11.5. Responsabilização do Presidente da República

Neste trecho estudaremos os tópicos relacionados à responsabilização do Presidente da República, assunto que é importante para a prova, a FGV já cobrou o tema inúmeras vezes, por isso estudaremos os principais pontos e, como de praxe, resolveremos muitas questões!

A Constituição Federal atribui a alguns cargos prerrogativas e imunidades, para que seus ocupantes possam exercer sua função com liberdade, para que seja possível o livre exercício das funções do cargo. A melhor doutrina divide as imunidades em imunidades materiais e imunidades formais.

imunidade material consiste na inviolabilidade, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, essa é prerrogativa dos Deputados federais, Senadores, Deputados estaduais e Vereadores (art. 53, art. 27, § 1º e art. 29, VIII, da CF). A Carta Maior não atribuiu essa prerrogativa ao chefe do Poder Executivo, logo, o Presidente da República pode ser responsabilizado, civil e penalmente, por suas palavras e opiniões, ainda que o faça no exercício de suas funções.

Importante: o Presidente da República não dispõe de imunidade material.

imunidade formal (ou imunidade processual) diz respeito às prerrogativas relacionadas ao processo, isto é, em casos específicos a Constituição Federal estabelece que alguns cargos possuem garantias processuais.

Importante: o Presidente da República dispõe de imunidade formal.

São três as imunidades formais estabelecidas pelas Constituição Federal ao chefe do Poder Executivo.

A primeira encontra previsão no caput do art. 86, da CF, nos crimes comuns e nos crimes de responsabilidade é necessário o voto de dois terços da Câmara dos Deputados para iniciar o processo. Se houver aquele número de votos favoráveis (maioria qualificada de dois terços), inicia-se o julgamento, se o Presidente da República tiver sido acusado do cometimento de infrações penais comuns, o julgamento será perante o Supremo Tribunal Federal; se a acusação for de crimes de responsabilidade, o julgamento será perante o Senado Federal (quanto aos crimes de responsabilidade dedicaremos um tópico exclusivo para estudarmos com mais profundidade o tema).

Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

A segunda imunidade formal está prevista no § 3º, do art. 86, nas infrações penais comuns, enquanto não sobrevier sentença condenatória, o Presidente da República não estará sujeito a prisão cautelar. Ou seja, para haver a prisão do chefe do Poder Executivo é necessário sentença condenatória prolatada pelo Supremo Tribunal Federal. Importante, essa imunidade formal é relativa à esfera penal, assim, o Presidente da República poderá ser processado na esfera civil ou administrativa, por exemplo. O objetivo dessa imunidade é justamente impedir a prisão a prisão cautelar.

Art. 86. (...) § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

A terceira imunidade formal é a denominada cláusula de irresponsabilidade penal. Nos termos do § 4º, do art. 86, o chefe do Poder Executivo, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

Art. 86. (...) § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

Dessa forma, temos dois cenários possíveis – o cometimento de infrações penais correlatas ao cago e estranhas ao cargo:

  • Infrações penais cometidas durante seu mandato e estranhas à função à  Não poderá responder durante o mandato, responderá ao final do mandato (Justiça Comum).
  • Infrações penais cometidas durante seu mandato e correlatas à Presidência à Poderá responder durante o mandato (STF).

Competência para Julgamento de Políticos Eleitos

Vamos estudar de forma mais detalhada como se procederá a responsabilização do presidente nas infrações penais comuns (crimes comuns) e nas infrações político-administrativas (crimes de responsabilidade).

Como cai na prova?

1 - (FGV – OAB – XXXII Exame / 2021) No dia 1º de janeiro de 2015, foi eleito o Presidente da República Alfa, para um mandato de quatro anos. Pouco depois, já no exercício do cargo, foi denunciado pelo Ministério Público de Alfa por ter sido flagrado cometendo o crime (comum) de lesão corporal contra um parente. Embora o referido crime não guarde nenhuma relação com o exercício da função, o Presidente da República Alfa mostra-se temeroso com a possibilidade de ser imediatamente afastado do exercício da presidência e preso.

Se a situação ocorrida na República Alfa acontecesse no Brasil, segundo o sistema jurídico-constitucional brasileiro, dar-se-ia

A) o afastamento do Presidente da República se o Senado Federal deliberasse dessa maneira por maioria absoluta.

B) a permanência do Presidente da República no exercício da função, embora tenha que responder pelo crime cometido após a finalização do seu mandato.

C) o afastamento do Presidente da República se, após autorização da Câmara dos Deputados, houvesse sua condenação pelo Supremo Tribunal Federal.

D) a autorização para que o Presidente da República finalizasse o seu mandato, caso o Senado Federal assim decidisse, após manifestação da Câmara dos Deputados.

Comentários:

A questão aborda o tema da Responsabilização do Presidente da República, mais precisamente de uma das imunidades formais, a denominada cláusula de irresponsabilidade penal. Nos termos do § 4º, do art. 86 da CF, o chefe do Poder Executivo, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

O enunciado da questão, o Presidente da República, durante o mandato, foi flagrado cometendo crime de lesão corporal, logo, como é um ato estranho às funções da Presidência da República, o Presidente não poderá ser responsabilizado durante o mandato. É claro, findo o mandato a pessoa que estava ocupando o cargo Presidente da República poderá ser processado e julgado conforme a lei penal.

Dessa forma, resta correta a alternativa: a permanência do Presidente da República no exercício da função, embora tenha que responder pelo crime cometido após a finalização do seu mandato.

Gabarito: Letra B