36. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
O STF é o órgão de cúpula do Judiciário brasileiro, isto é, o órgão máximo do Poder Judiciário. Ao STF, pela redação do art. 102, compete a guarda da Constituição Federal.
Composição e Requisitos para o Cargo
O Supremo Tribunal Federal – STF é formado por 11 ministros, sendo que, para assumir tal cargo, o candidato deverá ser indicado pelo Presidente da República, sendo que tal indicação deve passar por aprovação do Senado Federal.
Competência
O art. 102 da CF estabelece a competência do STF, que pode ser assim definida:
Competência Originária:
a) Ações Diretas de Inconstitucionalidade: lei ou ato normativo federal ou estadual
b) Ações Diretas de Constitucionalidade: lei ou ato normativo federal
c) Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
d) Crimes Comuns: Presidente da República, Vice-Presidente, membros do Congresso Nacional, Ministros do STF e Procurador Geral da República
e) Crimes Comuns e de Responsabilidade: Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, Exército e da Aeronáutica, membros dos Tribunais Superiores, do TCU e os Chefes de Missão Diplomática
f) Habeas Corpus: sendo paciente quaisquer dos membros acima, e habeas corpus e mandado de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas do Congresso Nacional, do TCU, do Procurador Geral da República e do próprio STF.
g) Conflitos entre Estado estrangeiro/Organismo internacional e a União, Estados, DF ou TF
h) Conflito entre União e os Estados, União e o DF, inclusive Administração Indireta
i) Extradição solicitada por Estado estrangeiro
j) Habeas Corpus contra ou em favor de autoridades submetidas à competência do STF ou se trate de crime de competência do STF em única instância
k) Revisão Criminal e ação rescisória de seus julgados
l) Reclamação para proteger sua competência e a garantia e autoridade de suas decisões
m) Execução de suas sentenças em competência originária, facultada a delegação de atos processuais
n) Ações em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados
o) Conflitos de competência entre o STJ e outros tribunais, entre os Tribunais Superiores, ou entre estes e quaisquer outros
p) Mandado de injunção quando a elaboração da norma for de competência do Presidente da República, do Congresso ou de suas casas, das Mesas de uma das casas, do TCU, de um dos Tribunais Superiores ou do próprio STF
q) Ações contra o CNJ ou o CNMP
Obs. Sobre o foro por prerrogativa de função (foro privilegiado) o STF entendeu, em recentíssima decisão, que somente haverá competência originária do STF se o crime for praticado no exercício do mandato e estejam ligados à sua função.
Competências Recursais Ordinárias
Compete ao STF, julgar em Recurso Ordinário:
a) Habeas Corpus, Mandado de Segurança, Habeas Data e o Mandado de Injunção, decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão
b) O crime político
Competências Recursais Extraordinárias
Compete ao STF julgar, mediante Recurso Extraordinário, as causas decidias em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
a) Contrariar dispositivo da Constituição Federal;
b) Declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) Julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição;
Julgar válida lei local contestada em face de lei federal.