2.1. Estrutura da CF/88 e Princípios Fundamentais

2.1.1. Estrutura da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988 é estruturada pelo preambulo, nove Títulos e pelos Atos das Disposições Transitórias (ADCT):

Nas próximas páginas estudaremos os Princípios Fundamentais e o extenso artigo 5º, inciso a inciso, quando tratarmos dos Direitos e Garantias Individuais. 

2.1.2. Princípios fundamentais

A Constituição Federal de 1988 dedicou o Título I para dispor sobre os princípios fundamentais. O caput do art. 1º da Carta Magna estabelece as características essenciais do Estado brasileiro, nos incisos temos os fundamentos da República Federativa do Brasil, a ver:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

- o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Da leitura do caput depreendemos que a forma de Estado adotada pelo Brasil é a federação, a forma de governo é a república, o regime político é a democracia e todos serão regidos e submetidos ao império da lei, por sermos um Estado de direito. O parágrafo único do mesmo artigo reafirma o princípio democrático do Estado brasileiro.

Por seu turno, o artigo 2º estabelece a separação dos poderes, que são harmônicos e independentes entre si:

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

O art. 3º estatui quais são os objetivos fundamentais de nossa república:

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. (grifo nosso)

Podemos destacar que são objetivos perenes, ou seja, o Estado brasileiro enquanto estiver regido por esta Constituição buscará cumprir tais objetivos. Outro ponto de destaque é em relação ao inciso III, notem que é objetivo fundamental “erradicar a pobreza e a marginalização” e “reduzir as desigualdades sociais e regionais”.

Por fim, o art. 4º trata dos princípios das relações internacionais:

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional;

II - prevalência dos direitos humanos;

III - autodeterminação dos povos;

IV - não-intervenção;

V - igualdade entre os Estados;

VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concessão de asilo político.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. (grifo nosso).