9.3. Competência dos Estados, Distrito Federal e Municípios
9.3.1. Competência dos Estados
As competências referentes aos Estados são residuais (remanescentes), isto é, competirá aos Estados todas as competências que não estejam indicadas para União ou para os Municípios, essa é a inteligência do § 1º do art. 25 da CF, a ver:
Especificamente, os §§ 2º e 3º, do art. 25, estabelecem, expressamente duas competências indicadas para os Estados. O § 2º indica que o serviço de gás canalizado é matéria de competência dos Estados, já o § 3º, estabelece que caberá aos Estados a instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por municípios. Ambos os parágrafos tem leitura simples:
Art. 25. (...)
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
9.3.2. Competência dos Municípios
O rol do art. 30 prevê que matérias que forem preponderantemente assuntos de interesse local serão de competência municipal.
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
A competência dos Municípios disciplinada pelo art. 30 pode ser dividida da seguinte forma: (i) competência legislativa exclusiva – inciso I, do art. 30; (ii) competência legislativa privativa – inciso II, do art. 30; (iii) competência administrativa – incisos III a IX, do art. 30.
Do tema competências dos Municípios, além da própria literalidade do art. 30 da CF, as provas costumam cobrar o conhecimento da jurisprudência dos tribunais superiores, com isso em vista, transcrevemos abaixo as principais:
Logo, cada município terá a competência de estabelecer os horários de funcionamento de lojas, farmácias, shoppings centers ou qualquer outro estabelecimento comercial.
Assim, não poderia, por exemplo, um município editar norma que impeça a construção de um shopping center na mesma região que tenha outro shopping center, pois tal norma ofenderia o princípio da livre concorrência, previsto no art. 170, IV, da CF.
9.3.3. Competência do Distrito Federal
O Distrito Federal é ente hibrido, pois lhe são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados (art. 25 e parágrafos, CF) e aos Municípios (art. 30, CF). Dessa forma, basta considerarmos que o DF tem as mesmas competências dos Estados e dos Municípios.
Antes de estudarmos o próximo tem, vamos resolver uma questão recente sobre a competência do DF.
1 - (CESPE / CEBRASPE – OAB – Exame / 2006) A Constituição da República determina, em seu art. 22, inciso XI, que compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte. Se uma emenda à Constituição excluísse do texto constitucional o referido inciso XI, a competência para legislar acerca de trânsito
A) passaria à competência dos estados.
B) passaria à competência concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal.
C) permaneceria sendo uma competência privativa da União, dado que as normas que fixam as competências dos órgãos federativos não podem ser alteradas por emenda constitucional.
D) permaneceria na competência da União, por ser da União a competência legislativa residual.
Comentários:
Apesar de antiga a questão é interessantíssima. Como vimos, a competência dos Estados é remanescente (não enumerada pela Constituição). Ou seja, o que não for de competência da União ou dos Municípios será dos Estados (o Distrito federal é ente hibrido, por isso tem cumulativamente as competências dos Estados e dos Municípios). Portanto, se uma Emenda Constitucional excluir alguma competência atribuída à União ou aos Municípios, automaticamente tal matéria excluída será de competência dos Estados.
Gabarito: Letra A
2 - (FGV – OAB – XXVII Exame / 2018) A Lei X do Município Sigma estabelece que, em certo bairro, considerado área residencial, fica vedada a instalação de mais de um centro empresarial de grandes proporções, com área superior a 5.000 m² (cinco mil metros quadrados) e que reúna, em suas dependências, mais de 10 (dez) lojas distintas.
Ante a existência de um estabelecimento comercial com tais características no bairro “Y”, a administradora Alfa, visando abrir um shopping center no mesmo bairro, procura você, na qualidade de advogado(a), para obter esclarecimentos quanto à viabilidade deste empreendimento.
Diante da situação narrada, com base na ordem jurídico-constitucional vigente e na jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a afirmativa correta.
A) Apenas a União tem competência para, por meio de lei e outros atos normativos, organizar o uso e a ocupação do solo; logo, apenas por esse motivo, a Lei X do Município Sigma é manifestamente inconstitucional.
B) A Constituição da República de 1988 atribui aos Municípios competência para promover o zoneamento urbano, mas a Lei X do Município Sigma, ao impedir a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área, ofende o princípio da livre concorrência.
C) A Constituição da República de 1988 dispõe ser competência estadual e distrital promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo, não podendo a lei do Município Sigma dispor sobre a matéria.
D) Compete privativamente à União dispor sobre o zoneamento urbano e legislar sobre Direito Civil e Comercial; logo, somente os Estados e o Distrito Federal poderiam ser autorizados, mediante lei complementar, a legislar sobre a matéria.
Comentários:
A questão cobra o conhecimento acerca da repartição de competências constitucionais. Nos termos do art. 30, inciso VIII, da CF/1988, compete aos municípios, “VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano”.
Todavia, conforme a Súmula Vinculante 49: “Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área”.
Dessa forma, a Lei X do Município Sigma não poderá impedir a instalação de mais de um centro empresarial de grandes proporções, pois ofenderá tanto a sumula vinculante quanto o princípio constitucional da livre concorrência (art. 170, inciso IV, CF/1988).
Portanto, devemos assinalar como correta a alternativa: A Constituição da República de 1988 atribui aos Municípios competência para promover o zoneamento urbano, mas a Lei X do Município Sigma, ao impedir a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área, ofende o princípio da livre concorrência.
Gabarito: Letra B
3 - (FGV – OAB – XXIII Exame / 2017) A Lei Federal nº 123, de iniciativa parlamentar, estabelece regras gerais acerca do parcelamento do solo urbano. Em seguida, a Lei Municipal nº 147 fixa área que será objeto do parcelamento, em função da subutilização de imóveis.
Inconformado com a nova regra, que atinge seu imóvel, Carlos procura seu advogado para que o oriente sobre uma possível irregularidade nas novas regras.
Considerando a hipótese, acerca da Lei Federal nº 123, assinale a afirmativa correta.
A) É formalmente inconstitucional, uma vez que é competência dos municípios legislar sobre política urbana.
B) É formalmente inconstitucional, uma vez que a competência para iniciativa de leis sobre política urbana é privativa do Presidente da República.
C) Não possui vício de competência, já que a Lei Municipal nº 147 é inconstitucional, sendo da competência exclusiva da União legislar sobre política urbana.
D) Não possui vício de competência, assim como a Lei Municipal nº 147, sendo ainda de competência dos municípios a execução da política urbana.
Comentários:
O art. 30, inciso VIII, da CF/88, estabelece que:
Art. 30. Compete aos Municípios: (...) VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; (grifo nosso).
Ainda, o art. 184, caput e § 4º dispõe que:
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. (...)
§ 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: (...) (grifo nosso).
Assim sendo, a Lei Federal nº 123 que estabeleceu normas gerais não possui vicio de competência, bem como, a Lei Municipal nº 147 regulamentou diretrizes dentro de sua competência. Logo, devemos assinalar: Não possui vício de competência, assim como a Lei Municipal nº 147, sendo ainda de competência dos municípios a execução da política urbana.
Gabarito: letra D
4 - (FGV – OAB – XIX Exame / 2016) O Governador do Distrito Federal, ao tomar conhecimento de que existe jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal a respeito da competência do Município para legislar sobre os requisitos de segurança das agências bancárias, solicita à Procuradoria Geral do Distrito Federal que se manifeste acerca da possibilidade de lei distrital tratar da matéria.
Sobre a hipótese apresentada, de acordo com a Constituição Federal de 1988, assinale a afirmativa correta.
A) Haveria tal possibilidade, pois o Distrito Federal possui competências legislativas reservadas aos Estados e aos Municípios.
B) Haveria tal possibilidade, pois a competência legislativa do Distrito Federal, como sede da União, abarca as competências legislativas da União, dos Estados e dos Municípios.
C) Não seria possível, pois o Distrito Federal tem competências taxativamente expressas, que não podem abarcar aquelas concedidas aos Municípios.
D) Não seria possível, pois as competências legislativas do Distrito Federal seriam apenas aquelas reservadas aos Estados-membros da União.
Comentários:
Aqui a questão explora a competência híbrida do Distrito Federal, que pode legislar tanto em relação ao rol de competências estaduais quando das competências municipais. O caput da questão nos explica que o Governador do DF solicita à Procuradoria Geral do Distrito Federal manifestação em relação à competência de legislar sobre os requisitos de segurança das agências bancárias. Temos que este assunto é de competência local, portanto existe a possiblidade do DF legislar sobre as competências legislativas reservadas aos Estados e aos Municípios.
Portanto, a assertiva que devemos marcar é: Haveria tal possibilidade, pois o Distrito Federal possui competências legislativas reservadas aos Estados e aos Municípios.
Gabarito: Letra A