11.3. Hipóteses de sucessão e vacância do cargo

De acordo com o art. 79 da CF, o Presidente da República será substituído pelo Vice-Presidente no caso de impedimento:

Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.

Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.

Impedimento são as situações em que o Presidente da República se afasta temporariamente do cargo, por exemplo, no caso de o Presidente ausentar-se do País, nessa hipótese, o Vice-Presidente o substituirá durante o período em que estiver ausente.

Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderãosem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

Por sua vez, a vacância é o afastamento definitivo do mandatário que ocupa o cargo da Presidência. A vacância pode ocorrer nas cinco hipóteses descritas abaixo:

  • Por Morte ou renúncia;
  • Pela perda/suspensão dos direitos políticos;
  • Pela condenação por crime de responsabilidade / crime comum;
  • Se, decorridos 10 dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo;
  • Por ausência do país por mais de 15 dias sem autorização do Congresso Nacional.

Em relação ao último ponto, notemos que se o presidente se afastar por mais de 15 dias, sem autorização do Congresso Nacional, estamos diante da vacância (afastamento definitivo).

O art. 80 trata da linha sucessória, isto é, o dispositivo elenca quais são os cargos que irão ocupar o cargo da Presidência da República, vejamos:

Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

Da leitura verificamos que, o Vice-Presidente é o sucessor natural do Presidente da República, tanto no caso de impedimento (afastamento temporário) quanto no caso de vacância (afastamento definitivo). Mas e se o Vice-Presidente também não puder ocupar o cargo da Presidência da República, seja pela vacância ou por impedimento? Nessa situação, a linha sucessória será: 1º Presidente da Câmara dos Deputados; 2º Presidente do Senado Federal; 3º Presidente Supremo Tribunal Federal.

Quadro-resumo: linha sucessória em caso de impedimento ou vacância do Presidente da República:

Importante: apenas o Vice-Presidente poderá ocupar o cargo da Presidência definitivamente. Os demais ocuparão até que seja realiza eleições diretas (art. 81, § 1º, CF) ou indiretas (art. 81, § 2º, CF).

Nesse sentido, faz-se necessário introduzirmos a denominada “dupla-vacância”, que é a situação em que tanto o cargo da Presidência da República quanto o cargo de vice se tornam vagos. Vamos conferir o art. 81 da CF:

Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

§ 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

Esquematizando, a Constituição Federal estabelece, portanto, duas hipóteses temporais:

  • Ocorrendo a vacância nos dois anos primeiros anos do mandato, a eleição para ambos os cargos será realizada de forma direta 90 dias depois da última vaga.
  • Ocorrendo a vacância nos dois anos últimos anos do mandato, a eleição para ambos os cargos será realizada eleições indiretas pelo Congresso Nacional, 30 dias depois da última vaga.

No segundo caso o Presidente da Câmara dos Deputados assume o cargo e convoca eleições que serão realizadas trinta dias após a abertura das vagas. 

Quadro-resumo: dupla-vacância:

Finalmente, como dito no começo da aula, na forma do art. 82, da CF, que teve sua redação alterada pela Emenda Constitucional nº 111/2021, a data da posse do Chefe do Poder Executivo foi alterada, agora será em 5 de janeiro do ano seguinte à eleição, sendo o mandato do Presidente da República é de quatro anos.

Como cai na prova?

1 - (FGV – OAB – XVIII Exame / 2015) Ao proferir um discurso em sua cidade natal, José, deputado federal pelo Estado E, afirma, de forma contundente, que um país democrático tem por regra inviolável escolher o chefe do Poder Executivo por meio de eleições diretas. Complementa sua fala afirmando que o Brasil poderia ser considerado um país democrático, já que a Constituição Cidadã de 1988 não prevê eleição de Presidente pela via indireta. 

Segundo a Constituição da República, o deputado está

A)  equivocado, pois há previsão de eleição indireta somente na eventualidade de vacância do cargo de Presidente da República nos últimos seis meses do seu mandato.

B)  correto, pois, sendo o voto direto cláusula pétrea prevista na Constituição, não pode haver situação constitucional que possibilite o uso do voto indireto.

C)  equivocado, pois há previsão de eleição indireta no caso de vacância dos cargos de Presidente e Vice-presidente da República nos últimos dois anos do mandato.

D)  correto, pois não há previsão de eleição indireta em caso de vacância, já que o cargo de Presidente da República viria a ser ocupado pelo Presidente da Câmara dos Deputados.

Comentários:
Nos termos do art. 81, §1º da CF/88: “Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei”. Assim, José deputado federal do Estado E está equivocado, pois o Constituição Federal prevê a possibilidade de eleição indireta no caso de vacância dos cargos de Presidente da República.

Logo, devemos marcar a alternativa: Equivocado, pois há previsão de eleição indireta no caso de vacância dos cargos de Presidente e Vice-presidente da República nos últimos dois anos do mandato.

Gabarito: Letra C

 

2 - (FGV – OAB – XIII Exame / 2014) Imagine a hipótese na qual o avião presidencial sofre um acidente, vindo a vitimar o Presidente da República e seu Vice, após a conclusão do terceiro ano de mandato.

A partir da hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

A)  O Presidente do Senado Federal assume o cargo e completa o mandato.

B)  O Presidente da Câmara dos Deputados assume o cargo e convoca eleições que realizar-se-ão noventa dias depois de abertas as vagas.

C)  O Presidente do Congresso Nacional assume o cargo e completa o mandato.

D)  O Presidente da Câmara dos Deputados assume o cargo e convoca eleições que serão realizadas trinta dias após a abertura das vagas, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

Comentários:
No caso de vacância dos cargos de presidente e vice nos dois últimos anos de mandato, assumirá interinamente o Presidente da Câmara dos Deputados, que convocará eleições indiretas no prazo de trinta dias após a abertura das vagas.

Sendo assim, devemos marcar como correta a opção: O Presidente da Câmara dos Deputados assume o cargo e convoca eleições que serão realizadas trinta dias após a abertura das vagas, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

Gabarito: Letra D