11.7. Crimes de Responsabilidade

11.7.1. Análise da admissiblidade da denúncia no caso de crime de responsabilidade

Da mesma forma como ocorre na denúncia ou queixa-crime atribuídos ao Presidente da República de crimes cometidos relacionados ao cargo, no caso dos crimes de responsabilidade e a denúncia popular que inicia o processo, esta é enviada para que a Câmara dos Deputados fazer um juízo de admissibilidade.

Juízo de admissibilidade nos crimes de responsabilidade: Câmara dos Deputados (2/3 dos seus membros).

A Câmara dos Deputados aprova a admissibilidade com mais de dois terços de seus membros. Assim, a denúncia é enviada para o Senado Federal. O Senado Federal fará um novo juízo de admissibilidade, que será aceito se houver maioria simples dentre os senadores (mais de 50% dos senadores presentes).

Caso o Senado Federal instaure o processo de responsabilidade o Presidente da República é afastado.

Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: (...)

II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.; (...)

 

11.7.2. Instauração do processo de responsabilidade do Presidente da República

O Senado Federal atuará como tribunal político no processo de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo. A condenação do Presidente da República se dará por dois terços dos votos dos membros do Senado Federal em votação nominal e aberta. Agora, se menos de dois terços dos senadores não votarem a favor do afastamento do Chefe do Executivo, teremos sua absolvição. 

Nesse caso, o Presidente da República retorna ao cargo. Outra hipótese de retorno se dará se o julgamento no Senado Federal ultrapassar o prazo de 180 dias, nessa hipótese, o Presidente, então afastado, retorna à cadeira, sem prejuízo da continuidade do processo no Senado Federal. Pois, nesse cenário do prazo ultrapassar 180 dias, não houve definição dos Senadores, logo, apesar do Presidente voltar ao cargo, ainda deverá aguardar a definição de sua absolvição ou condenação.

Portanto, o Chefe do Poder Executivo retorna ao cargo e duas situações: (i) no caso de absolvição pelo Senado Federal; (ii) no caso de o julgamento transcorrer um prazo maior que 180 dias, nesse hipóteses o Presidente da República, então afastado, também retornará a seu cargo, sem prejuízo da continuidade do processo pelo Senado Federal.

Segue a literalidade dos dispositivos constitucionais correlatos ao tema:

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (...)

Art. 86. (...)

§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: (...)

II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

Caso o Presidente da República seja condenado ocorrerá à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis (art. 52, parágrafo único, CF).

 

11.7.3. Rol dos atos praticados pelo Presidente da República que podem gerar crime de responsabilidade

O caput do art. 85, da CF, estabelece que é caracterizado crime de responsabilidade atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal, os incisos daquele dispositivo elencam outros atos, mas devemos atentar que é um rol exemplificativo:

Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

I - a existência da União;

II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

IV - a segurança interna do País;

V - a probidade na administração;

VI - a lei orçamentária;

VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

Conforme jurisprudência do STF, compete privativamente à União legislar sobre a definição dos crimes de responsabilidade, assim como, o estabelecimento de normas de processo e julgamento desses crimes.

Súmula Vinculante 46“A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União”.

Observação: atualmente a Lei que define os crimes de responsabilidade e regula o processo de julgamento é a Lei nº 1.079 de 1950.

Como cai na prova?

1 - (FGV – OAB – XVII Exame / 2015) Um representante da sociedade civil, apresentando indícios de que o Presidente da República teria ultrapassado os gastos autorizados pela lei orçamentária e, portanto, cometido crime de responsabilidade, denuncia o Chefe do Poder Executivo Federal à Câmara dos Deputados. Protocolizada a denúncia na Câmara, foram observados os trâmites legais e regimentais de modo que o Plenário pudesse ou não autorizar a instauração de processo contra o Presidente da República. Do total de 513 deputados da Câmara, apenas 400 estiveram presentes à sessão, sendo que 260 votaram a favor da instauração do processo.

Diante desse fato,

A)  o processo será enviado ao Senado Federal para que este, sob a presidência do Presidente do STF, proceda ao julgamento do Presidente da República.

B)  o processo será enviado ao Supremo Tribunal Federal, a fim de que a Corte Maior proceda ao julgamento do Presidente da República.

C)  o processo deverá ser arquivado, tendo em vista o fato de a decisão da Câmara dos Deputados não ter contado com a manifestação favorável de dois terços dos seus membros.

D)  dá-se o impeachment do Presidente da República, que perde o cargo e fica inabilitado para o exercício de outra função pública por oito anos.

Comentários:
O quórum para a admissibilidade da denúncia por crime de responsabilidade contra o Presidente da República é de 2/3 dos membros da Câmara dos Deputados, portanto, no caso do enunciado, 342 deputados deveriam votar pela aprovação, sendo que somente houve 260 votos. Por isso, não atingido tal número, deve ser arquivada a denúncia.

Vamos à literalidade do art. 51, inciso I, da Constituição Federal: “Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado”;

Assim, diante do caput da questão devemos marcar: O processo deverá ser arquivado, tendo em vista o fato de a decisão da Câmara dos Deputados não ter contado com a manifestação favorável de dois terços dos seus membros.

Gabarito: letra C

 

2- (FGV – OAB – V Exame / 2011) No processo de impedimento do Presidente da República, ocorre a necessidade de preenchimento de alguns requisitos.

Com base nas normas constitucionais, é correto afirmar que

A)  a Câmara autoriza a instauração do processo pelo voto da maioria absoluta dos seus membros.

B)  o julgamento ocorre pelo Senado Federal, cuja decisão deverá ocorrer pela maioria simples.

C)  condenado o Presidente, cumprirá sua pena privativa de liberdade em regime semiaberto.

D)  no julgamento ocorrido no Senado, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal.

Comentários:
Alternativa A. ERRADA. A Câmara autoriza a instauração do processo pelo de dois terços dos seus membros.

Alternativa B. ERRADA. O julgamento ocorre pelo Senado Federal, cuja decisão deverá ocorrer por dois terços dos seus votos.

Alternativa C. ERRADA. A condenação implicará tão somente a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de função pública pelo período de 8 anos. Não há que se falar em restrição de liberdade.

Alternativa D. CORRETA. A competência para processar e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade é do Senado Federal, após a devida autorização da Câmara dos Deputados. Durante o julgamento funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal (art. 52, CF/88).

Gabarito: Letra D

 

3- (CESPE / CEBRASPE– OAB – Exame / 2009) No tocante à responsabilização do presidente da República, assinale a opção correta.

A)  Na CF, é assegurada ao presidente da República a prerrogativa de somente ser processado, seja por crime comum, seja por crime de responsabilidade, após o juízo de admissibilidade da Câmara dos Deputados.

B)  Compete ao STF processar e julgar originariamente o presidente da República nas infrações penais comuns e nas ações populares.

C)  Tratando-se de crime de responsabilidade, a decisão proferida pelo Senado Federal pode ser alterada pelo STF.

D)  São alternativas as sanções de perda do cargo de presidente e de inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública.

Comentários:
Alternativa A. CORRETA. Independentemente da espécie do crime (se comum ou de responsabilidade) sempre haverá admissibilidade pela Câmara dos Deputados. O que muda, em verdade, é o órgão julgador. Se o crime for de responsabilidade, caberá ao Senado Federal o julgamento, se o crime for comum e relacionado ao mandato, será o STF.

Alternativa B. ERRADA. Compete ao STF o julgamento do Presidente da República por crimes comuns relacionados ao mandato. As ações populares, no entanto, caso propostas contra atos do Presidente da República não atrairão o foro por prerrogativa de função do STF.

Alternativa C. ERRADA. O julgamento por crime de responsabilidade é puramente político, razão pela qual não possibilidade de apresentação de recurso perante o STF.

Alternativa D. ERRADA. Ao ser condenado por crime de responsabilidade, o Presidente da República também sofrerá a sanção de inabilitação para o exercício de função pública pelo período de 8 anos. Essa é a regra geral, embora o julgamento do impeachment de 2016 tenha se dado de forma distinta (fatiamento da condenação, não aplicando-se a sanção de inabilitação por 8 anos). Entretanto, para fins de prova, a regra é de que a inabilitação é uma sanção automática que decorre da condenação por crime de responsabilidade.

Gabarito: Letra A