativamente à Câmara dos Deputados, em regra, por meio de resolução, independentemente da aquiescência do Poder Executivo:
- Autorizar, por 2/3 de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado (art. 51, inciso I, CF);
- Proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa (art. 51, inciso II, CF);
- Elaborar seu regimento interno (art. 51, inciso III, CF);
- Dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias (art. 51, inciso IV, CF);
- Eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII (art. 51, inciso V, CF).
Destacaremos três pontos. Em primeiro lugar, a Câmara dos Deputados tem a competência privativa para autorizar, por 2/3 de seus membros, a instauração de processo (crime comum ou crime de responsabilidade) contra o Presidente Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
Importante frisar, a competência para julgar o Presidente e o Vice-Presidente não é da Câmara dos Deputados, mas sim do STF, para os crimes comuns, ou do Senador Federal, para os crimes de responsabilidade. Já os Ministros de Estado que são acusados de cometer crime comum serão julgados pelo STF, já no caso de crime de responsabilidade serão julgados pelo Senado Federal, apenas se esses crimes estiverem conexos com o Presidente Vice-Presidente da República, se não houver tal conexão aquelas autoridades serão julgadas pelo STF (art. 102, I, “c”, CF).
Em segundo lugar, a Câmara dos Deputados tem competência privativa para proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa. Entretanto, na forma do art. 49, IX, da CF, o julgamento das contas prestadas é de competência exclusiva do Congresso Nacional que o fará por decreto legislativo, e é claro, não haverá a necessidade de sanção presidencial.
Por fim, em relação ao inciso IV, do art. 51, a Câmara dos Deputados tem competência apenas para a iniciativa de projeto de lei apenas, logo, não caberá à essa Casa dispor sobre a fixação de remuneração dos cargos, empregos e funções de seus serviços, por meio de resolução.
12.3.3. Principais atribuições do Senado Federal
De acordo com o art. 52, CF, compete privativamente ao Senado Federal, por meio de resolução, disciplinar as seguintes matérias:
- Processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
- Processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
- Aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:
- a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
- b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
- c) Governador de Território;
- d) Presidente e diretores do banco central;
- e) Procurador-Geral da República;
- f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
- Aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
- Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da união, dos estados, do distrito federal, dos territórios e dos municípios;
- Fixar, por proposta do presidente da república, limites globais para o montante da dívida consolidada da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios;
- Dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo poder público federal;
- Dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da união em operações de crédito externo e interno;
- Estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos estados, do distrito federal e dos municípios;
- Suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do supremo tribunal federal;
- Aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do procurador-geral da república antes do término de seu mandato;
- Elaborar seu regimento interno;
- Dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
- Eleger membros do conselho da república, nos termos do art. 89, VII.
- Avaliar periodicamente a funcionalidade do sistema tributário nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da união, dos estados e do distrito federal e dos municípios.
Do artigo 52, da CF, destacamos os incisos I e II:
Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar nos crimes de responsabilidade: o Presidente e o Vice-Presidente da República, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.
Compete também ao Senado Federa processar e julgar nos crimes de responsabilidade: os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o Procurador-Geral da República (PGR) e o Advogado-Geral da União (AGU). Em relação aos membros do CNJ e CNMP para que os crimes de responsabilidade serem julgados pelo Senador Federal, deverão estar relacionados à função de seus membros nos respectivos conselhos.
Quando do julgamento de crime de responsabilidade das autoridades acima, o Presidente da sessão do Senado Federal será o Presidente do STF, limitando-se a condenação, que somente será proferida por 2/3 dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por 8 anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis (art. 52, parágrafo único, CF). Estudamos essa matéria – “crime de responsabilidade” – na aula passada, qualquer dúvida sugerimos retomar a leitura daquela aula.
Finalmente, é imperioso pontuar que compete ao Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de: a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição; b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República; c) Governador de Território; d) Presidente e diretores do banco central; e) Procurador-Geral da República; f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
Pessoal, para encerramos o tema “atribuições” vamos sintetizar a fixação de subsídios:

_____________________________________
Como cai na prova?
2 - (FGV – OAB – XXXVII Exame / 2023) Em projeto de lei apresentado pelos próprios Vereadores, a Câmara de Vereadores do Município Alfa votou e aprovou a fixação dos subsídios dos referidos agentes, daí resultando a Lei municipal nº XX. O padrão remuneratório assim fixado gerou muitos debates em relação à higidez do processo legislativo e à necessidade de serem observados certos parâmetros em sua fixação, sendo sustentada uma necessária correspondência percentual em relação ao subsídio dos Deputados Estaduais. Sobre o caso narrado, com base no texto constitucional, assinale a afirmativa correta.
A) A fixação dos subsídios dos Vereadores é de competência da Câmara Municipal, não podendo ultrapassar determinado percentual do subsídio dos Deputados Estaduais, percentual este que varia conforme a população do Município;
B) A referida lei padece de vício de iniciativa, eis que compete privativamente ao Prefeito do Município Alfa dispor sobre os subsídios dos membros dos Poderes Executivo e Legislativo.
C) Diante do princípio da separação dos poderes, inexiste vedação para que os subsídios dos integrantes do Poder Legislativo local superem aqueles recebidos pelo Deputados Estaduais, desde que respeitado o teto constitucional.
D) É de competência comum da Câmara Municipal e do Prefeito Municipal a fixação dos subsídios dos Vereadores, os quais não podem ultrapassar o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, excetuadas vantagens pessoais, não tendo vinculação com os Deputados Estaduais.
Comentários:
De acordo com o art. 29, inciso VI, da CF, a prerrogativa para a fixação dos subsídios dos vereadores é da própria Câmara dos Vereadores, sendo variável conforme a população da municipalidade.
Gabarito: letra A
3 - (FGV – OAB – VI Exame / 2012) Os órgãos legislativos possuem competências definidas no texto constitucional. Sobre o tema, à luz das normas constitucionais, é correto afirmar que
A) é competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados de qualquer natureza.
B) o Presidente da República pode ausentar-se do país por período indefinido sem autorização do Congresso.
C) cabe ao Presidente do Senado aprovar o estado de defesa e o estado de sítio.
D) cabe ao Congresso exclusivamente sustar os atos normativos do Executivo que exorbitem de delegação legislativa.
Comentários:
Alternativa A. INCORRETA. É da competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional (art. 49, I, CF).
Alternativa B. INCORRETA. O Presidente da República pode ausentar-se do país por até 15 dias, cabendo de forma exclusiva ao Congresso Nacional autorizar quando essa ausência exceder esse período. (art. 49, III, CF).
Alternativa C. INCORRETA. Cabe ao Congresso Nacional aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas (art. 49, IV, CF).
Alternativa D. CORRETA. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa (art. 49, V, CF);
Gabarito: letra D
4 - (VUNESP – OAB-SP – Exame / 2007) Compondo o sistema de “freios e contra-pesos” entre os Poderes, a fixação dos subsídios do Presidente e do Vice- Presidente da República é realizada pelo
A) Congresso Nacional, por meio de Decreto Legislativo.
B) Senado Federal, por meio de Resolução.
C) Congresso Nacional, por meio de lei de iniciativa privativa do Presidente da República.
D) Presidente da República, por meio de Medida Provisória a ser convertida em lei pelo Congresso Nacional.
Comentários:
A competência para a fixação dos subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado: é de competência exclusiva do Congresso Nacional, que a fará por meio de Decreto Legislativo (art. 49, VIII, CF). Dessa forma, o gabarito da questão é: Congresso Nacional, por meio de Decreto Legislativo.
Gabarito: letra A