6.1. Alistamento e Elegibilidade

6.1.1. Aspectos Gerais

Conforme o art. 14 da CF/88 preceitua, “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: plebiscito, referendo ou iniciativa popular”. Dessa forma, os direitos políticos são: (a) direito ao sufrágio universal (direito de votar – alistabilidade; e ser votado - elegibilidade); (b) direito ao voto direto e secreto, nos plebiscitos, referendos e eleições; (c) direito à inciativa popular.

O tema tem predileção por parte da FGV na aplicação do Exame de Ordem, assim, vamos direto ao ponto abordando os seguintes assuntos: condições de alistabilidade; condições de elegibilidade; hipóteses de inelegibilidade; ação de impugnação de mandato eletivo; e perda ou suspensão dos direitos políticos.

 

6.1.2. Condições de Alistabilidade

A condição de alistabilidade é a capacidade eleitoral ativa, isto é, é o exercício do sufrágio universal ativo – votar. No Brasil, o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos (art. 14, § 1º, I, CF/88) e facultativo para: os analfabetos; os maiores de 60 anos; os maiores de 16 e menores de 18 anos (art. 14, § 1º, II, alínea “a”, “b” e “c”, CF).

 

6.1.3. Condições de Elegibilidade

A Constituição Federal de 1988 estabelece, no art. 14, § 3º, as condições de elegibilidade, ou seja, os requisitos para que o indivíduo tenha o direito de ser votado – tenha a capacidade eleitoral passiva.

Art. 14. (...)

§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o pleno exercício dos direitos políticos;

III - o alistamento eleitoral;

IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

V - a filiação partidária;

VI - a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.

Do rol não tem segredo, devemos memorizá-lo. Para facilitar vamos colocar um esqueminha em relação à idade mínima de acordo com o cargo:

· 35 anos: Presidente República (e Vice) e Senador;

· 30 anos: Governador (e Vice);

· 21 anos: Deputado (Federal, Estadual ou Distrital), Prefeito (e Vice) e juiz de paz;

· 18 anos: Vereador – 18 anos.

Vamos resolver uma questão para fixar!

Como cai na prova?

1 - (FGV – OAB – XXVI Exame 2018Juliano, governador do estado X, casa-se com Mariana, deputada federal eleita pelo estado Y, a qual já possuía uma filha chamada Letícia, advinda de outro relacionamento pretérito. Na vigência do vínculo conjugal, enquanto Juliano e Mariana estão no exercício de seus mandatos, Letícia manifesta interesse em também ingressar na vida política, candidatando-se ao cargo de deputada estadual, cujas eleições estão marcadas para o mesmo ano em que completa 23 (vinte e três) anos de idade.

A partir das informações fornecidas e com base no texto constitucional, assinale a afirmativa correta.

A) Letícia preenche a idade mínima para concorrer ao cargo de deputada estadual, mas não poderá concorrer no estado X, por expressa vedação constitucional, enquanto durar o mandato de Juliano.

B) Uma vez que Letícia está ligada a Juliano, seu padrasto, por laços de mera afinidade, inexiste vedação constitucional para que concorra ao cargo de deputada estadual no estado X.

C) Letícia não poderá concorrer por não ter atingido a idade mínima exigida pela Constituição como condição de elegibilidade para o exercício do mandato de deputada estadual.

D) Letícia não poderá concorrer nos estados X e Y, uma vez que a Constituição dispõe sobre a inelegibilidade reflexa ou indireta para os parentes consanguíneos ou afins até o 2º grau nos territórios de jurisdição dos titulares de mandato eletivo.

Comentários:

Em primeiro lugar, vejamos se a Leticia preenche a idade mínima para concorrer ao cardo de deputada federal. O art. 14, § 3º, inciso VI, da CF/1988, dispõe que:

Art. 14 (...) § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...)

VI - a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador. (...) (Grifo nosso).

Da leitura do dispositivo, podemos depreender que Leticia, de fato, preenche os requisitos da idade mínima. Entretanto, Letícia é inelegível em decorrência da “inelegibilidade reflexa”, vejamos o estabelecido pelo parágrafo 7º do mesmo artigo: Art. 14 (...) § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. (Grifo nosso).

Portanto, Leticia é inelegível, por ser filha de Juliano que está no exercício de seu mandato de Governador do mesmo estado que aquela quer se candidatar a deputada estadual. Logo, devemos assinar como afirmativa correta: Letícia preenche a idade mínima para concorrer ao cargo de deputada estadual, mas não poderá concorrer no estado X, por expressa vedação constitucional, enquanto durar o mandato de Juliano.

Gabarito: letra A

 

2 - (FGV – OAB – XIX Exame / 2016) André, jovem de 25 anos, é Vereador pelo Município M, do Estado E. Portanto, com domicílio eleitoral nesse Estado. Suas perspectivas políticas se alteram quando, ao liderar um grande movimento de combate à corrupção, o seu nome ganha notoriedade em âmbito nacional. A partir de então, passa a receber inúmeras propostas para concorrer a diversos cargos eletivos, advindas, inclusive, de outros Estados da Federação, a exemplo do Estado X. Nessas condições, seduzido pelas propostas, analisa algumas possibilidades.

De acordo com a Constituição Federal, assinale a opção que indica o cargo eletivo ao qual André pode concorrer. 

A)  Deputado Estadual pelo Estado X.

B)  Deputado Federal pelo Estado E.

C)  Senador da República pelo Estado E.

D)  Governador pelo Estado E. 

Comentários:

O primeiro conhecimento importante para a questão é a idade de 25 anos. Como vimos na teoria as idades mínimas para que um indivíduo tenha exigibilidade são: 18 para vereador; 21 anos para deputado, prefeito ou juiz de paz; 30 anos para governador; e 35 anos para presidente, vice-presidente e senador. Portanto, André poderia ocupar o cargo de vereador ou deputado, mas não o de senador nem o de governador.

O segundo ponto que a questão cobra é uma das seis condições para a elegibilidade – a necessidade do domicílio eleitoral na circunscrição. Assim, o André que tem seu domicílio eleitoral no Estado E, pode concorrer apenas para este Estado.

Sendo assim, conforme o caput da questão e o disposto até aqui devemos marcar a opção: Deputado Federal pelo Estado E.

Gabarito: letra B