2.9. Extradição; devido processo legal, contraditório, ampla defesa e celeridade processual; gratuidade; direito à proteção dos dados pessoais
2.9.1. Extradição (art. 5º, LI e LII)
Em primeiro lugar, vamos à literalidade dos incisos LI e LII do artigo 5º:
Art. 5º (...)
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
A extradição é o processo que resulta a retirada de brasileiro naturalizado para entregá-lo para outro país um acusado de cometer crime. No Brasil a extradição poderá ocorrer se um brasileiro naturalizado for acusado de cometer um crime comum antes da naturalização ou no caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, este a qualquer tempo. Por último, a CF/1988 veda a extradição de estrangeiro acusado de crime político ou de opinião.
Vamos resolver duas questões.
Como cai na prova?
1 - (FGV – OAB – XXV Exame / 2018) Jean Oliver, nascido em Paris, na França, naturalizou-se brasileiro no ano de 2003. Entretanto, no ano de 2016, foi condenado, na França, por comprovado envolvimento com tráfico ilícito de drogas (cocaína), no território francês, entre os anos de 2010 e 2014. Antes da condenação, em 2015, Jean passou a residir no Brasil.
A França, com quem o Brasil possui tratado de extradição, requer a imediata extradição de Jean, a fim de que cumpra, naquele país, a pena de oito anos à qual foi condenado.
Apreensivo, Jean procura um advogado e o questiona acerca da possibilidade de o Brasil extraditá-lo. O advogado, então, responde que, segundo o sistema jurídico-constitucional brasileiro, a extradição
A) não é possível, já que, a Constituição Federal, por não fazer distinção entre o brasileiro nato e o brasileiro naturalizado, não pode autorizar tal procedimento.
B) não é possível, pois o Brasil não extradita seus cidadãos nacionais naturalizados, por crime comum praticado após a oficialização do processo de naturalização.
C) é possível, pois a Constituição Federal prevê a possibilidade de extradição em caso de comprovado envolvimento com tráfico ilícito de drogas, ainda que praticado após a naturalização.
D) é possível, pois a Constituição Federal autoriza que o Brasil extradite qualquer brasileiro quando comprovado o seu envolvimento na prática de crime hediondo em outro país.
Comentários:
A questão versa sobre os direitos de nacionalidade. O art. 5º, LI, CF/88 estabelece que:
Art. 5º (...) LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; (grifo nosso).
Dessa forma, em regra nenhum brasileiro será extraditado, entretanto, o caso de Jean Oliver, brasileiro naturalizado, incide em uma das exceções do impedimento à extradição – o comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas.
2 - (FGV – OAB – VI Exame / 2012) João, residente no Brasil há cinco anos, é acusado em outro país de ter cometido crime político. Nesse caso, o Brasil
A) pode conceder a extradição se João for estrangeiro.
B) pode conceder a extradição se João for brasileiro naturalizado e tiver cometido o crime antes da naturalização.
C) não pode conceder a extradição, independentemente da nacionalidade de João.
D) não pode conceder a extradição apenas se João for brasileiro nato.
Comentários:
A CF/1988 veda extradição de estrangeiro acusado de cometer crimes políticos ou de opinião, logo a alternativa a ser marcada é a letra “c”.
Gabarito: Letra C_____________________________________
2.9.2. Devido processo legal, contraditório, ampla defesa e celeridade processual (art. 5º, LIV, LV e LXXVIII)
Veja a redação da CF em relação a esses direitos:
Art. 5º (...)
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
O devido processo legal nada mais é do que a observância de um procedimento, de um iter processual de acordo com o que estabelecem as regras de regência da matéria. Será respeitado o devido processo legal sempre que a condução do processo ou procedimento se fizer em consonância com os parâmetros estabelecidos na lei que a regulamenta.
Em uma ação judicial, por exemplo, será respeitado o devido processo legal se respeitadas as etapas estatuídas pelo Código de Processo Civil para aquele tipo de ação específico. De igual modo, será respeitado o devido processo legal no processo administrativo federal, por exemplo, sempre que a condução daquele processo administrativo estiver de acordo com a Lei de Processo Administrativo Federal.
Assim, é possível concluir que dentro dessa ideia de devido processo legal, há ainda outros direitos diretamente relacionados, que, se não observados, resultarão em violação ao devido processo legal. Desse modo, percebe-se que o devido processo legal é gênero, tendo como espécie de direitos todos os demais direitos constitucionais processuais, como contraditório e ampla defesa.
Violado o contraditório ou a ampla defesa, por exemplo, além de vulnerados esses direitos constitucionais, estar-se-á, de igual modo, violando o devido processo legal.
Em relação ao contraditório e à ampla defesa, deve-se reconhecer que esses são direitos fundamentais e garantias inafastáveis conferidas aos jurisdicionados/administrados. O contraditório e a ampla defesa, além de ampliarem a possibilidade de elucidação do conflito, também funcionam como mecanismo de resguardo em face de possíveis arbitrariedades do Poder Público.
Todos esses direitos – devido processo legal, contraditório e ampla defesa – devem ser considerados em combinação com a celeridade processual. De nada adiantará o respeito ao procedimento legal e uma solução tardia do conflito, tendo perecido o direito. De igual modo, de nada adiantará uma celeridade efetiva pulando-se etapas do procedimento legal estabelecido para a matéria.
Sendo assim, para que se alcance e se respeite o devido processo legal, em todos os seus aspectos, é necessário conjugar os direitos do cidadão, garantindo-se, entre outros, o contraditório e a ampla defesa e uma solução do litígio em tempo razoável.
2.9.3. Gratuidade das certidões de nascimento e de óbito e nas ações de habeas corpus e habeas data (art. 5.º, LXXVI e LXXVII)
Finalmente, a Constituição Federal de 1988:
Art. 5º (...)
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
Importante observar, de início, que a gratuidade das certidões de nascimento e de óbito, pela leitura fria do texto constitucional, não poderiam ser reconhecidas para qualquer pessoa, mas apenas para aquelas pessoas pobres. Entretanto, a legislação infraconstitucional que regula a matéria passou a estabelecer que, para qualquer pessoa, sem qualquer restrição, a primeira certidão de nascimento e óbito deve ser emitida gratuitamente.
Note que, neste caso, embora a legislação infraconstitucional não traga a mesma mensagem que o texto constitucional, não há aqui qualquer incompatibilidade ou inconstitucionalidade. Isso porque o texto constitucional apresenta o mínimo a ser garantido aos cidadãos, tendo a lei apenas ampliado o direito, sem qualquer limitação à garantia constitucionalmente prevista. Desse modo, não há violação à Constituição, já que ampliado o direito ali garantido.
Quanto às ações gratuitas, necessário observar que não somente o habeas data e o habeas corpus são gratuitos, havendo também outras medidas, como por exemplo as ações populares.
2.9.4. Direito à proteção dos dados pessoais (art. 5.º, LXXIX, incluído pela EC n. 115/2022)
A Emenda Constitucional nº 115/2022 incluiu o inciso LXXIX no art. 5º, da CF:
Art. 5º (...)
LXXIX - é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 115, de 2022).
A partir da EC citada o direito à proteção de dados pessoas, inclusive nos meios digitas, é um direito fundamental. O ato normativo infraconstitucional que disciplina o tema é a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
Como cai na prova?
3 - (FGV – OAB – XXVIII Exame / 2019) Alisson, cidadão brasileiro, ingressa com requerimento administrativo, perante a Secretaria Fazendária do Município Y, pleiteando a revisão do valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), uma vez que não concorda com os cálculos empregados pela autoridade fazendária.
Alisson, decorridos 90 dias sem qualquer atualização no andamento do feito, retorna à repartição administrativa indagando o porquê da demora. Ele obtém como resposta que o trâmite do procedimento é sigiloso, mas que seria possível obter uma certidão com as informações postuladas mediante o pagamento de determinada quantia, a título de “taxa”.
Diante da situação hipotética apresentada, com base no texto constitucional, assinale a afirmativa correta.
A) A atuação da Secretaria Fazendária revela-se inconstitucional, pois a obtenção de certidões em repartições públicas, contendo informações de interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, é direito de todos, sem o pagamento de taxa, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
B) Para a obtenção de certidão com informações de direito pessoal, como manifestação do direito de petição aos órgãos e poderes públicos, pode ser exigido o pagamento de taxas caso Alisson não demonstre ser hipossuficiente econômico.
C) Embora inexista óbice à cobrança de taxas para cobrir as despesas com a emissão de certidões em repartições públicas, ainda que destinadas à defesa e ao esclarecimento de situações de interesse pessoal, Alisson poderá utilizar o habeas data para obter as informações relativas ao procedimento administrativo instaurado.
D) Alisson não pode ter acesso ao feito, porque os procedimentos administrativos que versem sobre matéria tributária são de natureza sigilosa, somente podendo ser acessados, sem autorização judicial, por advogado regularmente constituído pelo contribuinte, bem como por órgãos da administração pública direta e indireta.
Comentários:
O art. 5º, incisos XXXIII e XXXIV, da Constituição Federal de 1988 assim dispõe:
Art. 5º (...) XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
Logo, diante do caso hipotético e do que disciplina a Constituição Federal resta correta a opção: A atuação da Secretaria Fazendária revela-se inconstitucional, pois a obtenção de certidões em repartições públicas, contendo informações de interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, é direito de todos, sem o pagamento de taxa, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Gabarito: Letra A