13.4. Leis Complementares
A lei complementar (LC) é espécie normativa distinta da lei ordinária (LO) sob dois aspectos: o material e o formal. Em relação ao aspecto formal o legislador constituinte estabeleceu que a LC regula matérias expressamente previstas pela Constituição Federal.
Já no aspecto formal, temos a exigência de quórum superior para aprovação de LC quando comparada a LO. Naquela o constituinte dispôs que o quórum de aprovação e de maioria absoluta (art. 69, CF) para essa o quórum de aprovação é de maioria simples ou relativa (art. 47, CF)
Uma pergunta pode ser suscitada: Se a lei complementar exige um quórum maior significa que essa é hierarquicamente superiora à lei ordinária? Não! A despeito de alguns doutrinadores defenderem tal posição, para a nossa prova devemos levar que não existe hierarquia entre a lei complementar e a lei ordinária. Sintetizando, portanto:
Finalmente, vamos responder três perguntas:
Se lei ordinária dispuser sobre matéria reservada à lei complementar? Essa lei ordinária pode ser invalidade por vício material.
Se lei ordinária for aprovada sob o rito de lei complementar? O que as diferencia é a matéria que é constitucionalmente reservada à LC, então, se uma lei é aprovada sob o quórum de LC, mas regulando matéria não reservada, ainda será materialmente ordinária podendo, inclusive, ser alterada por outra lei ordinária.
Lei ordinária poderá revogar lei complementar? Não, pois a lei ordinária estará disciplinando matéria do campo de atuação de lei complementar, sendo, portanto, ato normativo viciado materialmente.
Como cai na prova?
1 - (FGV – OAB – XXIX Exame / 2019) Em 2005, visando a conferir maior estabilidade e segurança jurídica à fiscalização das entidades dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético, o Congresso Nacional decidiu discipliná-las por meio da Lei Complementar X, embora a Constituição Federal não reserve a matéria a essa espécie normativa. Posteriormente, durante o ano de 2017, com os avanços tecnológicos e científicos na área, entrou em vigor a Lei Ordinária Y prevendo novos mecanismos fiscalizatórios a par dos anteriormente estabelecidos, bem como derrogando alguns artigos da Lei Complementar X.
Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.
A) A Lei Ordinária Y é formalmente inconstitucional, não podendo dispor sobre matéria já tratada por Lei Complementar, em razão da superioridade hierárquica desta em relação àquela.
B) Embora admissível a edição da Lei Ordinária Y tratando de novos mecanismos a par dos já existentes, a revogação de dispositivos da Lei Complementar X exigiria idêntica espécie normativa.
C) A Lei Complementar X está inquinada de vício formal, já que a edição dessa espécie normativa encontra-se vinculada às hipóteses taxativamente elencadas pela Constituição Federal de 1988.
D) A Lei Complementar X, por tratar de matéria a respeito da qual não se exige a referida espécie normativa, pode vir a ser revogada por Lei Ordinária posterior que verse sobre a mesma temática.
Comentários:
A questão exige o conhecimento da hierarquia das normas. Conforme estabelece o enunciado, a Lei Complementar X é formalmente complementar, entretanto, como a Constituição Federal não reserva a matéria à lei complementar a LC X é materialmente ordinária. Por esta razão, a LC X pode ser revogada por Lei Ordinária posterior que verse sobre a mesma temática.
Portanto, a alternativa que devemos assinalar como correta é: A Lei Complementar X, por tratar de matéria a respeito da qual não se exige a referida espécie normativa, pode vir a ser revogada por Lei Ordinária posterior que verse sobre a mesma temática.
Gabarito: Letra D
2 - (ND – OAB/SP – Exame / 2005) A lei complementar deve ser aprovada por quórum de maioria:
A) absoluta, como a lei ordinária.
B) simples, como a lei ordinária.
C) absoluta, diferente da lei ordinária.
D) simples, diferente da Emenda à Constituição.
Comentários:
Questão direta. Vamos sintetizar os quóruns de aprovação da lei complementar e da lei ordinária.
- Lei complementar: aprovação por maioria absoluta (art. 69 da CF).
- Lei ordinária: aprovação por maioria simples (art. 47 da CF).
Assim, a lei complementar deve ser aprovada por quorum de maioria: Absoluta, diferente da lei ordinária.
Gabarito: Letra C