17.5. Reclamação Constitucional
Como visto, após a edição de uma súmula vinculante, torna-se obrigatória sua observância, não podendo os órgãos do Poder Judiciário (à exceção do STF) e a Administração Pública direta ou indireta escusar-se do cumprimento do quanto decidido veiculado na Súmula Vinculante. Uma vez descumprida a regra estabelecida na súmula vinculante (não a aplicando ou a aplicando indevidamente), será possível o ajuizamento de reclamação constitucional, perante o Supremo Tribunal Federal – STF para que seja observada a previsão do verbete sumular. Tem-se, assim, que as reclamações constitucionais têm por objetivo assegurar a preservação do entendimento do STF em relação às súmulas vinculantes.
Segue abaixo os principais pontos acerca da reclamação constitucional:
Objeto da Reclamação Constitucional: a Reclamação Constitucional poderá ser proposta em decorrência de violação a ato administrativo ou decisão judicial que contrariar súmula vinculante.
Efeito do Acolhimento da Reclamação Constitucional: Acolhida a reclamação, a decisão do STF se limitará a anular o ato administrativo ou decisão judicial, determinando que outro ato ou decisão seja proferido(a), com a aplicação (se o ato impugnado não a tiver observado) ou não (caso tenha ela sido aplicada indevidamente) da súmula vinculante.
Necessidade de Esgotamento das Vias Administrativas: quando o questionamento recair sobre ato administrativo, é imperioso, antes do ajuizamento da reclamação constitucional, o esgotamento da discussão na via administrativa.
Possibilidade de Outros meios para Garantir a Observância da Súmula Vinculante: embora a reclamação constitucional seja o instituto adequado para denunciar a inobservância de súmula vinculante, nada impede que o prejudicado utilize outros meios para sanar a irregularidade (como recursos judiciais contra a decisão violadora da súmula).
Como cai na prova?
1 - (FGV – OAB – XXV Exame / 2018) O chefe do Poder Executivo do município Ômega, mediante decisão administrativa, resolve estender aos servidores inativos do município o direito ao auxílio-alimentação, contrariando a Súmula Vinculante nº 55 do Supremo Tribunal Federal.
Para se insurgir contra a situação apresentada, assinale a opção que indica a medida judicial que deve ser adotada.
A) Ação Direta de Inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de questionar o decreto.
B) Mandado de injunção, com o objetivo de exigir que o Poder Legislativo municipal edite lei regulamentando a matéria.
C) Reclamação constitucional, com o objetivo de assegurar a autoridade da súmula vinculante
D) Habeas data, com o objetivo de solicitar explicações à administração pública municipal.
Comentários:
A questão versa sobre o tema controle de constitucionalidade.
Art. 103-A (...) § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. (grifo nosso).
Assim, em linhas gerais a reclamação constitucional tem como objetivo assegurar a prevalência de súmula vinculante em relação a ato administrativo ou decisão judicial que a contrariem. Logo, devemos assinalar como correta a alternativa: Habeas data, com o objetivo de solicitar explicações à administração pública municipal.
Gabarito: Letra D
2 - (FGV – OAB – VI Exame / 2012) Contra a decisão judicial que contrariar súmula vinculante ou que indevidamente a aplicar cabe, perante o Supremo Tribunal Federal,
A) ação direta de inconstitucionalidade.
B) reclamação.
C) arguição de descumprimento de preceito fundamental.
D) mandado de segurança.
Comentários:
O art. 103-A, § 3º, da CF/1988, estabelece que do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. Assim, devemos assinalar como correta a alternativa: Reclamação.
Gabarito: Letra B
3 - (FGV – OAB – V Exame / 2011) Se Governador de Estado desejar se insurgir contra súmula vinculante que, a seu juízo, foi formulada com enunciado normativo que extrapolou os limites dos precedentes que a originaram, poderá, dentro dos instrumentos processuais constitucionais existentes,
A) ajuizar ADI contra a súmula vinculante.
B) ajuizar ADPF contra a súmula vinculante.
C) interpor reclamação contra a súmula vinculante.
D) requerer o cancelamento da súmula vinculante.
Comentários:
O Governador de Estado o u do Distrito Federal é um dos legitimados para propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante (art. 103-A, § 2º, da CF/1988 e art. 3º, X, Lei n.º 11.417/2006). Portanto, devemos assinalar que: Interpor reclamação contra a súmula vinculante.
Gabarito: Letra C