8.3. Estados-membros
Os estados-membros são entidades componentes da federação e, assim como a União, são entes autônomos típicos, somente será possível a existência de um sistema federativo havendo estados-membros. Os estados-membros possuem autonomia e têm capacidade de auto-organização e autolegislação, autogoverno; e autoadministração.
Estados-membros:
- Auto-organização: os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios estabelecidos pela Constituição Federal (art. 25, caput, CF).
- Autogoverno: tem capacidade de eleger seus governadores e seus deputados estaduais e organizar sua Justiça (arts. 27, 28 e 125, CF).
- Autolegislação: são capazes de promulgar suas próprias leis e a Constituição Estadual, que observarão a Constituição Federal (art. 25, caput, CF).
- Autoadministração: os Estados têm a denominada competência residual, ou seja, são reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição. (art. 25, § 1º, CF).
Importante, a norma máxima de um estado é a Constituição Estadual, produto da manifestação do Poder Constituinte Derivado Decorrente. O Poder Legislativo estadual é unicameral, formado pelas Assembleias Legislativas, que têm como integrantes os deputados estaduais.
O Poder Executivo estadual é exercido pelo Governador, auxiliado pelos Secretários de Estado. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado se dará de quatro em quatro anos, ocorrendo no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver. A Emenda Constitucional nº 111/2021 (“Reforma Eleitoral”) alterou o art. 28, da CF, na forma da nova redação a posse do Governador e do Vice-Governador de Estado ocorrerá no em 6 de janeiro do ano subsequente da eleição. Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa (art. 28, § 2º, CF).
O Poder Legislativo estadual é exercido pelas Assembleias Legislativas dos Estados – unicamerais. Assim como se dá no Poder Legislativo estadual, a eleição para o preenchimento das vagas de Deputado Estadual se dará de quatro em quatro anos, cujo mandato será de quatro anos (art. 28, primeira parte § 1º, CF). Aplica-se aos Deputados Estaduais as regras constitucionais sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas (art. 28, segunda parte § 1º, CF).
O Poder Judiciário estadual é exercido pelos Tribunais de Justiça Estaduais e os juízes de primeira instância, que serão organizados pelo respectivo Estado (art. 92, VII c/c art. 125 CF). Compete à Justiça Estadual todas as causas que não são de competência da justiça especializada (Justiça Federal, trabalhista, eleitoral e militar).
De forma didática:

O importantíssimo art. 25, §3º da CF, estabelece que os estados podem, mediante Lei Complementar Estadual, criar regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, que serão constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes. Dante de sua importância para a prova vamos transcrevê-lo abaixo:
Portanto, são três requisitos para se instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões:
1. Lei complementar estadual;
2. Os municípios envolvidos devem ser limítrofes (municípios vizinhos);
3. Ter por objetivo a integração da organização, do planejamento e da execução de funções públicas de interesse comum.
Como cai na prova?
1 - (FGV – OAB – XXXVII Exame / 2023) Márcio, deputado estadual do Estado-membro Alfa e líder do governo na Assembleia, vem demonstrando grande preocupação com o excessivo número de projetos de lei que chegam à Casa Legislativa do Estado e que, segundo ele, se aprovados, trarão muitas inovações e, em consequência, elevado grau de insegurança jurídica aos cidadãos. Por isso, ele sugere que o governador proponha uma emenda à Constituição do Estado (PEC estadual), no sentido de tornar mais dificultoso o processo legislativo para aprovação de lei ordinária. Sua ideia é a de que, ao invés de maioria relativa, a aprovação de lei ordinária apenas se configure caso atingido o quórum de maioria absoluta dos membros da Assembleia legislativa de Alfa. Avaliada pelos Procuradores do Estado Alfa, estes informam, acertadamente, que, segundo o sistema jurídico constitucional brasileiro, a sugestão de Márcio, acerca da alteração no processo legislativo de Alfa,
A) pode ser levada adiante, já que, no caso, com base no princípio federativo, há total autonomia do Estado-membro para a elaboração de suas próprias regras quanto ao processo legislativo.
B) pode ser levada adiante, já que apenas não seria possível a proposta de emenda que viesse a facilitar o processo legislativo para a alteração de leis ordinárias.
C) é inconstitucional, pois, com base no princípio da simetria, o tema objeto da suposta emenda tem de ser disciplinado com observância das regras estabelecidas pela Constituição Federal de 1988.
D) é inválida, pois a Constituição Federal de 1988 veda aos detentores do cargo de Chefe do Poder Executivo o poder de iniciativa para propor a alteração no texto constitucional estadual.
Comentários:
Nos termos do art. 25, da CF, os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. Da leitura do caput da questão, temos a sugestão de um deputado estadual para alterar o processo legislativo para aprovação de lei ordinária, tornando-o mais dificultoso. Tal fato vai de encontro ao princípio da simetria, que roga que deve haver simetria entre os sistemas jurídicos da Constituição Federal e das Constituições dos demais entes. Logo, uma Constituição Estadual não pode disciplinar de forma desarmônica com a Constituição Federal. Diante disso, a alternativa a ser assinalada é que tal sugestão: é inconstitucional, pois, com base no princípio da simetria, o tema objeto da suposta emenda tem de ser disciplinado com observância das regras estabelecidas pela Constituição Federal de 1988.
Gabarito: letra C
2 - (FGV – OAB – XXIII Exame / 2017) O Estado Alfa, com o objetivo de articular a prestação dos serviços de saneamento básico entre municípios limítrofes, instituiu uma região metropolitana, de modo a promover a organização, o planejamento e a execução de tais atividades de interesse comum.
Acerca da criação de regiões metropolitanas para a realização de serviços públicos, assinale a afirmativa correta.
A) A instituição de região metropolitana para a organização, o planejamento e a execução dos serviços públicos é de competência do Estado Alfa, por meio de lei complementar.
B) A organização, o planejamento e a execução dos serviços de saneamento básico entre municípios limítrofes deveria, necessariamente, ser promovida por meio de consórcio público.
C) A competência para a criação de regiões metropolitanas é exclusiva da União, sob pena de violar a autonomia dos municípios que seriam por elas alcançados.
D) A criação da região metropolitana pretendida pelo Estado Alfa não é possível, diante da ausência de previsão para tanto no nosso ordenamento jurídico.
Comentários:
Conforme nos ensina o artigo 25 § 3º da CF/88, “os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.”
Desta forma, a instituição de região metropolitana para a organização, o planejamento e a execução dos serviços públicos é de competência do Estado Alfa, por meio de lei complementar.
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8.3.1. Bens dos Estados
De acordo com o art. 26, da CF, são bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
8.3.2. Formação dos Estados
A Constituição Federal de 1988 permite aos Estados a incorporação, a fusão, a subdivisão, desmembramento ou formação de novos Estados ou Territórios Federais.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Esquematizando:
Fusão: reunião de dois estados-membros em um só. Extinção dos estados originários
Incorporação: um estado se agrega a outro. Extinção apenas do estado agregado/incorporado
Subdivisão: divisão de um estado-membro em dois. Extinção do estado originário.
Desmembramento: fracionamento de um estado-membro em dois ou mais. Mantém-se o estado originário e criam-se outros.
Todavia, para que haja a alteração da estrutura dos estados membros deverá haver um plebiscito favorável à mudança, conforme dispõe o artigo 18, § 3º da CF, para facilitar vamos colocar em tópicos:
Portanto, são requisitos para a incorporação, a subdivisão ou o desmembramento:
- Aprovação da população diretamente interessada (mediante Plebiscito);
- Oitiva das Assembleias Legislativas interessadas;
- Após aprovação (por plebiscito) o Congresso Nacional poderá editar uma Lei Complementar, depois de ouvidas as Assembleias Legislativas;
- Edição de Lei Complementar pelo Congresso Nacional é discricionária. Isto é, mesmo havendo aprovação por plebiscito, o Congresso Nacional não fica obrigado a editar a Lei Complementar para a alteração do Estado.
Como cai na prova?
3 - (FGV – OAB – XVIII Exame / 2015) A parte da população do Estado V situada ao sul do seu território, insatisfeita com a pouca atenção que vem recebendo dos últimos governos, organiza-se e dá início a uma campanha para promover a criação de um novo Estado-membro da República Federativa do Brasil – o Estado N, que passaria a ocupar o território situado na parte sul do Estado V. O tema desperta muita discussão em todo o Estado, sendo que alguns argumentos favoráveis e outros contrários ao desmembramento começam a ganhar publicidade na mídia.
Reconhecido constitucionalista analisa os argumentos listados a seguir e afirma que apenas um deles pode ser referendado pelo sistema jurídico-constitucional brasileiro. Assinale-o.
A) O desmembramento não poderia ocorrer, pois uma das características fundamentais do Estado Federal é a impossibilidade de ocorrência do chamado direito de secessão.
B) O desmembramento poderá ocorrer, contanto que haja aprovação, por via plebiscitária, exclusivamente por parte da população que atualmente habita o território que formaria o Estado N.
C) Além de aprovação pela população interessada, o desmembramento também pressupõe a edição de lei complementar pelo Congresso Nacional com esse objeto.
D) Além de manifestação da população interessada, o sistema constitucional brasileiro exige que o desmembramento dos Estados seja precedido de divulgação de estudos de viabilidade.
Comentários:
A questão por hora analisada trata de desmembramento e seus requisitos, vimos que a Constituição federal estabeleceu que haverá um plebiscito com a população diretamente interessada; a oitiva das Assembleias Legislativas envolvidas; e por fim, o Congresso Nacional poderá editar uma Lei Complementar depois de ouvidas as Assembleias.
Gabarito: letra C
4 - (FGV – OAB – V Exame / 2011) Os Estados são autônomos e compõem a Federação com a União, os Municípios e o Distrito Federal. À luz das normas constitucionais, quanto aos Estados, é correto afirmar que
A) podem incorporar-se entre si mediante aprovação em referendo.
B) a subdivisão não pode gerar a formação de novos territórios.
C) o desmembramento deve ser precedido de autorização por lei ordinária.
D) se requer lei complementar federal aprovando a criação de novos entes estaduais.
Comentários:
Alternativa A. ERRADA. A aprovação para a alteração da estrutura dos estados membros será mediante plebiscito (CF/1988, art. 18, § 3º).
Alternativa B. ERRADA. A subdivisão é a divisão de um estado-membro em dois outros, gerando, portanto, a formação de novos territórios (CF/1988, art. 18, § 3º).
Alternativa C. ERRADA. O ato legislativo para a alteração da estrutura de um estado membro é realizado mediante Lei Complementar federal, como dito.
Alternativa D. CORRETA. O ato legislativo para a alteração da estrutura de um estado membro é realizado mediante Lei Complementar federal (art. 18, § 3º, CF/88).
Gabarito: letra D
5 - (ND – OAB – Exame / 2006) Indique a alternativa CORRETA:
A) o plebiscito é uma consulta popular posterior ao ato legislativo ou administrativo;
B) o desmembramento é a separação do todo em diversas parcelas, as quais formam unidades independentes, razão pela qual o Estado-membro originário deixa de existir, com a superveniência de dois ou mais novos Estados federados ou Territórios Federais;
C) o desmembramento, a subdivisão e a fusão de Estados-membros dependem da aprovação da população diretamente interessada em plebiscito convocado pelo Congresso Nacional;
D) as manifestações das Assembleias Legislativas acerca da fusão dos Estados-membros têm caráter vinculativo, razão pela qual não vinculam o Congresso Nacional.
Comentários:
Alternativa A. ERRADA. O plebiscito é uma consulta feita previamente ao ato legislativo.
Alternativa B. ERRADA. O desmembramento é o fracionamento de um estado-membro em dois ou mais, mantendo-se o estado originário e criando se outro(s). Assim sendo, a assertiva peca ao afirmar que no desmembramento o estado de origem deixa de existir.
Alternativa C. CORRETA. Para que haja a alteração da estrutura dos estados membros deverá haver um plebiscito favorável à mudança, conforme dispõe o artigo 18, parágrafo terceiro da Constituição Federal (art. 18, § 3º, CF/88).
Alternativa D. ERRADA. A manifestação da(s) Assembleia(s) Legislativa(s) não tem caráter vinculativo.
Gabarito: letra C