17.5. Reclamação Constitucional

Como visto, após a edição de uma súmula vinculante, torna-se obrigatória sua observância, não podendo os órgãos do Poder Judiciário (à exceção do STF) e a Administração Pública direta ou indireta escusar-se do cumprimento do quanto decidido veiculado na Súmula Vinculante. Uma vez descumprida a regra estabelecida na súmula vinculante (não a aplicando ou a aplicando indevidamente), será possível o ajuizamento de reclamação constitucional, perante o Supremo Tribunal Federal – STF para que seja observada a previsão do verbete sumular. Tem-se, assim, que as reclamações constitucionais têm por objetivo assegurar a preservação do entendimento do STF em relação às súmulas vinculantes.

Art. 103-A. (...) § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

Segue abaixo os principais pontos acerca da reclamação constitucional:

Objeto da Reclamação Constitucional: a Reclamação Constitucional poderá ser proposta em decorrência de violação a ato administrativo ou decisão judicial que contrariar súmula vinculante.

Efeito do Acolhimento da Reclamação Constitucional: Acolhida a reclamação, a decisão do STF se limitará a anular o ato administrativo ou decisão judicial, determinando que outro ato ou decisão seja proferido(a), com a aplicação (se o ato impugnado não a tiver observado) ou não (caso tenha ela sido aplicada indevidamente) da súmula vinculante.

Necessidade de Esgotamento das Vias Administrativas: quando o questionamento recair sobre ato administrativo, é imperioso, antes do ajuizamento da reclamação constitucional, o esgotamento da discussão na via administrativa.

Possibilidade de Outros meios para Garantir a Observância da Súmula Vinculante: embora a reclamação constitucional seja o instituto adequado para denunciar a inobservância de súmula vinculante, nada impede que o prejudicado utilize outros meios para sanar a irregularidade (como recursos judiciais contra a decisão violadora da súmula).

Como cai na prova?

1 - (FGV – OAB – XXV Exame / 2018) O chefe do Poder Executivo do município Ômega, mediante decisão administrativa, resolve estender aos servidores inativos do município o direito ao auxílio-alimentação, contrariando a Súmula Vinculante nº 55 do Supremo Tribunal Federal.

Para se insurgir contra a situação apresentada, assinale a opção que indica a medida judicial que deve ser adotada.

A)  Ação Direta de Inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de questionar o decreto.

B)  Mandado de injunção, com o objetivo de exigir que o Poder Legislativo municipal edite lei regulamentando a matéria.

C)  Reclamação constitucional, com o objetivo de assegurar a autoridade da súmula vinculante

D)  Habeas data, com o objetivo de solicitar explicações à administração pública municipal. 

Comentários:

A questão versa sobre o tema controle de constitucionalidade.

Art. 103-A (...) § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. (grifo nosso).

Assim, em linhas gerais a reclamação constitucional tem como objetivo assegurar a prevalência de súmula vinculante em relação a ato administrativo ou decisão judicial que a contrariem. Logo, devemos assinalar como correta a alternativa: Habeas data, com o objetivo de solicitar explicações à administração pública municipal.

Gabarito: Letra D

 

2 - (FGV – OAB – VI Exame / 2012) Contra a decisão judicial que contrariar súmula vinculante ou que indevidamente a aplicar cabe, perante o Supremo Tribunal Federal,

A)  ação direta de inconstitucionalidade.

B)  reclamação.

C)  arguição de descumprimento de preceito fundamental.

D)  mandado de segurança.

Comentários:

O art. 103-A, § 3º, da CF/1988, estabelece que do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. Assim, devemos assinalar como correta a alternativa: Reclamação.

Gabarito: Letra B

 

3 - (FGV – OAB – V Exame / 2011) Se Governador de Estado desejar se insurgir contra súmula vinculante que, a seu juízo, foi formulada com enunciado normativo que extrapolou os limites dos precedentes que a originaram, poderá, dentro dos instrumentos processuais constitucionais existentes, 

A)  ajuizar ADI contra a súmula vinculante.

B)  ajuizar ADPF contra a súmula vinculante.

C)  interpor reclamação contra a súmula vinculante.

D)  requerer o cancelamento da súmula vinculante.

Comentários:

O Governador de Estado o u do Distrito Federal é um dos legitimados para propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante (art. 103-A, § 2º, da CF/1988 e art. 3º, X, Lei n.º 11.417/2006). Portanto, devemos assinalar que: Interpor reclamação contra a súmula vinculante.

Gabarito: Letra C