2.1. Estrutura da CF/88 e Princípios Fundamentais
2.1.1. Estrutura da Constituição Federal de 1988
Constituição Federal de 1988 é estruturada pelo preambulo, nove Títulos e pelos Atos das Disposições Transitórias (ADCT):

Nas próximas páginas estudaremos os Princípios Fundamentais e o extenso artigo 5º, inciso a inciso, quando tratarmos dos Direitos e Garantias Individuais.
2.1.2. Princípios fundamentais
A Constituição Federal de 1988 dedicou o Título I para dispor sobre os princípios fundamentais. O caput do art. 1º da Carta Magna estabelece as características essenciais do Estado brasileiro, nos incisos temos os fundamentos da República Federativa do Brasil, a ver:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Da leitura do caput depreendemos que a forma de Estado adotada pelo Brasil é a federação, a forma de governo é a república, o regime político é a democracia e todos serão regidos e submetidos ao império da lei, por sermos um Estado de direito. O parágrafo único do mesmo artigo reafirma o princípio democrático do Estado brasileiro.
Por seu turno, o artigo 2º estabelece a separação dos poderes, que são harmônicos e independentes entre si:
O art. 3º estatui quais são os objetivos fundamentais de nossa república:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. (grifo nosso)
Podemos destacar que são objetivos perenes, ou seja, o Estado brasileiro enquanto estiver regido por esta Constituição buscará cumprir tais objetivos. Outro ponto de destaque é em relação ao inciso III, notem que é objetivo fundamental “erradicar a pobreza e a marginalização” e “reduzir as desigualdades sociais e regionais”.
Por fim, o art. 4º trata dos princípios das relações internacionais:
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. (grifo nosso).