6.4. Perda ou suspensão dos direitos políticos

Do tema, é importante ficar claro que a cassação dos direitos políticos não ocorrerá em nenhuma hipótese no Brasil, sendo possível apenas sua a perda ou suspensão. Veja a redação do art. 15 da CF:

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
 
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

II - incapacidade civil absoluta;

III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

A cobrança desse tema em provas da FGV se limita a tentar misturar os conceitos e ideias. entre o que é hipótese de perda e o que é de suspensão, lembrando que no ordenamento jurídico brasileiro não há hipótese de cassação dos direitos políticos (a cassação dos direitos políticos é proibido no sistema jurídico pátrio). Vejamos o esquema:


Como são poucos itens é interessante gravar essa informação, pois a FGV tentará confundir o candidato invertendo as informações – por exemplo, indicando como hipótese de perda dos direitos políticos a incapacidade civil absoluta, sendo que se trata de uma hipótese de suspensão dos direitos.

Como cai na prova?

1 - (FGV – OAB – VI Exame de Ordem / 2012) A respeito dos direitos políticos, assinale a alternativa correta.

A)  O cancelamento de naturalização por decisão do Ministério da Justiça é caso de perda de direitos políticos.

B)  A condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, é caso de cassação de direitos políticos.

C)  A improbidade administrativa é caso de suspensão de direitos políticos.

D)  A incapacidade civil relativa é caso de perda de direitos políticos.

Comentários:

Alternativa A. ERRADA. O cancelamento de naturalização por decisão do Ministério da Justiça (sentença transitada em julgado) é caso de perda de direitos políticos.

Alternativa B. ERRADA. A condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, é hipótese de suspensão de direitos políticos.

Alternativa C. CORRETA. A improbidade administrativa é hipótese de suspensão de direitos políticos (CF/1988, art. 15).

Alternativa D. ERRADA. A incapacidade civil é hipótese de suspensão dos direitos políticos.

Gabarito: Letra C

 

2 - (FGV – OAB – IV Exame / 2011) Os direitos políticos não podem ser cassados. Podem, no entanto, sofrer perda ou suspensão

à luz das normas constitucionais pelo seguinte fundamento:

A)  condenação cível sem trânsito em julgado.

B)  incapacidade civil relativa, declarada judicialmente.

C)  cancelamento de naturalização por decisão administrativa.

D)  improbidade administrativa.

Comentários:

Nos termos do art. 15, da Constituição Federal, que dispõe sobre a perda ou suspensão de direitos políticos, temos:

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (...)

V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

Portanto, a única opção que não está no rol do artigo supracitado é: Improbidade administrativa.

Gabarito: letra D