10.5. Direito à associação sindical e à greve no serviço público e Eleição do servidor público
10.5.1. Direito à associação sindical e à greve no serviço público
Os incisos VI e VII do art. 37, estabelecem a garantia do direito à livre associação sindical e do direito de greve do servidor público.
Art. 37. (...)
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (grifos nossos).
O inciso VI garante o direito à livre associação sindical ao servidor público civil, da mesma forma como é garantido ao trabalhador (art. 8º, CF). Conforme entendimento sumulado pelo STF, a despeito da garantia constitucional da sindicalização do servidor público, a “fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva” (súmula 679, STF).
Por sua vez, o art. 142, § 3º, IV, estabelece vedação à sindicalização e à greve ao militar, essa regra é aplicada para os policiais militares, bombeiros militares e militares das Forças Armadas (art. 42, §1º da CF).
O inciso VII prevê também ao servidor público civil o direito de greve, que será exercido “nos termos e nos limites definidos em lei específica”. Embora o direito de greve seja constitucionalmente previsto, o artigo da Constituição Federal que traz tal previsão estabelece que o direito de greve poderá ser exercido nos termos e limites definidos em lei específica. No entanto, essa lei nunca foi editada, razão pela qual, em se tratando de norma de eficácia limitada, não haveria possibilidade de exercício de tal direito em decorrência da omissão legislativa.
Em razão de omissão legislativa, o STF, em julgamento de Mandados de Injunção, estabeleceu que, até a edição da lei específica que deverá tratar da greve do servidor público, aplicar-se-á as regras relativas ao direito de greve privada (Lei da Greve na Iniciativa Privada), permitindo-se, com isso, o exercício de greve pelos servidores públicos.
Segundo o entendimento dos tribunais superiores, o período em que a greve é exercida gera a suspensão da relação funcional dos servidores em greve. Em razão disso, os pagamentos, em regra, podem ser suspensos em relação ao período de greve.
Somente não será permitida a suspensão dos pagamentos se a greve for motivada por falta de pagamento de salários, ou outras circunstâncias que demonstrem ser irrazoável tal suspensão.
10.5.2. Eleição do Servidor Público
O art. 38 trata da hipótese de servidor público que exerce mandato eletivo:
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.
Portanto, caso o candidato aprovado em concurso público e devidamente investido seja eleito, ele deverá ser afastado das suas funções efetivas. Se for eleito para Prefeito, poderá optar pela remuneração do cargo efetivo ou do eletivo. Se eleito para vereador, havendo compatibilidade de horários, receberá as vantagens do cargo efetivo sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. Porém, não havendo compatibilidade, deverá optar pela remuneração do cargo efetivo ou eletivo.
1 - (FGV – OAB – XXXIX Exame / 2023) Bento de Souza, governador do Estado Alfa, reconhecido como grande gestor público, foi indicado para assumir a presidência da Petrobras pelo Presidente da República. Honrado com o convite e inclinado a aceitá-lo, busca orientação com seu advogado(a) a respeito da possibilidade de cumular os dois cargos.
Com base no ordenamento jurídico-constitucional brasileiro, assinale a opção que indica a orientação dada pelo(a) advogado(a).
A) Na eventualidade de Bento aceitar o convite para assumir a presidência da Petrobras, perderá o mandato de governador do Estado Alfa.
B) Bento pode assumir o cargo na Petrobras, caso peça licença do cargo para o qual foi eleito, a ele podendo retornar, caso se exonere do cargo na sociedade de economia mista.
C) Bento pode acumular os dois cargos públicos, devendo optar pela remuneração de Governador ou pela remuneração de presidente da Petrobras.
D) Bento, após sua diplomação, mesmo que renunciasse ao cargo de governador, está proibido de assumir, no período para o qual foi eleito, o cargo de presidente da Petrobras.
Comentários:
De acordo com o § 1º, do art. 28, da CF, o(a) Governador(a) perderá o mandato caso venha a assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, exceto nos casos previstos no art. 38, incisos I, IV e V, da CF:
“Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; (...)
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem”.
Portanto, caso Bento aceite o convite para assim a presidência da Petrobrás (Sociedade de Economia Misto – Administração indireta), perderá o mandato de governador do Estado Alfa.
Gabarito: letra A
2 - (FGV – OAB – XXV Exame / 2018) Policiais militares do estado Y decidiram entrar em GREVE em razão dos atrasos salariais e por considerarem inadequadas as condições de trabalho. Em razão desse quadro, a Associação de Esposas e Viúvas dos Policiais Militares procura um advogado para saber da constitucionalidade dessa decisão dos policiais militares.
Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
A) Compete aos referidos policiais militares decidir sobre a oportunidade de exercer o direito de greve, que lhes é assegurado pela CRFB/88.
B) O direito de greve pode ser livremente exercido pelos policiais militares estáveis, mas aqueles que estiverem em estágio probatório podem ser demitidos por falta injustificada ao serviço.
C) O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é-lhes vedado, pois sua atividade é essencial à segurança da sociedade, tal qual ocorre com os militares das Forças Armadas.
D) O direito de greve dos servidores públicos ainda não foi regulamentado por lei específica, o que torna a decisão constitucionalmente incorreta.
Comentário:
Conforme Art. 142, inciso IV da CF/88 – ao militar são proibidas a sindicalização e a greve. Dessa forma, não há possibilidade dos policiais militares do Estado Y exercerem o direito de greve. Ademais, ainda não houve regulamentação do direito de greve dos servidores públicos. Entretanto, diante da omissão legislativa, o STF determinou que os servidores observem as regras da Lei de Greve na Iniciativa privada, permitindo-se, com isso, tal exercício.
Desta forma, nosso gabarito é: O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é-lhes vedado, pois sua atividade é essencial à segurança da sociedade, tal qual ocorre com os militares das Forças Armadas.
Gabarito: Letra C
3 - (CESPE / CEBRASPE – OAB – Exame / 2009) O art. 37, VII, da CF, dispõe que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.” Acerca da interpretação e da aplicação dessas disposições constitucionais, assinale a opção correta.
A) O direito de greve dos servidores públicos é norma de eficácia plena.
B) A lei específica pode conter matéria estranha à disciplina do direito de greve dos servidores públicos.
C) Na ausência de lei específica, é cabível a impetração de mandado de injunção.
D) Compete à justiça do trabalho julgar os dissídios relativos ao direito de greve dos servidores públicos estatutários da administração direta, dos das autarquias e dos das fundações da União.
Comentários:
Alternativa A. INCORRETA. O direito de greve dos servidores públicos é norma de eficácia limitada, depende de lei superveniente regulamentar (art. 37, VII, CF).
Alternativa B. INCORRETA. Lei específica de matéria relativa à greve dos servidores públicos não pode conter matéria estranha aquele tema.
Alternativa C. CORRETA. O remédio constitucional cabível para suprir a omissão legislativa é o mandado de injunção (art. 5º, LXXI, CF).
Alternativa D. INCORRETA. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art. 114, I, CF).
Gabarito: Letra C
4 - (CESPE / CEBRASPE – OAB/SP – Exame / 2008) O servidor público da administração direta, autárquica ou fundacional investido no mandato de prefeito municipal
A) será necessariamente afastado do cargo, emprego ou função que esteja ocupando, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
B) perceberá, se houver compatibilidade de horários, as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
C) será afastado do cargo, emprego ou função que esteja ocupando, caso não haja compatibilidade de horários, sendo- lhe facultado optar pela sua remuneração.
D) perceberá, incondicionalmente, as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
Comentários:
Conforme estabelece o art. 38, II, da CF/1988: Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (...) II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; (...)
Assim, devemos marcar a alternativa: Será necessariamente afastado do cargo, emprego ou função que esteja ocupando, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
Gabarito: Letra D